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sessao nº 4

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2025-12-29
native_id133

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
4ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo de 2025 Página 1 de 3
ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIADO 2º PERÍODO LEGISLATIVO. Aos 
29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 
10:00 horas, na Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, na Sede da Câmara 
Municipal de Pendências/RN, situado à Avenida Felix Rodrigues, n° 179, em 
Pendências/RN.Sobre a Presidência da Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues 
Galvão Avelino, 1ª Secretária: Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz, e 
do 2° Secretário: Vereador Marones Manoel dos Santos. Informamos a todos 
que a sessão está sendo transmitida em tempo real pela plataforma Youtube e 
permanecerá gravada e disponível ainda nas plataformas do Instagram e 
Facebook, com revisão legal na lei de acesso à informação e em respeito ao 
princípio da publicidade previsto na constituição federal. Dessa forma, 
atendendo aos ditames legais, assim como o que prevê a lei geral de proteção 
de dados, as imagens e informações aqui passadas tem como sua finalidade o 
cumprimento legal e regulatória do controlador. A presidenta convidou a 1ª 
Secretária para que a mesmo faça a leitura de um versículo Bíblico e a chamada 
dos vereadores. Estando presentes nesta Sessão Extraordinária os Senhores 
Vereadores: Fernando Antonio Beserra de Medeiros Júnior, José Adailton 
Barbosa de Souza, Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos, Welliedna de 
Figueredo Pereira, Marones Manoel dos Santos, Joseny de Oliveira Ramos 
Queiroz e Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino. Após a chamada 
Regimental, responderam 07 (sete) Vereadores. Onde se deu a ausência dos 
Vereadores: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, Janilson Olegário de 
Melo. A Presidenta invocou a proteção de Deus e declarou aberta a 3ª Sessão 
Extraordinária do 2º Período Legislativo. A presidenta convidou a 1ª Secretária 
para fazer a leitura das matérias que se encontram na Mesa. EXPEDIENTE DO 
DIA: VETO nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de 
Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria 
do Vereador Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de 
locais privados de atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras 
providências.’" PARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente 
de Legislação, Justiça e Redação Final, em relação ao PROJETO DE LEI DO 
EXECUTIVO nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de 
Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de natureza 
tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.” PARECER 
FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamentos, em relação ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 015/2025, 
de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a 
regulamentação da transação de créditos de natureza tributária no Município de 
Pendências/RN e dá outras providências.” ORDEM DO DIA: Submeto em 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
4ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo de 2025 Página 2 de 3
votação o Projeto de Lei do Executivo nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays 
Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de 
créditos de natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras 
providências.” Aprovado por 6 (seis) votos. Submeto em votação secreta o 
Veto nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Veto 
Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador 
Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de locais privados 
de atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras providências.’” 
Votação do veto ao Artigo 3º, inciso II e § 2º. Reprovado por 5 (cinco) votos.
Submeto em votação secreta o Veto nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays 
Helena Cabral de Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 
026/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o 
funcionamento de locais privados de atividades físicas no município de 
Pendências/RN, e dá outras providências.’” Votação do veto ao Artigo 4º, § 1º. 
Reprovado por 5 (cinco) votos. Submeto em votação secreta o Veto nº 
011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Veto Parcial 
ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador Marones 
Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de locais privados de 
atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras providências.’” 
Votação do veto ao Artigo 8º. Reprovado por 5 (cinco) votos. Submeto em 
votação secreta o Veto nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral 
de Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria 
do Vereador Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de 
locais privados de atividades físicas no município de Pendências/RN, e dá outras 
providências.’” Votação do veto ao Artigo 9º. Reprovado por 5 (cinco) votos.
Nada mais havendo a tratar, a presidenta declarou encerrada a Sessão. Esta 
sessão foi devidamente gravada em forma de áudio e do que para constar eu, 
Dennys Cézar Souza de Menezes, lavrei a presente Ata, que será devidamente 
assinada pelos Vereadores presentes.
Presidenta: 
Tâmara Galvão __________________________________________________
1ª Secretária: 
Joseny Oliveira __________________________________________________
2º Secretário: 
Marones _______________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
4ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo de 2025 Página 3 de 3
Vereador: 
Fernando Júnior _________________________________________________
Vereador: 
Adailton ________________________________________________________
Vereadora:
Welliedna Enfermeira _____________________________________________
Vereador: 
Paulo Barreto ___________________________________________________
Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, da Câmara Municipal de 
Pendências/RN, em 29 (vinte e nove) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e 
cinco).

