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norma nº 103/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER E DA PROCURADORA ADJUNTA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
PORTARIA Nº 103, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA 
PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER E DA 
PROCURADORA ADJUNTA DA MULHER NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução nº 001/2025, 
de 12 de março de 2025, que cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Pendências/RN,
CONSIDERANDO a finalidade da Procuradoria Especial da Mulher de 
promover a igualdade de gênero, a autonomia, o empoderamento e a representação das 
mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência 
contra mulheres e meninas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno funcionamento da 
Procuradoria Especial da Mulher nesta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz para 
exercer a função de Procuradora Especial da Mulher da Câmara Municipal de 
Pendências/RN, com mandato de 1 (um) ano.
Art. 2º. Fica nomeada a Vereadora Welliedna de Figueredo Pereira para exercer 
a função de Procuradora Adjunta da Mulher da Câmara Municipal de Pendências/RN, 
colaborando com a Procuradora Especial da Mulher e substituindo-a em seus 
impedimentos.
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher, nos termos da Resolução nº 
001/2025:
I – zelar pela defesa dos direitos das mulheres e meninas;
II – receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e 
discriminação contra mulheres e meninas;
III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
municipal voltados à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento à violência;
IV – fomentar a participação e representação das mulheres na política;
V – cooperar e estabelecer parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e 
internacionais, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
VI – promover campanhas educativas, seminários, pesquisas, estudos e eventos sobre 
igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher;
VII – propor e articular políticas transversais de gênero no âmbito do Poder Público e da 
sociedade civil.
Art. 4º. O exercício das funções de Procuradora Especial da Mulher e de 
Procuradora Adjunta da Mulher é de caráter não remunerado, sendo considerado serviço 
público de relevante interesse social.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta

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