| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adiciono! Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências. |
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W*\ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFO FERNANDES/RN pmrodolfofernandouol.com.br CNPJ: 08.153.819/0001-09 Projeto de Lei Municipal n° 008/2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adiciono! Especial no valor de R$ 75.000,00 (sefenfa e cinco mil reais) e dó outras providências. O Prefeito de Rodolfo Fernondes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe sõo conferidas pelo artigo 138, incisos I! e III da Lei Orgânica Municipal, submete ò Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionai Especial, nos termos dos art. 40, 41 e 42 da Lei Federal n'^ 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para aquisição de veículo, conforme a seguir: UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTARIA 2006 - Secretaria Municipai de Educação FUNÇÃO 12 -Educaçao SUB-FUNÇAO 122 - Administração Geral PROGRAMA 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO AÇAO 1.32 - Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso: 27010000 Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso: 15001001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Outras Transferências de 65.000,00 ELEMENTOS DE DESPESAS 10.000,00 75.000,00 Total R$ 75.000,00 Total R$ Art. 2° - Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere Art. r desta Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço 1°, inciso 1 da Lei Federal o patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, n° 4.320/64, de 17 de março de 1964. /PBt:n;iTUR/.UEROHOLrorcHHANÜCS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Art. 3® ■ Esto Lei entro em vigor o partir do doto de suo publicação. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 23 de março de 2023 Flá^ib Morais CPF 022.505.704-26 Prefeito 3 & O 4 /PRCrCITUnADCRODOLFOrCRNANDES O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFÊRNAND@UOL.COM.BR ^ CNPJ: 08.153.819/0001-09 t Justificativa ao Projeto de Lei ns 008/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, o apenso projeto de lei que dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial, proveniente de Emenda Estadual da Deputada Isolda Dantas (PT). Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Palácio Francisco GermanoFilho Rodolfo Fernandes/RN, 23 de março de 2023 U Jose Flavio Morais SO CPF 022.505.704-26 Prefeito @@/PRCPtlTURADCRODOUFOrCRKANDCS