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PROJETO DE LEI DE Nº 004 DE 2016.
“ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 597/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CONSIDERANDO, a norma constitucional que a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 20% do subsídio dos parlamentares estaduais. O subsídio dos Deputados Estaduais foi fixado em R$ 25.322,23. Logo, o limite máximo da remuneração mensal permitida para os vereadores do Município seria de R$ 5.064,45.
CONSIDERANDO, que o valor na referida Lei se encontra no valor de R$ 5.250,00 se faz necessária à devida correção para corrigir eventuais lacunas e possíveis danos ao erário público.
CÍCERO MONTEIRO NETO, Prefeito Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. O art.3º da lei municipal de nº 597/2016, de 03 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes será no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de uma parcela adicional de caráter indenizatório no valor de 40% do subsidio no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), à titulo de Representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, bem como, em solenidades e eventos oficiais e o desempenho das funções administrativas do Parlamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 04 de novembro de 2016.
FRANCISCO WILSON DE REITAS RÊGO FILHO
Presidente
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Vice-presidente
FRANCISCO VICTOR DE MENDONÇA MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO
1º Secretário 2º Secretário
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