| Tipo | Ato de Promulgação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Promulga a Emenda Modificativa nº 004/2025 e o conjunto de Emendas Aditivas nº 002 a 015/2025, aprovadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, em razão da rejeição do veto e ausência de promulgação pelo Poder Executivo Municipal |
| native_id | 875 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara(Dpendencias.rn.leg.br me A Potrcas nu” au GABINETE DA PRESIDENTA ATO DE PROMULGAÇÃO DE Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. Promulga a Emenda Modificativa nº 004/2025 e o conjunto de Emendas Aditivas nº 002 a 015/2025, aprovadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, em razão da rejeição do veto e ausência de promulgação pelo Poder Executivo Municipal. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 55, 88 5º e 78, da Lei Orgânica do Município, e nos dispositivos pertinentes do Regimento Interno desta Casa, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal apreciou, em regime de deliberação final, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, aprovando a Emenda Modificativa nº 004/2025 e as Emendas Aditivas nº 002 a 015/2025; CONSIDERANDO que as referidas emendas foram objeto de veto pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica; CONSIDERANDO que o veto foi submetido à deliberação do Plenário na 12 Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo, realizada em 13 de janeiro de 2026, ocasião em que se verificou a rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores; CONSIDERANDO que, rejeitado o veto, o texto aprovado deve ser encaminhado ao Prefeito para promulgação, conforme dispõe o art. 55, 8 58, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO que transcorreu o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para promulgação sem manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal, configurando-se a omissão prevista no art. 55, 8 7º, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO que a promulgação possui caráter integrativo, destinando-se a incorporar as emendas ao texto da Lei Orçamentária já sancionada — Lei Municipal nº 863, de 30 de dezembro de 2025 — assegurando sua execução conforme a deliberação legislativa; RESOLVE: Art. 1º. Ficam promulgadas a Emenda Modificativa nº 004/2025 e as Emendas Aditivas nº 002 a nº 015/2025, aprovadas pela Câmara Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, que passam a integrar a Lei Municipal nº 863, de 30 de dezembro de 2025, para todos os efeitos legais, administrativos, contábeis e financeiros. Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamaraQDpendencias.r.leg.br Ny CÁ Nercus N id mi GABINETE DA PRESIDENTA Art. 28. As dotações, alterações e remanejamentos decorrentes das emendas ora promulgadas deverão ser incorporados ao detalhamento da execução orçamentária do exercício de 2026, incumbindo-se a unidade de Contabilidade e a Controladoria Municipal de proceder aos ajustes necessários. Art. 3º. Publique-se, registre-se e comunique-se ao Poder Executivo Municipal, à unidade de Contabilidade e à Controladoria. . TÂMARA JOCÉLIA RO GALVÃO AVELINO Presidenta Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN