| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-06-10 |
| native_id | 101 |
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ATA DA 4° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18:00 horas, na Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, na Sede da Câmara Municipal de Pendências/RN, situado à Avenida Felix Rodrigues, n° 179, em Pendências-RN, reuniram-se os Vereadores em Sessão Extraordinária especialmente convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN, para votação da Emenda Modificativa nº 002/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 003/2025, de autoria do Vereador José Adailton Barbosa de Souza. “Modifica o art. 60 do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Pendências para o exercício de 2026.” Sobre a Presidência da Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, 1ª Secretária: Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz, e do 2° Secretário: Vereador Marones Manoel dos Santos. Estando presentes nesta Sessão Extraordinária os Senhores Vereadores: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, Fernando Antônio Beserra de Medeiros Júnior, Janilson Olegário de Melo, José Adailton Barbosa de Souza, Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos, Welliedna de Figueiredo Pereira, Marones Manoel dos Santos, Joseny de Oliveira Ramos Queiro e Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino. Após a chamada Regimental, responderam 09 (nove) Vereadores. A presidenta convidou a 1ª Secretária para que a mesmo faça a leitura de um versículo Bíblico e a chamada dos vereadores. A Presidenta invocou a proteção de Deus e declarou aberta a 4º Sessão Extraordinária. EXPEDIENTE DO DIA: Emenda Modificativa nº 002/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 003/2025, de autoria do Vereador José Adailton Barbosa de Souza. “Modifica o art. 60 do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Pendências para o exercício de 2026.” ORDEM DO DIA: Após o parecer verbal favorável da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, submeto em votação o Emenda Modificativa nº 002/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 003/2025, de autoria do Vereador José Adailton Barbosa de Souza. “Modifica o art. 60 do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Pendências para o exercício de 2026.” Aprovado por 5 (cinco) votos. O Vereador Fernando Antônio Beserra de Medeiros Júnior solicitou a presidenta para justificar seu voto. De forma sucinta, descrevo abaixo o que foi proferido pelo vereador citado a cima. Que diz: Quero deixar bem transparente que a Emenda Modificativa nº 002/2025, apresentada pelo vereador José Adailton, propõe alterações em algumas diretrizes e na execução da Lei Orçamentária do município. Respeito a opinião do colega, mas votarei contra, pois entendo que a redução proposta pode gerar impacto negativo em algumas secretarias. O Vereador Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos também solicitou a presidenta para justificar seu voto. De forma sucinta, descrevo abaixo o que foi proferido pelo vereador citado a cima. Que diz: A nossa fala vai justamente no sentido contrário ao líder do governo, enquanto bancada da situação. Mas entendo que a emenda vem justamente com o intuito de colaborar e contribuir para a necessidade de aprimoramento, não apenas na elaboração da peça orçamentária. Que esta Casa, de uma vez por todas, possa se debruçar sobre a melhor execução orçamentária. Hoje, o Poder Legislativo vive um novo momento, permita-me dizer: temos as comissões devidamente instaladas nesta Casa, entre elas a de Orçamento e Finanças, que tem buscado cumprir o seu papel. Temos atuado de forma ativa. Inclusive, nos próximos dias, ao retornarmos do recesso, teremos a missão de trazer para esta Casa, mais uma vez e de forma inédita, as audiências públicas. Concluiu-se agora o primeiro quadrimestre, e o município, no último dia 28 de maio, deu publicidade ao relatório fiscal. Esse relatório veio para esta Casa para que possamos realizar as audiências públicas, inclusive com a presença do corpo técnico do município, que virá a esta Casa para participar das discussões. O Vereador Marones Manoel dos Santos também solicitou a presidenta para justificar seu voto. De forma sucinta, descrevo abaixo o que foi proferido pelo vereador citado a cima. Que diz: Seguindo a linha de raciocínio do vereador Paulo, quero parabenizar mais uma vez a formação das comissões, que desde a gestão passada têm buscado trazer mais responsabilidade para dentro desta Casa, especialmente no que diz respeito ao orçamento. Com isso, trazemos mais responsabilidade e mais trabalho para esta Casa. Vale ressaltar que fica 25% do orçamento livre para o município, e o Poder Legislativo fica isento da aplicação direta desse orçamento. No entanto, esta Casa não vai se omitir em momento algum. Hoje temos uma Comissão de Finanças para analisar essas questões, e o nosso intuito é participar cada vez mais ativamente da discussão e do acompanhamento desse orçamento. Nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a Sessão. Esta sessão foi devidamente gravada em forma de áudio e do que para constar eu, Juscimara Pereira Freire lavrei a presente Ata, que será devidamente assinada pelos Vereadores presentes. Presidenta_______________________________________________________ 1º Secretário____________________________________________________ 2º Secretário_____________________________________________________ Vereador________________________________________________________ Vereador________________________________________________________ Vereador________________________________________________________ Vereador________________________________________________________ Vereador________________________________________________________ Vereador________________________________________________________ Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, da Câmara Municipal de Pendências/RN, em 10 (dez) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 1 Dennys Cézar S. de Menezes Secretário Legislativo Mat. 020 PAUTA DA 4ª SESSÃO EXTRAODINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO NO DIA 10/06/2025 PRESIDENTA: Boa noite a todos. Informamos que a sessão está sendo transmitida em tempo real pela plataforma Youtube e permanecerá gravada e disponível ainda na mesma plataforma, com revisão legal na Lei de Acesso à Informação e em respeito ao princípio da publicidade previsto na constituição federal. Dessa forma, atendendo aos ditames legais, assim como o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçamos que as imagens e informações compartilhadas nesta sessão têm como finalidade o cumprimento de obrigações legais e regulatórias do Controlador. PRESIDENTA: Solicito a 1ª Secretária para fazer a chamada regimental dos Vereadores, e em seguida a leitura de um Versículo Bíblico. PRESIDENTA: Invocando a proteção de Deus e havendo número legal de Vereadores, declaro aberta a 4ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Pendências, em 10 de junho de 2025. PRESIDENTA: Convido a 1ª Secretária para fazer a leitura das matérias que se encontram na Mesa: CARÁTER DE URGÊNCIA: EMENDA MODIFICATIVA nº 002/2025 ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 003/2025, de autoria do Vereador José Adailton Barbosa de Souza. “Modifica o art. 60 do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Pendências para o exercício de 2026.” PRESIDENTA: ORDEM DO DIA: Como a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final se posiciona em relação a EMENDA MODIFICATIVA nº 002/2025 ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 003/2025, de autoria do Vereador José Adailton Barbosa de Souza? Após o Parecer Verbal Favorável da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, submeto em votação a EMENDA MODIFICATIVA nº 002/2025 ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 003/2025, de autoria do Vereador José Adailton Barbosa de Souza. “Modifica o art. 60 do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2025, que dispõe 1º 3º 2º 4º 5º CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 2 Dennys Cézar S. de Menezes Secretário Legislativo Mat. 020 sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Pendências para o exercício de 2026.” Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s. Aprovado por ____ votos. Reprovado por ____ votos. PRESIDENTA: Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a 4º Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo. Convido a todos para a 13º Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo, às 19h. Pendências/RN, 10 de junho de 2025. 6º