| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026 |
| native_id | 872 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 863/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DO PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o
Poder legislativo aprovou e Ela sanciona a seguinte lei:
Título 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1 º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pendências para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
1 - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
li - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
Título li
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente
é estimada no valor bruto de R$ 106.875.550,00 (Cem e seis milhões, oitocentos e setenta e
cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), tendo como deduções de receitas para Regulamenta
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDES, o valor de R$ 10.368.200,00 (Dez milhoes, trezentos e
sessenta e oito mil e duzentos reais), perfazendo um total líquido de 96.507.350,00 (Noventa
seis milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º - As receitas 530 estim:idc::s por C::itcbc:-:;:i Eccnômlcz, ccr.fcrmc o disposto nos Anexos.
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do q e or arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramen o con ta
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PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
CNPJ (MF): 08.1 22.657/0001-33
Capítulo li
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. Sº - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
96.507.350,00 (Noventa seis milhões, quinhcntcs e set{: mil, t,2;:critos e cinquenta reais):
1 - Orçamento Fiscal, em R$ 68.501.050,00 (Sessenta e oito milhões, quinhento e um mil e
cinquenta reais).
li - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 28.006.300,00 (Vinte e oito milhoes, seis mil,
trezentos reais).
Ili - Emendas lmpositivas do Poder Legislativo será de R$ 1.061.577,00 (Um milhão, sessenta
e um mil, quinhentos e setenta e sete reais) em conformidade a Lei Orgânica Municipal.
Capítulo Ili
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 6º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgão, está definida no Anexo desta
Lei.
Capítulo iV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 7° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei no 4.320/64 e Artigo 41 da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de
2026, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 11%
(onze) por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
1 - Anulação parcial ou total de dotações;
li - Incorporação de superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente
apurados em balanço;
Parágrafo único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo
os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com
operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 8º- O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar
a:
1. Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos da anulação de d spesas ou excesso de arrecadação;
li. Atender ao pagamento de despesas decorre s de precatórios judiciais, amortização e
juros da dívida, mediante utilização .8\ recur o rovenientes de anulação de dotações ou
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excesso de arrecadação;
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Ili. Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;
IV. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, e em Programas de Trabalhos
relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de
dotações das respectivas funções;
V. Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2025, e o excesso de
arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar
receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
VI - Quando ocorre excesso de arrecadação;
VII - realocar dotações que correspondam a um mesmo programa, a um mesmo grupo de
despesa e a uma mesma modalidade de aplicação;
VIII - Inclusão de fonte de recurso no elemento já existente, com redução da mesma fonte
ou excesso de arrecadação;
IX - Atender insuficiências de outras despesas de custeio e capital, mediante a utilização de
recursos oriundos da anulação de despesas da mesma ação.
X - Atender a despesas e ajustes decorrentes do remanejamento de emendas parlamentares
individuais.
Título Ili
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais referente a servidores,
colocado à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores
competentes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 10 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de
crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos legais.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos
voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais
e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem
como o de oferecer a contra garantia necessária à obtenção de garantia do Tesouro Nacional
para a realização destes financiamentos.
Art. 13-A Prefeita, no âmbito do Poder Executivo, poderá a otar parâmetros para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas ' e tiva realização das receitas, para
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garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município do Pendências.
Art. 14 - Fica autorizado o município realizar operações de créditos por antecipação de
receita até o limite de 5% (cinco por centos) do valor estimado, não podendo exceder o
montante das despesas de capital, conforme parágrafo lo do artigo 43, da lei 4.320/64.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pendências - RN, 30 de dezembro de 2025.
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Prefeita Municipal de Pendências
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MUNICIPIO DE PENDÊNCIAS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Demonstrativo das Receitas e Despesas Segundo as Categorias Econômicas - Geral Exercício: 2026 - Em R$ 1,00
Especificação Parcial Total Especificação Parcial Total
RECEITA DESPESA
Despesas Correntes 79.802.565
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 35.980.400
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 43.822.165
Receitas Correntes 84.378.927
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.228.000
Contribuições 820.000
Receita Patrimonial 450.000
Transferências Correntes 78.756.927
Outras Receitas Correntes 124.000
Superavit Corrente 4.576.362
Total 84.378.927 Total 84.378.927
Despesas de Capital 16.454.785
INVESTIMENTO 16.304.785
INVERSÕES FINANCEIRAS 50.000
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 100.000
Receitas de Capital 12.128.423
Transferências de Capital 12.128.423
Déficit de Capital 4.576.362
Reserva de Contingência 250.000
Total 96.507.350 Total 16.704.785
RESUMO
DESPESAS DE CAPITAL 16.454.785
DESPESAS CORRENTES 79.802.565
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 250.000
Receitas Correntes 84.378.927
Receitas de Capital 12.128.423
Total 96.507.350 Total 96.507.350
MUNICIPIO DE PENDÊNCIAS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Despesa Orçamentária por Unidade, Ação e Natureza da Despesa Exercício:2026 - Em R$ 1,00
Unidade Orçamentária Total
Recursos Outras
Fontes
Recursos
do Tesouro
Total: 96.507.350 34.761.236 61.746.114
Top Down Consultoria Ltda.