| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar, temporariamente, profissional de Educação Física para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFE5TURA íV.UNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALACIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL í-jGBRE, 49 - CENTRO - [S4j 3373-2001
CEP; 59330-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PmRODOLFOFERNAND ^'ÜOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Projeto de Lei Municipal Complementar n^ 003/2023
Autoriza o Poder Executivo contratar,
temporariamente, profissional de Educação
Física para atuar no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, em ações
de atividade física na Atenção Primária à Saúde
(APS), conforme Portaria GM/MS n^ 1.105, de
15 de maio de 2022.
O Prefeito de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe
conferidas pelo artigo 138, incisos íl e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
sao
Alt. 12 Fica 0 Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, para atender
necessidade temporária e por total interesse do serviço público, conforme inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, de 01 (um) educador para Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, para
atuar em ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme Portaria GM/MS n^
1.105, de 15 de maio de 2022.
§ 12 O contrato será regido pelo sistema "Administrativo" e terá vigência de 01 (um) ano, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
§ 22 A carga horária do contrato será de 20 (vinte) horas semanais.
§ 39 A remuneração do profissional de que trata esta lei será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
§ 42 O profissional contratado terá seus direitos e obrigações conforme estabelecido nesta lei, no
contrato temporário e, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, no que
couber.
Art. 22 Para 0 exercício da função de que trata esta lei, o profissional deverá possuir, 18 (dezoito)
anos e curso superior com habilitação legal para 0 exercício do cargo de professor de educação física
(bacharel), com registro definitivo da entidade de classe, sendo que suas funções ficam
estabelecidas no anexo desta lei.
Art.32 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art.42 Constatada a desnecessidade de continuidade da prestação de serviços, e a consequente
necessidade de extinção do cargo temporário, fica autorizada a sua extinção mediante Decreto do
Poder Executivo.
■I afe da^lva
QPfi 034.787.284^1
Tesflureíra
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t
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MAIslOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (64) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND^UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Art. 59 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
específicas, suplementadas se necessário,
Art.69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 08 de fevereiro de 2023,
/Josenaviô rwdfan^
CPF 022.505.704-26
Prefeito
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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I f\ui kiiur\^ iviwi^iwii ivwk^wkt w i
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RuA MANOEL ivOdRE, 49 - CENTRO - {OHj oo/o-^uu
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERIsAND'
CNPJ: 08.153.819/0001-09
u^OL.^-i^/vi.orv
ANEXO I
EDUCADOR FÍSICO
Quantidade de vaga para criar: 01 Carga horária Semanal: 20H Remuneração: R$ 1.500,00
Requisitos Escolaridade: Ensino Superior Completo em Educação Física, Registro no CREF.
Atribuições: desenvolver atividades físicas e as diferentes práticas corporais junto à comunidade;
veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade,
buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações
que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física
regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; contribuir para a ampliação e a valorização da
utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em
práticas corporais; promover ações ligadas a Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais
equipamentos públicos presentes no território; promover eventos que estimulem ações que
valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;
desenvolver ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, de promoção da capacidade de
movimento e prevenção a intercorrência de processos cinesiopatológicos; propor atividades físicas,
exercícios ginásticos, atividades esportivas e recreativas que contribuam para a manutenção e
prevenção da saúde e bem estar; planejar, organizar, coordenar, desenvolver, ministrar e avaliar
programas de atividades físicas ou relacionados.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
À « ● r\r n«^fsr^i r/-\ rm<tt A kitt^rr I r\blbtlUI\4-\ l*IWI'»t>^M k/L. IVWk^k^kl MO PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
V^U/NIfVv^ - [U^l / 0“ ^iUKJ t 51TJ:; IV1/^INWI_L t'«\_y'DI\L., *+7
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
rrviRv_/uwLr'orcKi'iMiNu/'y.'U‘^L.'^wivi.Dr;
t
^ CNPJ: 08.153.819/000!-09
Mensagem/Justificativa ao Projeto de Lei Munidpai 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo contratar, temporariamente, profissional de Educação Física para atuar
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em ações de atividade física na Atenção
Primária à Saúde (APS), conforme Portaria GM/MS n® 1.105, de 15 de maio de 2022.
