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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDispõe sobre a doação de terreno a GERALDO LUIZ DA SILVA e dá outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (34) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 012/2023
Dispõe sobre a doação de terreno a GERALDO LUIZ DA
SILVA e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 19 - Fica doado a pessoa abaixo, a seguinte área de terra pública devidamente
dimensionada:
1. GERALDO LUIZ DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 752.546 ~ SSP/RN e CPF
596.438.704-72, residente e domiciliado na Rua Antônia Batista Mendes Oliveira n^si , Centro,
Rodolfo Fernandes/RN - Uma área de 23,10 m^ (vinte e três virgula dez metros quadrados), com os
seguintes limites e dimensões: NASCENTE: 3,50 metros com Terras da Prefeitura Municipal de
Rodolfo Fernandes; POENTE: 3,50 metros com Francisco Eudemberg Oliveira; NORTE: 6,60 metros
com Rua Antônia Batista Mendes Oliveira; SUL 6,60 metros com Francisco Wilson de Freitas Rego a
área está localizada na Rua Antônia Batista Mendes Oliveira nS70, nesta cidade de Rodolfo
Fernandes - RN.
Art. 22 - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de inalienabilidade e
impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da doação.
Parágrafo Unico. Em caso de descumprimento, deverá ocorrer a reversão ao patrimônio do
Município.
Art. 32 - A presente doação será devidamente averbada no registro imobiliário, surtindo
seus jurídicos e legais efeitos a partir daí.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes-RN, 15 de Maio de 2023.
Prefeito
CPF; 034.78r.28401
Tesoureira
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
MENSAGEM N^ 012/2023
SENHOR PRESIDENTE E ELEVADOS EDIS,
Trago à consideração desta Casa um projeto de lei visando à doação de uma área de terra a
pessoa de: GERALDO LUIZ DA SILVA
artigo 17, inciso I, letra "h", da Lei ns 8.666/93, veda doações de bens imóveis públicos a
particulares, senão por lei específica.
Para a doação suso referenciada, está por demais demonstrada a existência de interesse
público, sendo este devidamente justificado.
A doação se faz por interesse público, sendo esta a motivação para a transformação da área
patrimonial pública em bem particular.
A presente medida tem ensancha ao argumento de que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal
como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal,
A presente doação se faz por meio de Lei, porquanto o
Atenciosamente,
GABINETECIVIL - Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 15 de Maio de 2023.
dêSíi-é'/-
CPF; 022.505.704-26
Prefeito
orai
©I /PRErCITUnADERODOLFOFXRNANDES

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