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norma nº 3/2026

Tipo Ato de Promulgação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaPromulga a Emenda Modificativa nº 004/2025 e o conjunto de Emendas Aditivas nº 002 a 015/2025, aprovadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, em razão da rejeição do veto e ausência de promulgação pelo Poder Executivo Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.rn.leg.br
me A
Potrcas nu”
au GABINETE DA PRESIDENTA
ATO DE PROMULGAÇÃO DE Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Promulga a Emenda Modificativa nº 004/2025 e o
conjunto de Emendas Aditivas nº 002 a 015/2025,
aprovadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2026, em razão da rejeição do
veto e ausência de promulgação pelo Poder
Executivo Municipal.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 55, 88 5º e 78, da Lei Orgânica
do Município, e nos dispositivos pertinentes do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal apreciou, em regime de deliberação final, o
Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, aprovando a Emenda Modificativa
nº 004/2025 e as Emendas Aditivas nº 002 a 015/2025;
CONSIDERANDO que as referidas emendas foram objeto de veto pelo Chefe do Poder
Executivo, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO que o veto foi submetido à deliberação do Plenário na 12 Sessão
Extraordinária do 1º Período Legislativo, realizada em 13 de janeiro de 2026, ocasião em que se
verificou a rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores;
CONSIDERANDO que, rejeitado o veto, o texto aprovado deve ser encaminhado ao
Prefeito para promulgação, conforme dispõe o art. 55, 8 58, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO que transcorreu o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para
promulgação sem manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal, configurando-se a
omissão prevista no art. 55, 8 7º, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO que a promulgação possui caráter integrativo, destinando-se a
incorporar as emendas ao texto da Lei Orçamentária já sancionada — Lei Municipal nº 863, de
30 de dezembro de 2025 — assegurando sua execução conforme a deliberação legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam promulgadas a Emenda Modificativa nº 004/2025 e as Emendas Aditivas
nº 002 a nº 015/2025, aprovadas pela Câmara Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
para o exercício financeiro de 2026, que passam a integrar a Lei Municipal nº 863, de 30 de
dezembro de 2025, para todos os efeitos legais, administrativos, contábeis e financeiros.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamaraQDpendencias.r.leg.br
Ny CÁ
Nercus N id
mi GABINETE DA PRESIDENTA
Art. 28. As dotações, alterações e remanejamentos decorrentes das emendas ora
promulgadas deverão ser incorporados ao detalhamento da execução orçamentária do exercício
de 2026, incumbindo-se a unidade de Contabilidade e a Controladoria Municipal de proceder
aos ajustes necessários.
Art. 3º. Publique-se, registre-se e comunique-se ao Poder Executivo Municipal, à
unidade de Contabilidade e à Controladoria.
. TÂMARA JOCÉLIA RO GALVÃO AVELINO
Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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