Por meio da Portaria 1.105/2022, o Ministério da Saúde instituiu incentivo financeiro federal
destinado à implementação de ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS). O texto,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2022, altera a Seção Vil-A, da Portaria
de Consolidação GM/MS 6/2017.
O objetivo é implementar atividades físicas na Atenção Primária em Saúde (APS), incluindo a
contratação de educadores físicos, compra de materiais de consumo e qualificação de ambientes
relacionados à atividade física. A iniciativa também visa melhorar o cuidado das pessoas com
doenças crônicas não transmissíveis, com a inserção de atividade física na rotina dos usuários das
unidades de saúde.
Após a publicação da Portaria 1.105/2022, os Municípios solicitaram o credenciamento no
portal e-Gestor e, posteriormente, foi publicada a Portaria GM/MS n^ 2.103, de 30 de Junho de
2022, que "credencia os municípios e o Distrito Federai, e seus respectivos estabelecimentos de
saúde da Atenção Primária à Saúde, ao Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à
implementação de açÕes de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde, instituído por meio da
Portaria GM/MS n^ 1.105, de 15 de maio de 2022.
Sendo o credenciamento, posteriormente, homologado pela Portaria GM/MS ns 3.872, de 26
de outubro de 2022, que "Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados,
por meio da Portaria GM/MS 2.103, de 30 de Junho de 2022, e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do Incentivo
financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (lAF) na APS,
instituído por meio da Portaria GM/MS n^ 1.105, de 15 de maio de 2022".
Deste modo, considerando a necessidade de fortalecimento o cuidado em saúde no sentido de
promover melhorias nas condições de vida e de saúde da população, principalmente, no que
concerne a redução da incidência das doenças e agravos não transmissíveis, com a efetivação de
ações voltadas para a atividade física e prática corporal, bem como o interesse público envolvido na
V-.'
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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I r\L.i kiiun/i iViwi^iiN^ii y~ti. u>i. rw^b/v^Li w i
PALACIO FRANCISCO GERMANO FILHO
v_,uiNii\\_; - |0^/ 00/ 0-^.yJKJ !
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CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
rfVlKV_;uULrWrCK1NAINLJ''i'UUL.\^^J/V1.Dt^
^ CNPJ: 08.153.819/0001-09 t
questão, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande
estima e consideração.
Isto posto, tendo em vista a necessidade da contratação acima descrita, para dar continuidade
aos trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Rodolfo Fernandes,
requeremos a esta casa a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 08 de fevereiro de 2023.
José Flávío Morais
CPF 022.505.704-26
Prefeito
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SAUDE E SANEAMENTO
Memorando n'^ 001 /B de 2023/SMSSRF
Rodolfo Fernandes/RN em 04 de janeiro de 2023.
ÜA; SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - Francisco Silvio Pereira de Araújo
PARA; PREFEITO MUNICIPAL - José Flávio de Morais
C/C Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Solicita a contratação dc um profissional para exercer a função de Educador
Físico na Saúde.
