| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a padronização, centralização e controle da numeração das proposições legislativas e dos atos integrantes do processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 no Po e-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br Debcus. ns? SECRETARIA DO LEGISLATIVO ATO DA MESA DE Nº 012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a padronização, centralização e controle da numeração das proposições legislativas e dos atos integrantes do processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e a supervisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar organização administrativa, segurança jurídica, controle institucional, transparência e rastreabilidade das proposições legislativas; CONSIDERANDO a inexistência de disciplina específica, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, acerca do critério de numeração das matérias legislativas; CONSIDERANDO que a padronização da numeração constitui medida de natureza administrativa, voltada ao aperfeiçoamento do funcionamento interno do Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN, o sistema de numeração única, anual, sequencial e cronológica, aplicável às proposições legislativas e aos atos integrantes do processo legislativo, vedada a atribuição de numeração individual por gabinete ou parlamentar. Art. 2º A numeração das proposições legislativas e dos atos integrantes do processo legislativo será atribuída exclusivamente pela Secretaria Legislativa, no ato do protocolo ou da formalização do documento, observada rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Art. 3º A numeração será realizada de forma independente por espécie de proposição, compreendendo, no mínimo: Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 o A e-mail: secretaria) pendencias.rn.leg.br Peres nn? SECRETARIA DO LEGISLATIVO |- Requerimentos; Il — Indicações; HI — Moções; IV- Projetos de Lei; V-— Projetos de Decreto Legislativo; VI — Projetos de Resolução; VII - Emendas. Art. 42º A numeração das proposições legislativas e dos atos integrantes do processo legislativo será reiniciada a cada exercício legislativo, assegurada a preservação do acervo histórico, documental e digital das matérias anteriormente formalizadas. Art. 5º A padronização instituída por este Ato possui natureza estritamente administrativa, não implicando alteração: I- do rito legislativo; Il — da iniciativa das proposições; HI — das prerrogativas parlamentares; IV — das competências das Comissões ou do Plenário. Art. 6º Compete à Secretaria Legislativa zelar pelo controle, registro, organização, publicidade, autenticidade e arquivamento das proposições legislativas e dos atos integrantes do processo legislativo, nos termos deste Ato. Art. 6º-A Os pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, por integrarem o processo legislativo, submetem-se integralmente às mesmas regras de numeração previstas neste Ato, recebendo numeração única, anual, sequencial e cronológica, atribuída pela Secretaria Legislativa, para fins exclusivamente administrativos. Parágrafo único. A numeração dos pareceres não lhes confere natureza de proposição legislativa autônoma, não os submete à deliberação do Plenário, nem altera o rito regimental, a iniciativa ou as competências das Comissões e dos demais órgãos da Câmara Municipal. Art. 72º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, aplicando-se exclusivamente às proposições legislativas e aos pareceres formalizados a partir dessa data. Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 di, A e-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br Pebicas . nu? SECRETARIA DO LEGISLATIVO Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Pendências/RN, 17 de dezembro de 2025 Tâmara Jocélia alvão Avelino Paulo Eduardo|Ca ielo Barreto Ramos Presidenta 2 Joseny de Oliveira Ram eiroz º Secretária Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN