| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno a GERALDO LUIZ DA SILVA e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (34) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 012/2023 Dispõe sobre a doação de terreno a GERALDO LUIZ DA SILVA e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 19 - Fica doado a pessoa abaixo, a seguinte área de terra pública devidamente dimensionada: 1. GERALDO LUIZ DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 752.546 ~ SSP/RN e CPF 596.438.704-72, residente e domiciliado na Rua Antônia Batista Mendes Oliveira n^si , Centro, Rodolfo Fernandes/RN - Uma área de 23,10 m^ (vinte e três virgula dez metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: NASCENTE: 3,50 metros com Terras da Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes; POENTE: 3,50 metros com Francisco Eudemberg Oliveira; NORTE: 6,60 metros com Rua Antônia Batista Mendes Oliveira; SUL 6,60 metros com Francisco Wilson de Freitas Rego a área está localizada na Rua Antônia Batista Mendes Oliveira nS70, nesta cidade de Rodolfo Fernandes - RN. Art. 22 - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da doação. Parágrafo Unico. Em caso de descumprimento, deverá ocorrer a reversão ao patrimônio do Município. Art. 32 - A presente doação será devidamente averbada no registro imobiliário, surtindo seus jurídicos e legais efeitos a partir daí. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rodolfo Fernandes-RN, 15 de Maio de 2023. Prefeito CPF; 034.78r.28401 Tesoureira ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 MENSAGEM N^ 012/2023 SENHOR PRESIDENTE E ELEVADOS EDIS, Trago à consideração desta Casa um projeto de lei visando à doação de uma área de terra a pessoa de: GERALDO LUIZ DA SILVA artigo 17, inciso I, letra "h", da Lei ns 8.666/93, veda doações de bens imóveis públicos a particulares, senão por lei específica. Para a doação suso referenciada, está por demais demonstrada a existência de interesse público, sendo este devidamente justificado. A doação se faz por interesse público, sendo esta a motivação para a transformação da área patrimonial pública em bem particular. A presente medida tem ensancha ao argumento de que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal, A presente doação se faz por meio de Lei, porquanto o Atenciosamente, GABINETECIVIL - Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 15 de Maio de 2023. dêSíi-é'/- CPF; 022.505.704-26 Prefeito orai ©I /PRErCITUnADERODOLFOFXRNANDES