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materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaALTERA O ART.3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 597/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-17 Proposição transformada em lei Lei Municipal de nº 603
2016-11-04 Aprovada Aprovado por unanimidade
2016-11-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer Favorável
2016-11-04 Ordem do Dia Inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:00:12.551192-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DE Nº 004 DE 2016.

“ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 597/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

CONSIDERANDO, 	 a norma constitucional que a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 20% do subsídio dos parlamentares estaduais. O subsídio dos Deputados Estaduais foi fixado em R$ 25.322,23. Logo, o limite máximo da remuneração mensal permitida para os vereadores do Município seria de R$ 5.064,45.

CONSIDERANDO, 	que o valor na referida Lei se encontra no valor de R$ 5.250,00 se faz necessária à devida correção para corrigir eventuais lacunas e possíveis danos ao erário público.

CÍCERO MONTEIRO NETO, Prefeito Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O art.3º da lei municipal de nº 597/2016, de 03 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes será no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de uma parcela adicional de caráter indenizatório no valor de 40% do subsidio no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), à titulo de Representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, bem como, em solenidades e eventos oficiais e o desempenho das funções administrativas do Parlamento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             Gabinete da Presidência, em 04 de novembro de 2016.



FRANCISCO WILSON DE REITAS RÊGO FILHO

Presidente





MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Vice-presidente





                    FRANCISCO VICTOR DE MENDONÇA 	                                     MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO

                          1º Secretário                                                                                                           2º Secretário





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