| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Juventude - COMJUVE no Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. |
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Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes PROJETO DE LEI N° 003/2023 Cria 0 Conselho Municipal de Juventude - COMJUVE no Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal de Rodolfo Fernandes - RN, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei - PL; Art 1° Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, órgão colegiado de caráter consultivo e de cooperação governamental no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN. Parágrafo único. O COMJUVE estará vinculado administrativamente à Coordenadoria Municipal de Juventude submetida à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS. Art. 2° Compete ao COMJUVE: I - Auxiliar no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN: I! - Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito municipal; III - Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas nesta área; Rua Nina Negreíros, 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fornandes/RN www.rodolfofornandos.rn.leg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdos<íi>gm3Í<.com 1 Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes ^ IV - Promover congressos, seminários, cursos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude, contribuindo para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; V - Realizar campanhas de conscientização, direcionadas aos diversos setores da comunidade, com o objetivo de divulgar as realidades, necessidades e potencialidades da juventude Rodolfo-fernandense; VI - Fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens: VII - Propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VIII - Examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas às ações voltadas à juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas prestar os esclarecimentos que forem necessários e de competência do COMJUVE; IX - Fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitados, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais; X - Realizar a Conferência Municipal de Juventude; XI - Elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação e aprovação do Poder Executivo Municipal. Art. 3.° O COMJUVE será composto por doze membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação: 1 - 6 (seis) membros governamentais, de livre escolha do Prefeito Municipal; Rua Nina Negreiros. 100 CEP: 59S30-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofernandes.rn.teg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdos@gmaH.com icipal de Rodolfo Fernandes II - 6 (seis) membros da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, entre representantes das organizações sociais, movimentos estudantis e demais entidades voltadas à juventude. Parágrafo único. O mandato dos membros do COMJUVE será de 2 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período. Art. 4.° O COMJUVE terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Art. 5,® O COMJUVE elegerá entre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno. Art. 6.® O COMJUVE reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no miuimo u terço dc3 seus lembros. Art. 7.® O COMJUVE formalizará e aprovará suas propostas e recomendações e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências. Art. 8.® O desempenho das funções de membro do COMJUVE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 9.® O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMJUVE. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Rua Nina Negreiros, 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Feroandes/RN www.rodolfofernandes.rn.leg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdos@gmail.com icipal de Rodolfo Fernandes GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 21 de setembro de 2023. Co / odrígo CPF: 016.780.584-32 ua 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador - MDB Rua Nina Negreiros, 100 CEP: S9830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofernandes.rn.leg.br CNPJ: 24.S16.924/0001-03 cmrfdos@gmail.com L CM Câmara Municipal ^ de Rodolfo Fernandes Mensagem 003/2023 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 003/2023 A instituição do Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE está baseada na necessidade de estruturação e consolidação de mais uma instância participativa e interlocutora da sociedade com o Poder Público, cuja finalidade é a cooperação no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN. Além disso, estaremos adequando os procedimentos municipais às normas federais de acesso aos recursos no âmbito da União, para a execução de programas dirigidos à juventude. Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a oficialização do Conselho Municipal de Juventude - COMJUVE, no Município de Rodolfo Fernandes - RN. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei n° 003/2023, esperando que o mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes - RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a nossa população. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Femarrcf N. 21 de setembro de 2023. ^uan Itoarigo ^eitaêuias /. CPF: 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador - MDB Rua Nina Negroiros, 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofernandos.rn.leg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdos@gmail.com