Senhor Prefeito,
CONSIDERANDO o Art. 1 ”, da "Seção Vlí-A: Do incentivo financeiro federal
dc rusicio para implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção
Primária á Saúde (APS) pelos municípios c pelo Distrito Federal", da Portaria de
Consolidação GM/MS n” 6, de 28 de setembro de 2017, alterada por meio da Portariti
GM/MS n 1.105, de 15 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n 1.105, de 15 de maio de 2022, que
"altera a Portaria de Consolidação GM/MS n” 6, de 28 de setembro dc 2017, para
instituir ü incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações
de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS)”;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n” 2.103, de 30 de junho de 2022,
quo “credencia os municípios e o Distrito Federal, e seus respectivos estabelecimentos
cie saúde da Atenção Primária á Saúde, ao Incentivo financeiro federal de custeio,
destinado à implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde,
instiiuido por meio da Portaria GM/MS n 1.105, de 15 de maio de 2022”;
DO RtO GSANOE DO NORTí
i.,rA MLNiCiPAL DE RGDQlEO FERNANDES
_-.GVé;ÍNADOR lACcRDA. 29Ó - CENTRO - {BA) 3373-2115
RODOLFO FERNANDES/RN
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EvRjO- C
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/;T SAUOE E SANEAMENTO
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n" 3.872, de 26 de outubro dc 2022,
que Dennc e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional dc
Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS)
2.103, de 30 de junho dc 2022 credenciados, por meio da Portaria GM/MS n'
cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)
da transferencia do incentivo financeiro federal de custeio, destinado à
dc ações de Atividade Física (lAF) na APS, instituído por meio da
para fins
implementação
1.105, de 15 de maio de 2022”;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento o cuidado em saúde no
sentido de promover melhorias nas condições de vida e dc saúde da população,
redução da incidência das doenças e agravos não
efetivação de ações voltadas para a atividade física e prática
Portaria GM/MS n
principalmentc, no que concerne
transmissíveis, com a
corporal; e,
a
CONSIDERANDO o interesse público envolvido na questão.
Requer-se:
1. A contratação de 01 (um) profissional para ocupar o cargo dc Educador
Físico da Saúde, no qual desenvolverá às atribuições inerentes a esse
cargo, com jornada dc trabalho semanal de 20 (vinte) horas, com vistas
à implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à
Saúde, junto às equipes da Estratégia de Saúde da Família.
Importa ressaltar que o município de Rodolfo Fernandes/RN fará jus ao
recebimento deste incentivo financeiro transferido pelo MimsLerio da Saude no
instante que a tender a dois principais requisitos, quais sejam:
a) vínculo de 20 (vinte) horas semanais de profissional de educação física
Brasileiro de Ocupação 2241-40), devidamente cadastrado no
Nacional de Estabelecimentos dc Saúde (CNES);
(Código
sistema do Cadastro
DO DO RIO GRANDE DO MORTE FITURA MUNiCiPAL DE RODOLFO FERNANDES GOVERNADOR LACERDA 29i-CENTRO - {BA) 3373-21 í 5
■,^30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
-'ODOI^OFERNANDESÍj^RN.GOV.BR
CNF 1:05.153.819/0001-02
rív--r
4^
b) a partir do sétimo mês da publicação da porlaria dc crcdcnciamenlo
pelo Ministério da Saúde, será observado, também, o quantitativo do
registro das ações de práticas corporais e de atividade física no Sisab,
considerando os estabelecimentos credenciados e elegíveis ao incentivo
financeiro, observadas as seguintes metas, por estabelecimento, que,
por sua vez deverá ter o registro dc, no minimo, v30 (trinta) fichas de
atividade coletiva que contemplem ações dc práticas corporais e de
atividade física, haja visto sc tratar dc profissional de saúde vinculado
a Centro dc Saúde/Unidade Básica;
Tal contratação deverá respeitar os requisitos mínimos para a investidura
no cargo/função que ocupará, que são os seguintes:
a) Possuir nível superior;
b) Conselho de classe em dia;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Não possuir condenação penal com sentença transitada em Julgado;
e) Não está inadimplente c inscrito, de forma positiva, na Dívida Ativa da
i;nião, Estado c Município.
Sem mais para o momento renovo os votos de estima c elevada
Consideração.
