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norma nº 130/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte 
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
PORTARIA Nº 130, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
DESIGNA SERVIDORES EM
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO
DA SEGREGAÇÃO DE
FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
QUE DISPÕE SOBRE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de
2021;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se
encontra em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a
responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação
e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições deles;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do
mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante
o processo de contratação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado como agente de contratação o servidor RICARDO
CARTER LOPES BARBOSA, para a realização de compras, a apuração do valor
estimado com base no melhor preço aferido.
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos
termos da IN nº 001/23, o servidor DENNYS CÉZAR SOUZA DE MENEZES.
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico
preliminar a servidora ABICARLA EVANGELISTA DAS NEVES DE OLIVEIRA. 
§1º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes
casos: 
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte 
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se
enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, independentemente da forma de contratação; 
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021; 
III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021; 
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou
Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas
a serviços contínuos.
Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de
referência a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA DA SILVA.
Art. 5º. - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a
necessidade de cada departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles,
dentre outros.
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Poder
Legislativo;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico
preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º
da Lei 14.133 de 21.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta

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