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Decreto Legislativo de n° 003 de 2015
Susta os efeitos jurídicos de ato normativo, baixado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, Portaria 051/2015, que determinou nomeação da diretor da Escola Municipal Creche Infantil,com base na Lei orgânica Municipal, artigo 90 IV e V e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, aprovou e eu Francisco Wilson de Freitas Rego Filho promulgo a seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica sustado em seu feitos jurídicos, a portaria 051/2015 publicada no diário Oficial do Município em 02 de Março de 2015, por violação do artigo 77 da Lei 483 de 2011, do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Publico Municipal e art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - A sustação do ato normativo nomeando para Diretora da Escola Municipal Creche infantil compromete a segurança jurídica.
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto neste Decreto Legislativo a Lei 483/11 teve violado a sua vigência de obrigatoriedade por parte do Poder Executivo.
Art. 3° - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, 13 de Março de 2015.
Manoel Freitas Cavalcante
Vereador
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