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
1 
 
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
Mat. 020
PAUTA DA 4ª SESSÃO EXTRAODINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO NO DIA 29/12/2025
PRESIDENTA: Bom dia a todos. Informamos que a sessão está sendo transmitida em tempo real 
pela plataforma Youtube e permanecerá gravada e disponível ainda na mesma plataforma, com 
revisão legal na Lei de Acesso à Informação e em respeito ao princípio da publicidade previsto na 
constituição federal. Dessa forma, atendendo aos ditames legais, assim como o que prevê a Lei 
Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçamos que as imagens e informações compartilhadas 
nesta sessão têm como finalidade o cumprimento de obrigações legais e regulatórias do 
Controlador.
PRESIDENTA: Solicito a 1ª Secretária para fazer a chamada regimental dos Vereadores, e em 
seguida a leitura de um Versículo Bíblico.
PRESIDENTA: Invocando a proteção de Deus e havendo número legal de Vereadores, declaro 
aberta a 4ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de 
Pendências, em 29 de dezembro de 2025. 
PRESIDENTA: Convido a 1ª Secretária para fazer a leitura das matérias que se encontram na Mesa:
VETO nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Veto Parcial ao 
Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. 
‘Regulamenta o funcionamento de locais privados de atividades físicas no município de 
Pendências/RN, e dá outras providências.’"
PARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e 
Redação Final, em relação ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 015/2025, de autoria da 
Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de 
créditos de natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.”
PARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, 
em relação ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays 
Helena Cabral de Queiroz. “Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de 
natureza tributária no Município de Pendências/RN e dá outras providências.”
PRESIDENTA: ORDEM DO DIA:
Após o Parecer Favorável da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e 
da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, submeto em votação o PROJETO DE 
LEI DO EXECUTIVO nº 015/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. 
1º
3º
2º
4º
5º
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
2 
 
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
Mat. 020
“Dispõe sobre a regulamentação da transação de créditos de natureza tributária no Município 
de Pendências/RN e dá outras providências.”
Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s.
Aprovado por ____ votos. 
Reprovado por ____ votos. 
Submeto em votação secreta o VETO nº 011/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral 
de Queiroz. “Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador 
Marones Manoel dos Santos. ‘Regulamenta o funcionamento de locais privados de atividades 
físicas no município de Pendências/RN, e dá outras providências.’"
Por se tratar do Veto Parcial de mais de um dispositivo, a votação será individualizada.
O Voto sim, será em concordância com Veto citado acima.
O Voto não, será em discordância com Veto citado acima
Votação do veto ao Artigo 3º, inciso II e § 2º, do Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025.
Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s.
Aprovado por ____ votos. 
Reprovado por ____ votos. 
Votação do veto ao Artigo 4º, § 1º, do Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025.
Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s.
Aprovado por ____ votos. 
Reprovado por ____ votos. 
Votação do veto ao Artigo 8º, do Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025.
Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s.
Aprovado por ____ votos. 
Reprovado por ____ votos. 
Votação do veto ao Artigo 9º, do Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
3 
 
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
Mat. 020
Por favor, realizem seus votos em seus tablet’s.
Aprovado por ____ votos. 
Reprovado por ____ votos. 
PRESIDENTA: Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a 4ª Sessão Extraordinária do 
2º Período Legislativo. 
Pendências/RN, 29 de dezembro de 2025.
6º

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