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Francisco SiTyio Pereira de Araújo
PortcH^Q N°. 267/2021
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cRNADOR LACERDA 296 - CcNTRO - (84) 3373-2115
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/05/2022 Ediçáo' 92 I Seção: 11 Página: 120
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS N" 1.105, DE 15 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6. de
setembro de 2017, para instituir o incentivo financeiro fe
custeio, destinado à implementação de ações de a
física na Atenção Primária à Saúde (APS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve;
Art. 1° A Portaria de Consolidação GM/MS n® 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vige
as seguintes alterações;
"Seção VII-A
Do incentivo financeiro federal de custeio para implementação de ações de atividade
âmbito da
Atenção Primária à Saúde (APS) pelos municípios e pelo Distrito Federal" (NR)
"Art. 142-A. Fica instituído incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manuten
Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3° desta Portaria, desi
implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APí
municípios e pelo Distrito Federal." (NR)
'Art, 142-B. O incentivo financeiro de que dispõe o art 142-A tem como objetivos:
I - implementar ações de atividade física na APS. por meio. dentre outros mecanismos:
a) de contratação de profissionais de educação física na saúde na APS;
b) de aquisição de materiais de consumo; e
c) de qualificação de ambientes relacionados a atividade física; e
II - melhorar o cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, me<
inserção de atividade física na rotina desses indivíduos." (NR)
‘Art. 142-C. Poderão solicitar o credenciamento para recebimento do incentivo financeirc
trata o art. 142-A os municípios com os seguintes estabelecimentos de saúde da APS:
I - Posto de Saúde (código 01);
II - Centro de Saúde/Unidade Básica (código 02); e
III - Unidade Móvel Fluvial (código 32)." (NR)
"Art. 142-D. A solicitação do credenciamento para recebimento do incentivo financeirc
ser realizada pelos gestores de saúde dos municípios e do Distrito Federal por meio do P;
Credenciamento. disponível seguinte endereço eU
https://egestorab.saude.gov.br/.
portal e-Gestor. no no
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada no período de 2
dias, a contarda data de publicaçãodesta Portaria."(NR)
"Art, 142- E. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (S/>
realizará a análise da solicitação de credenciamento de acordo com critérios técnicos para priorize
estabelecimentos de saúde.
§ 1® Os critérios técnicos de que trata o caput serão definidos em ato específico do Secre
AtençãoPrimária à Saúde.
§ 2® A homologação dos estabelecimentos de saúde que solicitarem o credenc
observará a disponibilidade orçamentária.* (NR)
*Art. 142-F. O Ministério da Saúde publicará portaria de homologação dos estabelecimer
farão jus ao incentivo financeiro de que trata esta Seção.' (NR)
*Art. 142-G. O incentivo financeiro de que dispõe o art. 142-A corresponderá aos s«
valores;
1 - Modalidade 1 valor conforme o tipo de estabelecimento disposto no Anexo C desta
dispensada a vinculação de profissional de educação física;
II - Modalidade 2: valor estabelecido no Anexo C desta Portaria, acrescido de R$
(quinhentos reais) em função do vínculo de 20 (vinte) horas semanais de profissional de educaç.
(Código Brasileiro de Ocupação 2241-40), devidamente cadastrado no sistema do Cadastro Nac
Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
III - Modalidade 3; valor estabelecido no Anexo C desta Portaria, acrescido de R$ l.OOC
reais) em função do vínculo de 40 (quarenta) horas semanais de profissional de educação física
Brasileiro de Ocupação 2241-40), devidamente cadastrado no sistema do CNES, podendo
profissionais de 20h ou 1 (um) profissional de 40h.
§ 1° No ato de credenciamento, o primeiro repasse mensal será realizado consider
informações atualizadas no sistema do CNES. referentes à vinculação ou não do profissional de e<
física e ao tipo de estabelecimento elegível e credenciado.
