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norma nº 12/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a padronização, centralização e controle da numeração das proposições legislativas e dos atos integrantes do processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
no Po e-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
Debcus. ns?
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
ATO DA MESA DE Nº 012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a padronização,
centralização e controle da numeração das
proposições legislativas e dos atos
integrantes do processo legislativo no
âmbito da Câmara Municipal de
Pendências/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos
legislativos e a supervisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar organização administrativa,
segurança jurídica, controle institucional, transparência e rastreabilidade das
proposições legislativas;
CONSIDERANDO a inexistência de disciplina específica, na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno, acerca do critério de numeração das matérias
legislativas;
CONSIDERANDO que a padronização da numeração constitui medida de
natureza administrativa, voltada ao aperfeiçoamento do funcionamento interno do Poder
Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN, o
sistema de numeração única, anual, sequencial e cronológica, aplicável às proposições
legislativas e aos atos integrantes do processo legislativo, vedada a atribuição de
numeração individual por gabinete ou parlamentar.
Art. 2º A numeração das proposições legislativas e dos atos integrantes do
processo legislativo será atribuída exclusivamente pela Secretaria Legislativa, no ato do
protocolo ou da formalização do documento, observada rigorosamente a ordem
cronológica de apresentação.
Art. 3º A numeração será realizada de forma independente por espécie de
proposição, compreendendo, no mínimo:
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
o A e-mail: secretaria) pendencias.rn.leg.br
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SECRETARIA DO LEGISLATIVO
|- Requerimentos;
Il — Indicações;
HI — Moções;
IV- Projetos de Lei;
V-— Projetos de Decreto Legislativo;
VI — Projetos de Resolução;
VII - Emendas.
Art. 42º A numeração das proposições legislativas e dos atos integrantes do
processo legislativo será reiniciada a cada exercício legislativo, assegurada a preservação
do acervo histórico, documental e digital das matérias anteriormente formalizadas.
Art. 5º A padronização instituída por este Ato possui natureza estritamente
administrativa, não implicando alteração:
I- do rito legislativo;
Il — da iniciativa das proposições;
HI — das prerrogativas parlamentares;
IV — das competências das Comissões ou do Plenário.
Art. 6º Compete à Secretaria Legislativa zelar pelo controle, registro, organização,
publicidade, autenticidade e arquivamento das proposições legislativas e dos atos
integrantes do processo legislativo, nos termos deste Ato.
Art. 6º-A Os pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes e Temporárias,
por integrarem o processo legislativo, submetem-se integralmente às mesmas regras de
numeração previstas neste Ato, recebendo numeração única, anual, sequencial e
cronológica, atribuída pela Secretaria Legislativa, para fins exclusivamente
administrativos.
Parágrafo único. A numeração dos pareceres não lhes confere natureza de
proposição legislativa autônoma, não os submete à deliberação do Plenário, nem altera
o rito regimental, a iniciativa ou as competências das Comissões e dos demais órgãos da
Câmara Municipal.
Art. 72º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, aplicando-se
exclusivamente às proposições legislativas e aos pareceres formalizados a partir dessa
data.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
di, A e-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
Pebicas . nu?
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Pendências/RN, 17 de dezembro de 2025
Tâmara Jocélia alvão Avelino Paulo Eduardo|Ca
ielo Barreto Ramos
Presidenta 2
Joseny de Oliveira Ram eiroz
º Secretária
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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