| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-12-29 |
| native_id | 133 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 4ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo de 2025 Página 1 de 3 ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIADO 2º PERÍODO LEGISLATIVO. Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10:00 horas, na Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, na Sede da Câmara Municipal de Pendências/RN, situado à Avenida Felix Rodrigues, n° 179, em Pendências/RN.Sobre a Presidência da Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, 1ª Secretária: Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz, e do 2° Secretário: Vereador Marones Manoel dos Santos. Informamos a todos que a sessão está sendo transmitida em tempo real pela plataforma Youtube e permanecerá gravada e disponível ainda nas plataformas do Instagram e Facebook, com revisão legal na lei de acesso à informação e em respeito ao princípio da publicidade previsto na constituição federal. Dessa forma, atendendo aos ditames legais, assim como o que prevê a lei geral de proteção de dados, as imagens e informações aqui passadas tem como sua finalidade o cumprimento legal e regulatória do controlador. A presidenta convidou a 1ª Secretária para que a mesmo faça a leitura de um versículo Bíblico e a chamada dos vereadores. Estando presentes nesta Sessão Extraordinária os Senhores Vereadores: Fernando Antonio Beserra de Medeiros Júnior, José Adailton Barbosa de Souza, Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos, Welliedna de Figueredo Pereira, Marones Manoel dos Santos, Joseny de Oliveira Ramos Queiroz e Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino. Após a chamada Regimental, responderam 07 (sete) Vereadores. Onde se deu a ausência dos Vereadores: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, Janilson Olegário de Melo. A Presidenta invocou a proteção de Deus e declarou aberta a 3ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo. A presidenta convidou a 1ª Secretária para fazer a leitura das matérias que se encontram na Mesa. EXPEDIENTE DO DIA: VETO nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de locais privados de atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras providências.’" PARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, em relação ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.” PARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, em relação ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.” ORDEM DO DIA: Submeto em CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 4ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo de 2025 Página 2 de 3 votação o Projeto de Lei do Executivo nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.” Aprovado por 6 (seis) votos. Submeto em votação secreta o Veto nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de locais privados de atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras providências.’” Votação do veto ao Artigo 3º, inciso II e § 2º. Reprovado por 5 (cinco) votos. Submeto em votação secreta o Veto nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de locais privados de atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras providências.’” Votação do veto ao Artigo 4º, § 1º. Reprovado por 5 (cinco) votos. Submeto em votação secreta o Veto nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de locais privados de atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras providências.’” Votação do veto ao Artigo 8º. Reprovado por 5 (cinco) votos. Submeto em votação secreta o Veto nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de locais privados de atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras providências.’” Votação do veto ao Artigo 9º. Reprovado por 5 (cinco) votos. Nada mais havendo a tratar, a presidenta declarou encerrada a Sessão. Esta sessão foi devidamente gravada em forma de áudio e do que para constar eu, Dennys Cézar Souza de Menezes, lavrei a presente Ata, que será devidamente assinada pelos Vereadores presentes. Presidenta: Tâmara Galvão __________________________________________________ 1ª Secretária: Joseny Oliveira __________________________________________________ 2º Secretário: Marones _______________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 4ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo de 2025 Página 3 de 3 Vereador: Fernando Júnior _________________________________________________ Vereador: Adailton ________________________________________________________ Vereadora: Welliedna Enfermeira _____________________________________________ Vereador: Paulo Barreto ___________________________________________________ Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, da Câmara Municipal de Pendências/RN, em 29 (vinte e nove) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 1 Dennys Cézar S. de Menezes Secretário Legislativo Mat. 020 PAUTA DA 4ª SESSÃO EXTRAODINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO NO DIA 29/12/2025 PRESIDENTA: Bom dia a todos. Informamos que a sessão está sendo transmitida em tempo real pela plataforma Youtube e permanecerá gravada e disponível ainda na mesma plataforma, com revisão legal na Lei de Acesso à Informação e em respeito ao princípio da publicidade previsto na constituição federal. Dessa forma, atendendo aos ditames legais, assim como o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçamos que as imagens e informações compartilhadas nesta sessão têm como finalidade o cumprimento de obrigações legais e regulatórias do Controlador. PRESIDENTA: Solicito a 1ª Secretária para fazer a chamada regimental dos Vereadores, e em seguida a leitura de um Versículo Bíblico. PRESIDENTA: Invocando a proteção de Deus e havendo número legal de Vereadores, declaro aberta a 4ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Pendências, em 29 de dezembro de 2025. PRESIDENTA: Convido a 1ª Secretária para fazer a leitura das matérias que se encontram na Mesa: VETO nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de locais privados de atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras providências.’" PARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, em relação ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.” PARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, em relação ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.” PRESIDENTA: ORDEM DO DIA: Após o Parecer Favorável da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, submeto em votação o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. 1º 3º 2º 4º 5º CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 2 Dennys Cézar S. de Menezes Secretário Legislativo Mat. 020 “Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.” Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s. Aprovado por ____ votos. Reprovado por ____ votos. Submeto em votação secreta o VETO nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de locais privados de atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras providências.’" Por se tratar do Veto Parcial de mais de um dispositivo, a votação será individualizada. O Voto sim, será em concordância com Veto citado acima. O Voto não, será em discordância com Veto citado acima Votação do veto ao Artigo 3º, inciso II e § 2º, do Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025. Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s. Aprovado por ____ votos. Reprovado por ____ votos. Votação do veto ao Artigo 4º, § 1º, do Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025. Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s. Aprovado por ____ votos. Reprovado por ____ votos. Votação do veto ao Artigo 8º, do Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025. Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s. Aprovado por ____ votos. Reprovado por ____ votos. Votação do veto ao Artigo 9º, do Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO 3 Dennys Cézar S. de Menezes Secretário Legislativo Mat. 020 Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s. Aprovado por ____ votos. Reprovado por ____ votos. PRESIDENTA: Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a 4ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo. Pendências/RN, 29 de dezembro de 2025. 6º