§ 2® A modalidade de incentivo de que trata o caput poderá ser alterada mensalmer
forma automática, independentemente da solicitação do gestor municipal ou do Distrito
considerando a situação mensal no sistema do CNES e o alcance das metas e dos indi
estabelecidos nos arts, 142-í e 142-J.
ser
§3° Os valores de repasse por estabelecimento elegível constam no Anexo C." (NR)
'Art, 142-H. O incentivo financeiro federal de custeio previsto nesta Portaria será tra
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos ddos municípios e do Distrito Federal.' (NR)
*Art. 142-1. Para manutenção do recebimento do incentivo financeiro de que trata o ar
será considerado o cumprimento dos seguintes aspectos:
I - nos 6 (seis) primeiros meses após a publicação da portaria de credenciamento pelo M
da Saúde, será observado o envio de dados relativos às ações de práticas corporais e de atividai
registradas no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab), considera
estabelecimentos credenciados e elegíveis ao incentivo financeiro: e
II - a partir do sétimo mês da publicação da portaria de credenciamento pelo Minis
Saúde, será observado, também, o quantitativo do registro das ações de práticas corporais e de a
física no Sisab, considerando os estabelecimentos credenciados e elegíveis ao incentivo fir
observadas as seguintes metas, por estabelecimento:
a) Centro de Saúde/Unidade Básica: registro de, no mínimo. 30 (trinta) fichas de a
coletiva que contemplem ações de práticas corporais e de atividade física;
b) Posto de Saúde: registro de, no mínimo. 10 (dez) fichas de atividade coletiva que conb
ações de práticas corporais e de atividade física: e
c) Unidade Móvel Fluvial: registro de, no mínimo, 5 (cinco) fichas de atividade colei
contemplem ações de práticas corporais e de atividade física.” (NR)
'Art. 142-J, 0 desenvolvimento das ações para atingir os objetivos de que trata o art. 14'.
monitorado por meio dos seguintes indicadores:
I - número de profissionais de educação física, com suas respectivas cargas horárias, vin
aos estabelecimentos de saúde elegíveis ao incentivo financeiro de que trata esta Seção, conform
constantes no CNES; e
II - número de ações de práticas corporais e de atividade física registradas n<
considerando os estabelecimentos credenciados e elegíveis ao incentivo financeiro de que tr.
Seção e observado o disposto no art. 142-1." (NR)
'Art. 142-K. A Coordenação-GeraL de Promoção da Atividade Física e Ações Inter
(CGPROFI/DEPROS/SAPS/MS) é a área responsável pela coordenação e pelo monitoramento do ii
financeiro federal de custeio destinado à implementação de ações de atividade física na APS do
Único de Saúde (SUS); (NR)
‘Art. 142-L A prestação de contas referente à aplicação do incentivo financeiro de que tr
Seção será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão do ente federativo beneficiado, sem
da adoção de outros mecanismos de monitoramento de que trata o art 142-1.' (NR)
’Art, 142-M. O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos í
estabelecidos no art 142-A aos respectivos Fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Fedi
conformidade com os processos de pagamento instruídos.' (NR)
'Art. 142-N. O Ministério da Saúde suspenderá a transferência do incentivo financeiro
identificado.
I - ausência do envio de dados relativos às ações de práticas corporais e de atividade fí.
