| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal da Juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. |
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GABINETE DO VEREADOR OFICIO N° 004/2023 Rodolfo Fernandes - RN, 22 de setembro de 2023. A sua Excelência Minervânio Menezes Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes - RN Prezado Sr. Presidente, Cumprimentando Vossa Senhoria, através do presente, venho por meio do meu Gabinete do Legislativo Municipal, Ruan Rodrigo Freitas Dias, perante ao Poder Legislativo deste Ente Federativo requerer a inclusão do Projeto de Lei n° 004/2023, que cria o Dia Municipal da Juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN o Há ni itroc nrnx/iHôni^iQC ■ Sem mais para o momento, reitero os préstimos da mais alta estima e consideração. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 22 de setembro de 2021. / Ruan'Rodrigo Preditas Dias CPF: 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador - MDB Rua Nina Nogroiros, 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fornandes/RN www.rodoifofernandes.rn.leg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdes@gmail.corn Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes PROJETO DE LEI N° 004/2023 Cria 0 Dia Municipal da Juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências, eador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal de Rodolfo Fernandes - RN, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei -PL: O \ /<-»r V Cíl Alt. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos o Dia Municipal da Juventude, no Município de Rodolfo Fernandes - RN, que será celebrado no dia 12 (doze) de agosto. Alt. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 22 de setembro de 2023. 2 lyreitãS^ias CPF; 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador - MDB Rua Nina Negreíros, 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fernandes/RN www.rodoifofernandes.rn.Ieg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdos@gmail.com k icipal ~ de Rodolfo Fernandes Mensagem 004/2023 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 004/2023 No ano de 1999 foi criado pela Organização das Nações Unidas - ONU, o Dia Internacional da Juventude, como uma celebração anual do papel essencial dos jovens para gerar mudanças e também aumentar a conscientização sobre os desafios e problemas enfrentados pela juventude mundial. Precisamos de políticas públicas para os mesmos, desde oficinas e atividades até geração de emprego e renda. É nosso dever dar esse suporte e oferecer alternativas, evitando assim que grandes talentos sejam perdidos, seja pelo crime ou pela falta de oportunidade. Saliento que todos os nobres vereadores desta casa já foram jovens ou ainda são, e sabem como esta fase é difícil, novas descobertas, rebeldia, primeiros amores, entre outros. Mas também tem seu lado bom, as amizades, a disposição e o aprendizado rápido. O presente projeto tem por finalidade valorizar a diversidade comportamental e cultural da população jovem, incentivar sua autoestima. Garantindo, que se formem seres humanos preparados para construir um futuro melhor para todos. Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a oficialização do Dia Municipal da Juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei n° 004/2023, esperando que o mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes - RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a nossa população. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL nagdesj^3j^’ 22 de setembro de 2023. CPF: 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador - MDB Rua Nina Negreiros. 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofernandes.rn.leg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdos@gmail.com