| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS |
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Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA PORTARIA Nº 130, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições deles; CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado como agente de contratação o servidor RICARDO CARTER LOPES BARBOSA, para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido. Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN nº 001/23, o servidor DENNYS CÉZAR SOUZA DE MENEZES. Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar a servidora ABICARLA EVANGELISTA DAS NEVES DE OLIVEIRA. §1º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação; II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos. Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de referência a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA DA SILVA. Art. 5º. - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a necessidade de cada departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros. I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Poder Legislativo; II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante; III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Presidenta