meio do Sisab, por três competências consecutivas, após a publicação da portaria de credenciame
Ministério da Saúde: ou
ii - não alcance da meta de atividade física, conforme descrito no art. 142-H desta Seção
do sétimo mês. após a publicação da portaria de credenciamento pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A suspensão da transferência do incentivo financeiro mensal será mant
Ministério da Saúde até a resolução das irregularidades identificadas." (NR)
'Art. 142-0. Os recursos orçamentários do incentivo financeiro de que trata o art. 14
provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, com oneração da Funcional Progr
10,301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário - OOOA - Incent
Ações Estratégicas, totalizando, para o ano de 2022. o impacto orçamentário de R$ 99.956
(noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Para os anos subsequentes, os recursos orçamentários do incentivo fir
de que trata esta Seção dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da
(NR)
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGAI
●ANEXO C
VALORES. POR TIPO DE ESTABELECIMENTO, DO INCENTIVO DE CUSTEIC
IMPLEMENTAÇÃO DAS
AÇOES DE ATIVIDADE FÍSICA NA ATENÇAO PRIMARIA A SAÚDE (APS)
Modalidade 1 Modalidade 2 Modalidade 3
(Sem PEF)
Centro de Saúde/Unidade Básica R$ 1000,00 R$ 1.500.00 R$ 2.000.00
R$ 1.000.00 R$ 1.500,00
R$ 1.000.00 R$ 1.500,00
Tipo de estabelecimento (20h de PEF) (40h de PEF)
R$ 500,00
R$ 500,00
Posto de Saúde
Unidade Móvel Fluvial
Abreviações: PEF: Profissional de educação física na saúde (CBO 224140).* (NR)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
PORTARIA GM/MS N9 2.103, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Credencia os municípios e o Distrito Federal, e seus respectivos estabelecimentos de saúde da
Atenção Primária à Saúde, ao Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à
implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde, instituído por meio
da Portaria GM/MS n9 1.105, de 15 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos e II,
do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Lei Complementar n® 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 39
do art. 198 da Constituição Federai para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis n9 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n9 8.689, de 27
de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto ns 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto ns 7,507, de
27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos a
Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Art. 19, da “Seção VII-A: Do incentivo financeiro federai de custeio para
implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS)
pelos municípios e pelo Distrito Federal", da Portaria de Consolidação GM/MS n® 6, de 28 de
setembro de 2017, alterada por meio da Portaria GM/MS ns 1.105, de 15 de maio de 2022,
resolve:
Art. 19 Ficam credenciados ao Incentivo financeiro federal de custeio destinado à
implementação de ações de Atividade Física (lAF) os municípios e o Distrito Federal, e seus
respectivos estabelecimentos de saúde da APS, constantes no Anexo I desta Portaria.
§ 19 Considerando a disponibilidade orçamentária máxima prevista no Art.142-0 da Portaria
GM/MS n® 1.105, de 15 de maio de 2022, a Coordenação-Geral de Promoção da Atividade
Física e Ações Intersetoriais (CGPROFI/DEPROS/SAPS/MS), com o apoio técnico de outras áreas
da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), delineou a metodologia a ser empregada na
identificação de municípios prioritários e na definição do número máximo de estabelecimentos
para o credenciamento ao lAF. As etapas do processo metodológico utilizado foram as
seguintes:
I - Definição das variáveis utilizadas na identificação de municípios prioritários ao
credenciamento no lAF, considerando os critérios de equidade descritos no Anexo II;
II - Definição da equação para priorização municipal e para a classificação dos resultados
Anexo sendo ela: obtidos no ll>
(PontuaçãoPEF*Peso)+(PontuaçãolCSAP*Peso)+(PontuaçãoCadÚnico*Peso)+(PontuaçãoESF*P
eso);
III - Definição da nota de priorização municipal, que variou de 0 (zero), para municípios com
baixa prioridade, a 1 (um), para municípios com alta prioridade, com base na equação descrita
no item II. Os municípios foram agrupados em três portes populacionais - Porte 1 (até 19.999
habitantes), Porte 2 (20.000 a 49.999 habitantes) e Porte 3 (a partir de 50.000 habitantes) - de
forma que municípios com portes semelhantes fossem ordenados entre si;
IV - Coleta dos dados finais da solicitação de credenciamento ao lAF realizada pelo Portal eGestor (https://egestorab.saude.gov.br/), no período de 17 de maio de 2022 a 12 de junho de
2022, e exclusão dos Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) inativos
V - Aplicação da nota de priorização municipal por porte populacional e pela priorização do
tipo estabelecimento de saúde da APS que o município indicou na solicitação de
credenciamento ao lAF realizado pelo Portal e-Gestor;
VI - Análise do banco de dados, para fins de seleção dos municípios e dos estabelecimentos de
saúde da APS a serem credenciados ao lAF de acordo com as seguintes rodadas:
a) Primeira rodada: todos os municípios que solicitaram credenciamento ao lAF foram
contemplados com o estabelecimento de saúde da APS elencado com prioridade 1 (um) pelo
gestor local no ato de solicitação de credenciamento, independente da nota de priorização
municipal;
b) Segunda rodada: foram utilizados os pontos de corte da nota de priorização municipal para
cada Porte populacional, sendo incluídos os estabelecimentos de saúde da APS dos municípios
com nota de priorização municipal acima de 0,27 para os municípios de Porte 1; acima de 0,27
para os municípios de Porte 2; e acima de 0,35 para os municípios de Porte 3, aplicando-se
adicionatmente o limite de estabelecimentos de saúde da APS de 20% para municípios de
Porte 1, 20% para municípios de Porte 2, e 40% para municípios de Porte 3;
c) Terceira rodada: foram utilizados os pontos de corte da nota de priorização municipal para
cada Porte populacional, sendo incluídos os estabelecimentos de saúde da APS dos municípios
com nota de priorização municipal acima de 0,62 para os municípios de Porte 1; acima de 0,65
para os municípios de Porte 2; e acima de 0,70 para os municípios de Porte 3, aplicando-se
adicionalmente o limite de estabelecimentos de saúde da APS de 20% para municípios de
Porte 1, 20% para municípios de Porte 2, e 40% para municípios de Porte 3; e
d) Quarta rodada: foram utilizados os pontos de corte da nota de priorização municipal para
cada Porte populacional, sendo incluídos os estabelecimentos de saúde da APS dos municípios
com nota de priorização entre 0,42-0,62 para os municípios de Porte 1, entre 0,47-0,65 para os
municípios de Porte 2; e entre 0,50-070 para os municípios de Porte 3 e, sendo aplicado
adicionalmente o limite de estabelecimentos de saúde da APS de 20% para municípios de
Porte 1, 20% para municípios de Porte 2, e 40% para municípios de Porte 3.
VII - Relação final de municípios e de seus estabelecimentos de saúde da APS contemplados no
credenciamento ao lAF, conforme Anexo I.
§ 29 Publicada a portaria de credenciamento, para fins de recebimento e manutenção do
incentivo financeiro de custeio, serão consideradas as informações atualizadas no Sistema do
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), referentes à vinculação ou não do
profissional de educação física na saúde (Código Brasileiro de Ocupação 2241-40), ao tipo de
estabelecimento de saúde credenciado e ao envio de dados relativos às ações de práticas
corporais e de atividade física registradas, por meio da Ficha de Atividade Coletiva, no Sistema
de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB), conforme Art. 142-G e Art. 142-1, da
Portaria n® 1.105, de 15 de maio de 2022.
§ 39 O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência
automática desses valores para os Fundos Municipais e Distrital de Saúde.
§ 49 Os municípios com serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os
critérios estabelecidos no § 19, do art. 19, da Portaria SAPS/MS ns 47, de 19 de dezembro de
2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 29 Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, são provenientes do orçamento
do Ministério da Saúde, com oneração da Funcional Programática: 10.301.5019.219A - Piso de
Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário - OOOA - Incentivo para Ações Estratégicas,
totalizando, para o ano de 2022, o impacto orçamentário máximo de R$ 99.956.500,00
(noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), conforme o
Art. 142-0 da Portaria GM/MS n9 1.105, de 15 de maio de 2022.
