| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER E DA PROCURADORA ADJUNTA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA _______________________________________________________________ Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN PORTARIA Nº 103, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER E DA PROCURADORA ADJUNTA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução nº 001/2025, de 12 de março de 2025, que cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN, CONSIDERANDO a finalidade da Procuradoria Especial da Mulher de promover a igualdade de gênero, a autonomia, o empoderamento e a representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra mulheres e meninas; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher nesta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada a Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz para exercer a função de Procuradora Especial da Mulher da Câmara Municipal de Pendências/RN, com mandato de 1 (um) ano. Art. 2º. Fica nomeada a Vereadora Welliedna de Figueredo Pereira para exercer a função de Procuradora Adjunta da Mulher da Câmara Municipal de Pendências/RN, colaborando com a Procuradora Especial da Mulher e substituindo-a em seus impedimentos. Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher, nos termos da Resolução nº 001/2025: I – zelar pela defesa dos direitos das mulheres e meninas; II – receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas; III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA _______________________________________________________________ Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN municipal voltados à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento à violência; IV – fomentar a participação e representação das mulheres na política; V – cooperar e estabelecer parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; VI – promover campanhas educativas, seminários, pesquisas, estudos e eventos sobre igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher; VII – propor e articular políticas transversais de gênero no âmbito do Poder Público e da sociedade civil. Art. 4º. O exercício das funções de Procuradora Especial da Mulher e de Procuradora Adjunta da Mulher é de caráter não remunerado, sendo considerado serviço público de relevante interesse social. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Presidenta