br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 102/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaNOMEIA OS MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) DESTINADO À ORGANIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO ACERVO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN
native_id838

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
PORTARIA Nº 102, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
NOMEIA OS MEMBROS DO GRUPO DE 
TRABALHO (GT) DESTINADO À ORGANIZAÇÃO, 
AVALIAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO ACERVO 
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PENDÊNCIAS/RN. 
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
Interno,
CONSIDERANDO a aprovação do Requerimento nº 017/2025, de autoria do 
Vereador Paulo Barreto, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, 
que solicita a criação de um Grupo de Trabalho (GT) destinado à organização, avaliação 
e sistematização do acervo completo da legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) destinado a organizar, avaliar e 
sistematizar o acervo legislativo municipal, com especial atenção às leis que possam ser 
traduzidas em políticas públicas efetivas para a população.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos membros descritos no Anexo 
I desta Portaria.
Art. 3º. Em caso de afastamento, desistência ou impedimento de qualquer dos 
membros nomeados, poderão ser indicados substitutos pela Presidência, 
preferencialmente dentre os servidores ou vereadores que manifestarem interesse em 
participar do Grupo de Trabalho.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho deverá desenvolver suas atividades conforme as 
atribuições definidas no Requerimento nº 017/2025, apresentando relatório final com 
diagnóstico, plano de ação e recomendações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT)
NOME CARGO/FUNÇÃO
Marones Manoel dos Santos Vereador
Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos Vereador
Deborah Migryelle Pereira da Silva Diretora de Administração e Gestão de Pessoas
Dennys Cézar Souza de Menezes Secretário Legislativo
Fyamma Rycelly Faustino de Souza Assessora Parlamentar
Monalisa Vitória dos Santos Silva Auxiliar de Apoio Administrativo

open original →