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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaCria o Dia Municipal da Juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências.
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GABINETE DO VEREADOR
OFICIO N° 004/2023
Rodolfo Fernandes - RN, 22 de setembro de 2023.
A sua Excelência
Minervânio Menezes Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes - RN
Prezado Sr. Presidente,
Cumprimentando Vossa Senhoria, através do presente, venho por meio do
meu Gabinete do Legislativo Municipal, Ruan Rodrigo Freitas Dias, perante ao
Poder Legislativo deste Ente Federativo requerer a inclusão do Projeto de Lei n°
004/2023, que cria o Dia Municipal da Juventude no Município de Rodolfo Fernandes
- RN o Há ni itroc nrnx/iHôni^iQC
■
Sem mais para o momento, reitero os préstimos da mais alta estima e
consideração.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes - RN, 22 de setembro de 2021.
/
Ruan'Rodrigo Preditas Dias
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador - MDB
Rua Nina Nogroiros, 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Fornandes/RN
www.rodoifofernandes.rn.leg.br
CNPJ: 24.516.924/0001-03
cmrfdes@gmail.corn
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
PROJETO DE LEI N° 004/2023
Cria 0 Dia Municipal da Juventude no Município de Rodolfo
Fernandes - RN, e dá outras Providências,
eador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal de
Rodolfo Fernandes - RN, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei
-PL:
O
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V Cíl
Alt. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos o Dia Municipal da
Juventude, no Município de Rodolfo Fernandes - RN, que será celebrado no dia 12
(doze) de agosto.
Alt. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes - RN, 22 de setembro de 2023.
2
lyreitãS^ias
CPF; 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador - MDB
Rua Nina Negreíros, 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Fernandes/RN
www.rodoifofernandes.rn.Ieg.br
CNPJ: 24.516.924/0001-03
cmrfdos@gmail.com
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icipal ~
de Rodolfo Fernandes
Mensagem 004/2023
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 004/2023
No ano de 1999 foi criado pela Organização das Nações Unidas - ONU, o
Dia Internacional da Juventude, como uma celebração anual do papel essencial dos
jovens para gerar mudanças e também aumentar a conscientização sobre os desafios
e problemas enfrentados pela juventude mundial. Precisamos de políticas públicas
para os mesmos, desde oficinas e atividades até geração de emprego e renda. É
nosso dever dar esse suporte e oferecer alternativas, evitando assim que grandes
talentos sejam perdidos, seja pelo crime ou pela falta de oportunidade.
Saliento que todos os nobres vereadores desta casa já foram jovens ou
ainda são, e sabem como esta fase é difícil, novas descobertas, rebeldia, primeiros
amores, entre outros. Mas também tem seu lado bom, as amizades, a disposição e o
aprendizado rápido. O presente projeto tem por finalidade valorizar a diversidade
comportamental e cultural da população jovem, incentivar sua autoestima. Garantindo,
que se formem seres humanos preparados para construir um futuro melhor para todos.
Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a
oficialização do Dia Municipal da Juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN.
Assim, encaminha-se o Projeto de Lei n° 004/2023, esperando que o
mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes -
RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a
nossa população.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
nagdesj^3j^’ 22 de setembro de 2023.
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador - MDB
Rua Nina Negreiros. 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Fernandes/RN
www.rodolfofernandes.rn.leg.br
CNPJ: 24.516.924/0001-03
cmrfdos@gmail.com

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