| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Abre Crédito Adiciono! Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil) e dá outras providências. |
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estado do rio grande do norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
Mjga» PMRODOLFOFERNANDfeUOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Projeto de Lei Municipal n" 018, de 25 dejulho de 2023.
Abre Crédito Adiciono! Suplementar no
valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 13S, incisos lí e ill da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 15 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos
dos art. 40, 41e 42 da Lei Federal n^ 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 140.000,00
{cento e quarenta míl reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no Fundo Municipal de
Saúde, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 3 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 3000 - Fundo Mun, de Saúde de Rodolfo Fernandes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função 10- Saúde
Sub-funçao 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 6 - Saúde ao Alcance de Todos
Ação: 1,27 - Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes destinados
a atenção especializada em saúde - MAC Ação
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso; 16320000 Elementos de Despesas R$ 140.000,00
total (R$) R$ 140.000,00
Total Geral R$ R$ 140.000,00
Art. 25 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. IR deste Decreto
serão cobertos com recursos provenientes dos repasses financeiros oriundos do Governo Federal
bem como á conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício através de recursos
arrecadados na Fonte: 16320000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde.
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
JOSE '■ Rodolfo Fernandes/RN, 25 dejulho de 2023.
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02250570426p?:KHii'“r'
José Flávio Morais
Prefeito
Maríaluzirene óa Silva
CPF: 034,787.284-01
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
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Justificativa ao Projeto de Lei n" 018, de 25 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara
Municipal de Rodolfo Fernandes, o incluso Projeto de Lei n^ 018/2023 que Dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a
reforço de dotações orçamentárias no Fundo Municipal de Saúde.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do
exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 25 de julho de 2023.
CM
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JOSE
FLAVIO
MORAIS:
02250570426;^::.
José Flávio Morais
Prefeito
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1 ©I O /PREFEITURADEBODOLFOFÍIINANDES
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