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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
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1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO (34) 3374-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNAMDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Projeto de Lei Municipal n“ 019, de 25 de julho de 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta
e sete mil e quinhentos reais) e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 138, incisos lí e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal
0 seguinte Projeto de Lei:
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos
art. 40, 41 e 42 da Lei Federal n^ 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 137.500,00
{cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para a
Manutenção das Atividades da Equipe Multiprofissional de Atenção Primária à Saúde (e-Multi),
conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 3 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
UNIDADE ORÇAMENTARIA 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função 10 - Saúde
Sub - função 301 - Atenção Básica
Programa 6 - Saúde ao Alcance de Todos
Ação: 2.124 Manutenção das Atividades da Equipe Multiprofissional de Atenção
Primária à Saúde (e-Multi).
Ação
3.1.90,04.00 Conlralação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 16000000 54.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte de recurso; 16000000 17.280,00
ELEMENTOS DE DESPESAS
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso; 16000000 44.220,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 16000000 15.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica
Fonte de recurso: 16000000 7.000,00
Total R$ 137.500,00
Total R$ 137.500,00
0@ zirene da Siivn CPFj 034.787.284-Ü1
Tesoureira
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08,153.819/0001-09
t t
Art. 2^ - Art. 2^ - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. desta
Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 42 e 43, §15, inciso III da
Lei Federal n^ 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:
UNIDADE GESTORA 3 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função 10-Saúde
Sub - função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 6 - Saúde ao Alcance de Todos
Ação 2.101 - Manutenção das Atividades de Media e Alta Complexidade - MAC
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de recurso: 16000000 ELEMENTOS DE DESPESAS 97.000,00
Total R$ 97.000,00
Sub - função 301 - Atenção Básica
Programa 6 - Saúde ao Alcance de Todos
Ação 2.41 - Manutenção das Atividades da Estratégia de Saúde da Família - ESF
33.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 16000000 ELEMENTOS DE DESPESAS 40.500,00
Total RS 40.500,00
Total R$ 137.500,00
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 25 de julho de 2023.
. ose Flavio Moreis
Prefeito
&
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
t
Justificativa ao Projeto de Lei n* 019, de 25 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara
Municipal de Rodolfo Fernandes, o incluso Projeto de Lei n^ 019/2023 que Dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais),
destinados a inclusão de dotações orçamentárias para a Manutenção das Atividades da Equipe
Multiprofissional de Atenção Primária à Saúde (e-Mu!ti).
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do
exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 25 de julho de 2023.
Prefeito
/PRErCITURADEROUOUOFCBNAMOtS

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