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materia nº 14/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-08-03
Ementa“FIXA O VALOR DO SUBSIDIO MENSAL DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE RODOLFO FERNANDES, PARA O QUADRIENIO 2017/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-03 Proposição transformada em lei Lei Municipal de nº 598
2016-08-03 Aguardando sanção governamental Aguardando Sanção
2016-08-03 Aprovada Aprovado por Unanimidade
2016-08-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer Favorável
2016-08-03 Ordem do Dia Inclusa na Ordem do Dia
2016-08-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:00:12.551192-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DE Nº 003/2016

“FIXA O VALOR DO SUBSIDIO MENSAL DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE RODOLFO FERNANDES, PARA O QUADRIENIO 2017/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CÍCERO MONTEIRO NETO, Prefeito Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rodolfo Fernandes, será estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 2.500,00  (dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos demais servidores do Município.

Art. 4º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime jurídico de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete da Presidência, em 01 de agosto de 2016.



FRANCISCO WILSON DE REITAS RÊGO FILHO

Presidente





MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Vice-presidente





    FRANCISCO VICTOR DE MENDONÇA 	                   MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO

                      1º Secretário                                                                                2º Secretário

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