| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 166.521,16 )cento e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) e dá outras providências. |
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sa. *
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MAf'40EL NOBRE, 49 ^ CENTRO - (84) 3373^2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
pmrodolfofernand@uol.com.br
CNPJ: 08,153.819/0001-09
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 007/2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 166.521,16
{cento e sessenta e seis mil, quinhentos e
vinte e um reais e dezesseis centavos} e dá
outras providências.
0 PREFEITO DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1^ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos
dos art. 40, 41e 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 166.521,16 (cento
e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), destinados a reforço de
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 1 - Poder Legislativo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 1000 - Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTARIA 1001 - Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
Função 1 - Legislativa
Sub-função 31 - Ação Legislativa
Programa 1 Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
Ação 2.1 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
3.3.90.39.00 Serviço de terceiro pessoa jurídica
Fonte de recurso; 15000000 R$ 116.581,16
3.3.90.14.00 Diária Civil
Fonte de recurso: 15000000 R$ 6.700,00
Elementos de Despesas 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte de recurso; 15000000 RS 42.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recurso; 15000000 R$ 1.240,00
Total (RS) R$ 166.521,16
Total Geral R$ R$ 166.521,16
Art. 2^ - Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o art. 1^ desta Lei são
provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 42 e 43, §1^, inciso III da Lei Federal
n^ 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:
:mruHAi)ri!Ot)oi.i'üiTRiJANur'; CPF; 034.787,284*01
TesourekA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08,153.819/0001-09
UNIDADE GESTORA 1 - Poder Legislativo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 1000 - Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1001 - Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
Função 1 - Legislativa
Sub-função 31 - Ação Legislativa
Programa 1 Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
Ação 2.1 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de
recurso: 15000000 RS 35.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de recurso; 15000000 R$ 30.000,00
Elementos de Despesas 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de recurso; 15000000 RS 10.000,00
3.3.90.35.00 Passagens e Despesa com Locomoção
Fonte de recurso: 15000000 RS 6.700,00
4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de recurso; 15000000 RS 7.000,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15000000 RS 7.000,00
Total (RS). R$ 95.700,00
UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTARIA 2014 - Secretaria Mun. de Cultura e Turismo
Função 13-Cultura
Sub-função 695 - Turismo
Programa 13 - FORTALECIMENTO DA CULTURA
Ação 2.65 - Realização de Eventos Culturais, Turísticos e Comemorativos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15000000 Elementos de Despesas RS 70.821,16
Total (RS). R$ 70.821,16
Total Geral (R$). R$ 166.521,16
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 16 de março de 2023.
Prefeito
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08,153,819/0001-09
Justificativa ao Projeto de Lei 007/2023
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara
Municipal de Rodolfo Fernandes, o apenso projeto de lei que dispõe sobre Abertura de Credito
Adicional Suplementar, destinados a reforço de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Rodolfo Fernandes, provenientes de anulação parcial e/ou total nos termos do arts.7, 42 e 43, §1^,
inciso III da Lei Federal n- 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme relatórios em anexo;
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do
exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 16 de março de 2023.
Prefeito
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