| Tipo | Ato de Promulgação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Promulga a proposição legislativa em virtude da ausência de promulgação da Prefeita Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara(Dpendencias.r.leg.br Mi E Deotcus ni? dE GABINETE DA PRESIDENTA ATO DE PROMULGAÇÃO DE Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. Promulga a proposição legislativa em virtude da ausência de promulgação da Prefeita Municipal. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno e, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2025, de autoria da Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino e o ofício de nº 313/2025, com recebido em 03 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 55, 87º, da Lei Orgânica do Município e do art. 117, 52º Regimento Interno desta Casa, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; CONSIDERANDO, que rejeitado o veto, o Projeto será enviado ao Prefeito para promulgá- lo em 48 (quarenta e oito) horas, e, caso isto não aconteça caberá ao Presidente fazê-lo; RESOLVE: Art, 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 864/2025, de 20 de janeiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2025, de autoria da Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 28. Publique-se e registre-se. ES GALVÃO AVELINO Presidenta TÂMARA JOCÉLIA É Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN