br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 2/2026

Tipo Ato de Promulgação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaPromulga a proposição legislativa em virtude da ausência de promulgação da Prefeita Municipal
native_id874

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.rn.leg.br
me
Fá
Debicus - ns?
E GABINETE DA PRESIDENTA
ATO DE PROMULGAÇÃO DE Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Promulga a proposição legislativa em virtude da
ausência de promulgação da Prefeita Municipal.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento
Interno e,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei do
Legislativo nº 030/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos e o ofício de nº
313/2025, com recebido em 03 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar
solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito
indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência
da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 55, 878, da Lei Orgânica do Município e do
art. 117, 82º Regimento Interno desta Casa, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da
Câmara a promulgação;
CONSIDERANDO, que rejeitado o veto, o Projeto será enviado ao Prefeito para promulgá-
lo em 48 (quarenta e oito) horas, e, caso isto não aconteça caberá ao Presidente fazê-lo;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 865/2025, de 20 de janeiro de 2026, oriunda do
Projeto de Lei do Legislativo nº 030/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos,
cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
TÂMARA JOCÉLIA RO ÁLVÃO AVELINO
Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

open original →