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norma nº 1/2026

Tipo Ato de Promulgação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaPromulga a proposição legislativa em virtude da ausência de promulgação da Prefeita Municipal
native_id873

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.r.leg.br
Mi E
Deotcus ni?
dE GABINETE DA PRESIDENTA
ATO DE PROMULGAÇÃO DE Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Promulga a proposição legislativa em virtude da
ausência de promulgação da Prefeita Municipal.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento
Interno e,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei do
Legislativo nº 029/2025, de autoria da Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino e o
ofício de nº 313/2025, com recebido em 03 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar
solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito
indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência
da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 55, 87º, da Lei Orgânica do Município e do
art. 117, 52º Regimento Interno desta Casa, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da
Câmara a promulgação;
CONSIDERANDO, que rejeitado o veto, o Projeto será enviado ao Prefeito para promulgá-
lo em 48 (quarenta e oito) horas, e, caso isto não aconteça caberá ao Presidente fazê-lo;
RESOLVE:
Art, 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 864/2025, de 20 de janeiro de 2026, oriunda do
Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2025, de autoria da Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues
Galvão Avelino, cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 28. Publique-se e registre-se.
ES GALVÃO AVELINO
Presidenta
TÂMARA JOCÉLIA É
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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