| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Altero a Lei Municipal 498, de 17 de dezembro de 2013, paro acrescentar o cargo em comissão de Coordenador do Centro de Referência de Assistencial Social - CRAS no estrutura administrativo do administração direta e indireto municipal de Rodolfo Fernandes/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RIJA Mi\MOEL NOBRE, -19 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 ■ RODOLFO FERNANDES/RN
P1v1RODOLFOF£RívíAND'S'LíOl.COivi.BR
CNPJ; 08.1:53.819/0001-09
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Projeto de Lei Municipal n" 013, de 17 de maio de 2023.
Altero a Lei Municipal 498, de 17 de
dezembro de 2013, paro acrescentar o cargo
em comissão de Coordenador do Centro de
Referência de Assistenciol Social - CRA5 no
estruturo administrativo do administração
direta e indireto municipal de Rodolfo
Fernondes/RN.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art, 12 O cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência! Social - CRAS, criado pela
Lei Municipal ns 632, 10 de abril de 2017, passa a integrar o quadro geral de cargos e salários
estabelecidos pela Lei Municipal ns 498, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 22 O artigo 16 da Lei Municipal n2 498, de 17 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 16. São Órgãos da Administração Direta e
Indireta:
§ 12 Administração Direta:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.1 Secretário Municipal de Assistência Social
11.1.2 Coordenador do Cadastro único
11.1.3 Coordenador da Juventude
11.1.4 Coordenador de Vigilância Social e Habitação
11.1.4.1$ubcoordenador do Setor de Habitação
11.1.5 Coordenação do Trabalho
11.1.6 Coordenador do Centro de Referência de
Assistencial Social
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
pijA MANOEL NOBRE, A9 - CENTRO - (S^l) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PivlRODOLFGFERNANDiSfüOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Art. 3“ O Anexo I da Lei Municipal n^ 632, 10 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 42 A remuneração do cargo seguirá o estabelecido para todos os cargos de coordenação.
Art. 52 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 17 de maio de 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
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CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
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CNPJ; 08.153.819/0001-09
ANEXO I
CARGO: Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
PERFIL: Profissional de nível superior com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos,
serviços e benefícios socioassistenciais. Para este fim, deve ser considerado as áreas de formações indicadas na Resolução
CNAS ns 17/2011, ou legislação correspondente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
ATRIUBUIÇÕES:
●Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços,
projetos de proteção social básica operacionalízadas nessa unidade;
● Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas,
projetos, serviços e benefícios;
● Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e
contra rreferência;
● Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como
dasfamílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
● Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
● Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o
fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de
proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
● Promovera articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do
CRAS;
● Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e
dos serviços de convivência;
● Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na
qualidadede vida dos usuários;
● Efetuar ações de mapeamento, articulação e potendalização da rede socioassistencial no território de abrangência do
CRAS e fazer a gestão local desta rede;
● Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças
comunitárias, associações de bairro);
● Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou doDF) de
Assistência Social;
● Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
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/PRtrClTURADMOWJLrorERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MAMOEL MOBP.E, -19 - CEMTRO - {8-1} 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
Pív1RODOLFOFERínAND(ü)uOL.COÍv‘i.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
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● Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do
município ou do DF);
● Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da
Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
● Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF),
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
● Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando
for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
©(§) /PRCrCiTURADCRODOirorCRNANOCS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RIJA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 9373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@uCL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Justificativa ao Projeto de Lei n'’ 013, de 17 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que "Altero a Lei Municipal 498, de 17 de dezembro
de 2013, poro acrescentar o cargo em comissão de Coordenador do Centro de Referência de
Assistenciol Social - CRAS no estrutura administrativo da administração direto e indireto municipal
de Rodolfo Fernondes/RN".
Este projeto de lei se constitui em mecanismo de melhoria na prestação dos serviços
públicos, pois o cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistencial Social - CRAS é
indispensável para o perfeito funcionamento deste importante equipamento da assistência social.
O cargo foi criado pela Lei Municipal n^ 632, 10 de abril de 2017, que também definiu suas
atribuições. Contudo, por equívoco legislativo, não foi integrado a estrutura administrativa
estabelecida pela Lei Municipal n^ 498, de 17 de dezembro de 2013.
A proposta traz importantes benefícios ao aumento de eficiência organizacional e
modernização da estrutura de cargos em comissão, já que com ela o Poder Executivo contará com a
adequação da estrutura administrativa a realidade, trazendo mais segurança jurídica e
administrativa.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração
no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da
matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 17 de maio de 2023.
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Jose Flavio rais
Prefeito
ror da Silva CPF; 034.787.284-01 ©@ Tesoureira /PncrClTURADCROUOirOrtRNANOtS