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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adiciono! Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFO FERNANDES/RN
pmrodolfofernandouol.com.br
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Projeto de Lei Municipal n° 008/2023
Dispõe sobre Abertura de
Crédito Adiciono! Especial no
valor de R$ 75.000,00 (sefenfa
e cinco mil reais) e dó outras
providências.
O Prefeito de Rodolfo Fernondes/RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe sõo conferidas pelo artigo 138, incisos I! e III da Lei Orgânica Municipal,
submete ò Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionai Especial,
nos termos dos art. 40, 41 e 42 da Lei Federal n'^ 4.320/64, de 17 de março de 1964,
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados a inclusão de
dotações orçamentárias para aquisição de veículo, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTARIA 2006 - Secretaria Municipai de Educação
FUNÇÃO 12 -Educaçao
SUB-FUNÇAO 122 - Administração Geral
PROGRAMA 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO
AÇAO 1.32 - Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 27010000
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 15001001 - Identificação das despesas com
manutenção e desenvolvimento do ensino	
Outras Transferências de 65.000,00
ELEMENTOS DE DESPESAS
10.000,00
75.000,00 Total R$
75.000,00 Total R$
Art. 2° - Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere
Art. r desta Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço
1°, inciso 1 da Lei Federal
o
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43,
n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
/PBt:n;iTUR/.UEROHOLrorcHHANÜCS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Art. 3® ■ Esto Lei entro em vigor o partir do doto de suo publicação.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 23 de março de 2023
Flá^ib Morais
CPF 022.505.704-26
Prefeito
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFÊRNAND@UOL.COM.BR
^ CNPJ: 08.153.819/0001-09 t
Justificativa ao Projeto de Lei ns 008/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara
Municipal de Rodolfo Fernandes, o apenso projeto de lei que dispõe sobre Abertura de Credito
Adicional Especial, proveniente de Emenda Estadual da Deputada Isolda Dantas (PT).
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do
exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Palácio Francisco GermanoFilho
Rodolfo Fernandes/RN, 23 de março de 2023
U Jose Flavio Morais SO
CPF 022.505.704-26
Prefeito
@@/PRCPtlTURADCRODOUFOrCRKANDCS

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