Art. 39 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, E SEUS RESPECTIVOS ESTABELECIMENT OS DE SAÚDE,
CREDENCIADOS AO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO, DESTINADO À
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA (lAF) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
Nota de priorização
municipal IBGE UF Município CNES Estabelecimento
CENTRO DE
SAUOE/UNIDADE BASICA 120005 AC ASSIS BRASIL 0,35 3797554
CENTRO DE
SAUDE/UNIDADE BASICA 120010 AC BRASILEIA 0,35 7058322
CENTRO DE
SAUDE/UNIDADE BASICA 120010 AC BRASILEIA 0,35 2001349
CENTRO DE
SAUDE/UNIDADE BASICA 120020 AC CRUZEIRO DO SUL 0,35 2000202
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PORTARIA 6M/MS N9 3.872, DE 26 OE OUTUBRO DE 2022
Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados, por meio da Portaria
GM/MS n9 2.103, de 30 de Junho de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do Incentivo financeiro federal
de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (lAF) na APS, instituído por
meio da Portaria GM/MS n® 1.105, de 15 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos e M,
do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35, da Lei n® 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a
combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 39 e 49, da Lei n® 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram
a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para
que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar n9 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamenta o § B®,
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis n9 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n® 8.689, de 27
de Julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto n9 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto n9 7.507, de
27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos a
Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS n9 2, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo as
diretrizes e as normas para organização da atenção básica;
Considerando o Art. 19, da Seção Vll-A, da Portaria de Consolidação GM/MS n9 6, de 28 de
setembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Do incentivo financeiro
federal de custeio para implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção
Primária à Saúde (APS) pelos municípios e pelo Distrito Federal" (NR), da Portaria GM/MS n®
1.105, de 15 de maio de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS ns 2.103, de 30 de junho de 2022, que credencia os
municípios e o Distrito Federal, e seus respectivos estabelecimentos de saúde da Atenção
Primária à Saúde, ao Incentivo financeiro federal de custeio, destinado á implementação de
ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde, instituído por meio da Portaria GM/MS
n9 1.105, de 15 de maio de 2022;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o
Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria SAPS/MS ns 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os
códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e
avaliação;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nS 1, de 2 de junho de 2021, que consolida
as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a anáiise dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados peio Ministério da
Saúde, por meio da Portaria GM/MS n9 2.103, de 30 de junho de 2022, e cadastrados pela
gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
(SCNES) na competência agosto de 2022, resolve:
Art. 12 Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES), para fins da transferência do incentivo federal de custeio, acompanhamento,
monitoramento e avaliação, dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados por meio da
Portaria GM/MS ns 2.103, de 30 de junho de 2022, e cadastrados no SCNES.
Parágrafo Único. Os códigos do CNES de que trata o caput deste artigo foram definidos por
meio da análise dos estabelecimentos da APS credenciados em portaria do Ministério da
Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES e, que atenderam os critérios
dispostos no § 29, do art. 39, da Portaria de Consolidação SAPS/MS ns 1, de 2 de junho de
2021, para homologação.
Art. 29 Os municípios e o Distrito Federal com serviços constantes no Anexo a esta Portaria
deverão observar os critérios estabelecidos no § l®, do art, 19, da Portaria SAPS/MS n9 47, de
19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 39 Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na
modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 39, da Portaria de Consolidação GM/MS n9 6, de 28
de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 49 Publicada a portaria de homologação, para fins de cálculo do valor mensal a ser
repassado ao beneficiário, será considerado 0 § 2® do Art. 142-G da Portaria de Consolidação
n9 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 59 0 recebimento e manutenção do incentivo financeiro de custeio instituído pela Portaria
n9 1.105, de 15 de maio de 2022, considerará os critérios descritos no Art. 142-G e Art. 142-1
da Portaria de Consolidação GM/MS ns 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 6® Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, ocorrerão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total máximo de R$ 48.303.000,00
(quarenta e oito milhões trezentos e três mil reais) para 0 ano de 2022, devendo onerar a
Funcional Programática: 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano
Orçamentário - OOOA - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 79 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito orçamentário e
financeiro a partir da parcela outubro de 2022 e com repasse efetivo dos recursos somente
após o fim do período eleitoral.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
CADASTROS NACIONAIS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) REFERENTES AOS
ESTABELECIMENTOS HOMOLOGADOS AO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO,
DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA (lAF) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
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