| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-12-17 |
| native_id | 132 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 3ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo de 2025 Página 1 de 3 ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO. Aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10:00 horas, na Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, na Sede da Câmara Municipal de Pendências/RN, situado à Avenida Felix Rodrigues, n° 179, em Pendências/RN. Sobre a Presidência da Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, 1ª Secretária: Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz, e do 2° Secretário: Vereador Marones Manoel dos Santos. Informamos a todos que a sessão está sendo transmitida em tempo real pela plataforma Youtube e permanecerá gravada e disponível ainda nas plataformas do Instagram e Facebook, com revisão legal na lei de acesso à informação e em respeito ao princípio da publicidade previsto na constituição federal. Dessa forma, atendendo aos ditames legais, assim como o que prevê a lei geral de proteção de dados, as imagens e informações aqui passadas tem como sua finalidade o cumprimento legal e regulatória do controlador. A presidenta convidou a 1ª Secretária para que a mesmo faça a leitura de um versículo Bíblico e a chamada dos vereadores. Estando presentes nesta Sessão Extraordinária os Senhores Vereadores: Fernando Antônio Beserra de Medeiros Júnior, Janilson Olegário de Melo, Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos, Marones Manoel dos Santos, Joseny de Oliveira Ramos Queiroz e Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino. Após a chamada Regimental, responderam 06 (seis) Vereadores. Onde se deu a ausência dos Vereadores: José Adailton Barbosa de Souza, Alexandre Pereira de Araújo Montenegro e Welliedna de Figueredo Pereira. A Presidenta invocou a proteção de Deus e declarou aberta a 3ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo. A presidenta convidou a 1ª Secretária para fazer a leitura das matérias que se encontram na Mesa. EXPEDIENTE DO DIA: Projeto de Lei do Executivo nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.” ORDEM DO DIA: NADA CONSTA. O Vereador Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos solicitou a fala por uma questão de ordem, e de forma sucinta descrevo o que foi proferido pelo Vereador citado acima. Que diz: Senhora Presidente, é inegável a relevância desta matéria. Trata-se de um tema importante para ambas as partes: para o Município, que busca recuperar um crédito cuja capacidade de recebimento, em muitos casos, é reduzida; e para o contribuinte, que passa a ter uma alternativa legal e viável de regularização de seus débitos. O que se lamenta, mais uma vez, é que esta Casa esteja cumprindo o seu papel institucional, respeitando os prazos e os trâmites legais, enquanto, por vezes, parece faltar maior mobilização por parte da base governista, da bancada da situação. Faço questão de deixar registrado que, ao menos, haja por parte da gestão o devido respeito ao trâmite legislativo. Uma CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 3ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo de 2025 Página 2 de 3 matéria de tamanha importância representa uma oportunidade para que esta Casa possa se debruçar com mais profundidade sobre o tema, inclusive analisando a própria composição dessa dívida: como se chegou a esse montante, quais fatores contribuíram para esse acúmulo e quais outros mecanismos, além da transação tributária, podem ser incorporados ao nosso ordenamento para evitar que situações semelhantes se repitam. Mais do que isso, trata-se também de uma oportunidade de aprofundar o debate sobre o que pode ser feito para ampliar a arrecadação municipal. Se há algo de que o Município de Pendências não pode abrir mão, e precisamos ser realistas, é da arrecadação. Diante do elevado nível de endividamento e das inúmeras deficiências e carências de infraestrutura que enfrentamos, não é possível renunciar a receitas, nem admitir qualquer forma de enfraquecimento da arrecadação municipal. Portanto, deixo este registro como um apelo à gestão, para que não se perca a oportunidade de estabelecer um debate profícuo e manter um relacionamento institucional minimamente respeitoso com esta Casa Legislativa. Nada mais havendo a tratar, a presidenta declarou encerrada a Sessão. Esta sessão foi devidamente gravada em forma de áudio e do que para constar eu, Dennys Cézar Souza de Menezes, lavrei a presente Ata, que será devidamente assinada pelos Vereadores presentes. Presidenta: Tamara Galvão ___________________________________________________ 1ª Secretária: Joseny Oliveira ___________________________________________________ 2º Secretário: Marones _________________________________________________________ Vereador: Fernando Júnior __________________________________________________ Vereador: Nanan Olegário ___________________________________________________ Vereador: Paulo Barreto ____________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 3ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo de 2025 Página 3 de 3 Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, da Câmara Municipal de Pendências/RN, em 17 (dezessete) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 1 Dennys Cézar S. de Menezes Secretário Legislativo Mat. 020 PAUTA DA 3ª SESSÃO EXTRAODINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO NO DIA 17/12/2025 PRESIDENTA: Bom dia a todos. Informamos que a sessão está sendo transmitida em tempo real pela plataforma Youtube e permanecerá gravada e disponível ainda na mesma plataforma, com revisão legal na Lei de Acesso à Informação e em respeito ao princípio da publicidade previsto na constituição federal. Dessa forma, atendendo aos ditames legais, assim como o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçamos que as imagens e informações compartilhadas nesta sessão têm como finalidade o cumprimento de obrigações legais e regulatórias do Controlador. PRESIDENTA: Solicito a 1ª Secretária para fazer a chamada regimental dos Vereadores, e em seguida a leitura de um Versículo Bíblico. PRESIDENTA:Invocando a proteção de Deus e havendo número legal de Vereadores, declaro aberta a 3ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Pendências, em 17 de dezembro de 2025. PRESIDENTA:Convido a 1ª Secretária para fazer a leitura das matérias que se encontram na Mesa: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.” PRESIDENTA: ORDEM DO DIA: NADA CONSTA PRESIDENTA: Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a 3ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo. Pendências/RN, 17 de dezembro de 2025. 1º 3º 2º 4º 5º 6º