| Tipo | Ato de Promulgação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | PROMULGAR a Lei Municipal nº 856/2025, de 26 de novembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos, cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação |
| native_id | 797 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara(Dpendencias.m .leg.br GABINETE DA PRESIDENTA a A Besrcas ! qu ATO DE PROMULGAÇÃO DE Nº 011, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Promulga a proposição legislativa em virtude da ausência de promulgação da Prefeita Municipal. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno e, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos e o ofício de nº 256/2025, com recebido em 22 de outubro do presente ano; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 55, 87º, da Lei Orgânica do Município e do art. 117, 82º Regimento Interno desta Casa, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; CONSIDERANDO, que rejeitado o veto, o Projetoserá enviado ao Prefeito para promulgá- lo em 48 (quarenta e oito) horas, e, caso isto não aconteça caberá ao Presidente fazê-lo; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 856/2025, de 26 denovembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos, cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. TAMARA JOCELIA Assinado de forma digital por TAMARA JOCELIA RODRIGUES RODRIGUES GALVÃO GALVAO AVELINO:05795619418 AVELINO:05795619418 Dados; 2025.11.26 12:20:35 -03'00' TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO Presidenta Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN