| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras/lotes urbanos, de propriedade do Município Rodolfo Fernandes/RN, paro o Instituto Brasileiro De Habitação E Interesse Social - IBRHIS, bem como desenvolver ações para implementar o programa minha coso minha vida, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 39830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDCÕUOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001 09
Projeto de Lei Municipal n° 020, de 02 de agosto de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
áreas de terras/lotes urbanos, de
propriedade do Município Rodolfo
Fernandes/RN, paro o Instituto Brasileiro De
Habitação E Interesse Social - IBRHIS, bem
como desenvolver ações para implementar o
programa minha coso minha vida, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, Incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1" O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias, destinadas à
alienação para famílias com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar uma gleba em área
de expansão, ao Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social - IBRFIIS, Inscrito no CNPJ n^
04.262.829/0001-13, com sede localizada na Rua Florânia 1734, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP ns
59054-810, representado pela presidente Clélia Martins De Almeida, brasileira, solteira, assistente
social, portadora do RG n^ 1.886.884, inscrita no CPF n^ 012.866.964-02, residente e domiciliada na
Rua dos Veteranos n^ 04 , Novo Rumo, Jucurutu/RN, para implantação do Programa Minha Casa
Minha Vida - Entidades, lançado pelo Governo Federal e gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
§19 Os imóveis, referidos no coput deste artigo, destinam-se a urbanização e edificação de 50
(cinquenta) unidades habitacionais, com infraestrutura viária, esgotamento sanitário, redes de
abastecimento de água e de energia elétrica, destinada a famílias pertencentes a faixa 01,
objetivando a redução de déficit habitacional no Município de Rodolfo Fernandes, compreendendo
a modalidade de habitação urbana.
§29 O terreno de que trata o artigo 19 deste projeto de lei, encontram-se localizados em área de
expansão na cidade Rodolfo Fernandes, matriculados no Cartório único Rodolfo Fernandes - Livro
N9 1, sob n9 27 às folhas 02 e registrado no Livro n9 2 de Registro Geral, às Folhas 21 sob n9 R 1-21,
referente a matrícula 21, com as seguintes características;
- Uma gleba de terra medindo 27.111m^ sendo: 70 metros de frente; 387,30 metros de fundo;
com os limites seguintes, nascente com a estrada pública que liga esta cidade a Pau dos Ferros/RN, 'ii.
'iSií a’ui;rt;rruK.\Di;Roi>oLrori:HNA!íDv.c sJ. zifsnfHaSiivn
CPF: 034.78r.28d.01
Tesoureira
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ESTADO DO R»0 GRANDE DO NORTE
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PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
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poento com Raimundo de França Lola, norte com Vaidivino Dantas de Negreiros, SUL com Manoel
Diomar Negreiros, dita área de terra está encravado no sítio Pau de Leite deste município,
cadastrada no Incra em nome de Maria Dantas da conceição sob n^ 177.270.000.825-4.
Art. 2s Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios, Termos de
Compromissos, de Ajustes, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições
autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Art. 39 O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se exclusivamente a promover a construção de
unidades residenciais para alienação às famílias de rendas conforme normas do Programa Minha
Casa Minha Vida, a ser operacionalizada pela Caixa Econômica Federal no âmbito do "Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV”, do Ministério das Cidades, para atendimento da necessidade
de moradia da população de baixa renda, instituído peta Lei Federal n^ 11.977, de 7 de julho de
2009, pelo que fica também autorizada a sua desafetação para tal fim. E declarando como
loteamento de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no qual será permita parcelamento com
fração mínima de 135m^ (cento e cinquenta metros quadrados), sendo lotes com 9 metros de
largura (frente/testada) e 15 metros de comprimento.
§ 19 O imóvel descrito no artigo 19 desta Lei constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio
do IBRHIS, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários, sendo observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:
I - não integram o ativo do IBRHIS;
I! - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do IBRHIS;
III - não compõem a lista de bens e direitos do IBRHIS, para efeito de liquidação judicial ou
extrajudicial;
IV - não podem ser dados em garantia de débito de operação do IBRHIS, exceto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para fins de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida;
V - não são passíveis de execução por quaisquer credores do IBRHIS, por mais privilegiados que
possam ser;
VI ~ não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os citados imóveis, exceto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, se houver contratação do Programa Minha Casa Minha Vida.
§ 29 As unidades residenciais, a que se refere o artigo anterior, serão destinadas à alienação a
famílias com renda mensal conforme normas do Programa Minha Casa Minha vida, que serão
organizadas pela entidade conforme norma estatutária, sob pena de reversão ao patrimônio do
Município de Rodolfo Fernandes.
©' íPREFElTURADERODOLfOFERMANDES
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CNPJ; 08.153.819/0001-09
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§ 39 As famílias de baixa renda referidas no § 2^ deverão estar enquadradas nos planos
habitacionais, filiada a entidade sem fins lucrativos e credenciada no Programa Minha Casa Minha
Vida do Ministério das Cidades, além de preencher os requisitos exigidos pelo Programa Minha
Casa Minha Vida.
Art. 49 Igualmente dar-se-á a revogação da doação caso a donatária deixe de dar início à execução
das obras de engenharia civil nos imóveis, no prazo de 24 {vinte e quatro) meses, a contar da data
da escritura pública doação dos bens, na forma da lei, e fica a entidade responsável pelo
cadastramento das famílias, promover as tratativas necessárias com vista aos recursos oriundos do
Programa Minha Casa Minha Vida para construção das unidades habitacionais. Exceto se houver
projeto contratado junto à Caixa Econômica Federal, relativa ao Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 59. Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes, a revogação operar-se-á
automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, com a
reversão dos bens ao patrimônio do Município de RODOLFO FERNANDES-RN.
Art. 6* O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis:
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para 0 Donatário, na efetivação
da doação; e
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários
pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal.
II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, apenas enquanto permanecer sob a propriedade do
Donatário;
III - Taxas de Alvará de Construção e. Taxas de Habite-se incidente sobre as mesmas.
Art. 79 Ficam isentos do pagamento do imposto Sobre Serviços de (Tualquer Natureza - ISSCIN, as
Empresas Construtoras, Associações ou Entidades, que assumirem a responsabilidade pela
construção de Núcleos Habitacionais destinados as famílias de baixa renda, através do Programa
Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social,
geridos pelo Ministério das Cidades e, executados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social - FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.
Art. 89 Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou
serviços economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos necessários à
construção de Unidades Habitacionais.
/PBEFEITURADERODOirOFEnHANOES
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Art. 95 A Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, por meio da Procuradoria Geral do Município,
providenciará a documentação necessária à doação dos lotes ao ÍBRHIS.
Art. 109 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da donatária.
Art. 11®. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 02 de agosto de 2023.
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lo^Tlavio/Mõra
Prefeito
/PaEFElTURADEKODOLFOFEflNAHDES
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CNPJ; 08.153.819/0001-09
Justificativa ao Projeto de Lei Municipal 020, de 02 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei ns 020/2023 que "autorizo o Poder Executivo
Municipal o doar áreas de terras/lotes urbanos, de propriedade do Município Rodolfo
Fernandes/RN, poro o Instituto Brasileiro De Habitação E Interesse Social - IBRHIS, bem como
desenvolver ações para implementar o programo minha casa minha vido, e dá outros providências".
0 projeto ora encaminhado visa autorizar o Poder Executivo a doar área de imóvel urbano o
IBRHIS para a construção de 50 (cinquenta) unidades residenciais destinadas a pessoas de baixa
renda do nosso Município, que ganham até dois salários-mínimos, através do programa
habitacional do Governo Federal, o Minha Casa Minha Vida - Entidades.
Vejam-se, Senhoras e Senhores Vereadores, que a propositura é extremamente necessária,
pois serão beneficiadas diversas famílias carentes do nosso Município, representando um imenso
ganho para os cidadãos beneficiários.
Ademais, Vossas Excelências devem levar em consideração que a construção das unidades
habitacionais demandará vultoso montante e a construção dessas casas trará grande
desenvolvimento não só social, mas também econômico, pois gerará emprego e renda, com
circulação de divisas em nosso Município.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração
no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da
matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 02 de agosto de 2023.
Prefeito
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CfiCIAL R. CIVIL
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Comarci de Apodí ● RN
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SSCRITOHA Fúblioa de Coraprs e Venda de parte d
cravada no sitio Pau de Leite, Rodolfo Pernsndes _
e terra enRn»
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Tabelião Publico
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CARTÓRIO ÚNICO
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OFICIAL DO R. CIVIL E IMOVEtS
HODOLFO FERNANDES
Cemorea d* Apodl ● BN Outorgsnt©s Vendedores
HAIMU^rDO OTfíATO HS&IS e MARIA DO CASMO 'TSGREIBOS
CPí - 028.036.624-00
Outorgado Comprador
FESPEitdRA MUnciFAL de RODOLFO P5®saitdeS htJ
CGC - 08.153.819/0001-09
VALOR escriturado CrS 260.000,00
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Rodolfo Pern^dQS Rn, 13 âe outubro de I983
I C8392565/C001.73''
CAPTO<^,0 ÚV.CO Ofício DE NOTAS JOAO PINHEIRO
rua dr.
DE BESSA
ANTONIO MARTINS;
C. E. P.
312 1
S9.630 I
vÍ'<S<l &
02
brasil
Sstsdo do Rio 0r3’id9 do ‘-orte, distrito e Comarca de Apodí, tresiado 12, Livro F. 06, folhas i80 a l82.
R3PÜELI CA F3 DS HA TI VÁ D 0
● A
ESCRITURA
escritura Publica de Compra e Vende qt:e em ontas fasem -
HAIMU^^DO ^^OVATD fíSGiS e MARIA DO GAH^IO 'IEGHSIR'^3, como Outorgan—
tes vendedores, e b PREFEITURA MUVICIPAL de Rodolfo Fernandes Rn,
como Outorgada Compradora, conforme abaixo se declaram.-
SAlpAM quantos esta Publica Escritura de Compra e Venda,
fcas+ante virem que no ano de mil novecentos oitenta e tres (1983)
80S trese (I3) dias do mes de outubro do dito ano, nesta cidade =
Rodolfo Fernandes, distrito e Comarca de Apodí, Estado do Rio Gra
nde do '■^^orte , em meu Gartorio e Rua Dr. Antonio Martins TTS 22, pe
rante a mim Tabeiiso compareceram partes entre se justas e contra
tades a saber. De um lado como Outorgsntes vendedores -
NO''7^TO fSGlb 9 MARIA DO CARMO ^rEGRElROS, portadores do CPF _ 028.
036.824-OO, brasileiros, casados, agricultor e domestica, domici
liados e residentes no sitio S§o Geraldo anexo e esta cidade;
outro lado como Outorgada Compradora e PREFEITURA HU^^!CIPAL de Ro
dolfo Fernandes fín, portadora do CGC - 08.153*8l9/0001-09» repre
sentada neste ato pelo Prefeito - FRAVOISCO GEH-IAVO FIIHO, brasi
leiro
Pres. Dutra, neste cidade, maiores, capases e meus conhecidos
das testimunh&s adiante nomiadas 9 no final assinadas 9 estas
meu igual conhecimento, pelos próprios de que se trata dou Fe. Fe
rante a essas mesmas testimunhas nelos outorgantes vendedores re_
Do
1 casado, funcionário público, domiciliado e residente a Hus
e
do
feridos me foi dito que a justo titulo e em virtude de herança de
seus sogros MIGUEl DE ALMEIDA '^EGEEIROS 9 MARIA DA CONCSIÇAO
ALMEIDA, no valor de cinquenta mil cruseiros (Cr? 50-000,00) con
forme consta no formal de Partilhe e Inventário ocorrido e julga
do na Comaroe^^de Apodí Rn, aos 20 de agosto de 1982, e Registrado ^ as folhes ^7 do Livro 2-16, sob 0 Ns R,1,3,381, Matricula 338I
no Registro de imóvel de Apodí Rn,e datado de 20 / 08 / 62,são se
- nhores e legitimos possuidores livre do imposto do imóvel concistente de uma rerte de terra vinte e sete mil a cento e onse metro
quadrados (27.111 m/2) tendo setenta (70) metros de frente
tresentps oitenta a sete metros 9 trinta centímetros (387,30) de
I com ps lemites seguintes, nasoento ooro a estrada -pública -
lE
porfundo
nue ligfi esta cidade a Psu dos Ferros Rn, poento com Raimund_Q d®.
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fr^nos Lola t norte com Dantes de '^.greiros, sul. _Qom. Hs^.
noei Diomar "^egreiros. dita apea de terra esta encravado, no si
tio de Leite deste Hunioipio, Cadastrada no em nome de
Herja Dsntas ds Conceição spt o 177.270 .DOO ■823-4, conforme -
Certificado de Cadastro e psg^smento do ITH do corrente sno, pelo
BA^íCO 10 bRASUj S/a de Apodí Rn, Que pela presente escriture e
pelo preço e qusntie certa e ajustada de dusentos e sessenta mil
cruselros (CrS 260.000,00), importsncia essa que neste eto e pe
rante ss mesmBB testimunhas confessaram jé haver recebido da Ou¬
torgada compradora em moeda 'Tacional da Republica que contaram,-
acharam exata, pelo que dando, como dso aquela plena 9 gerei qui_
taçao de paga, vendiam como de fato ora vendido tem a Outorgadacompi^dors - FRBFEI1TRA Mü^íIOIPAL de Rodolfo Fernandes, e referi
da área de terra objeto desta esoriture, acima descrita 9 ccnfro
ntsds 9 desde ja cedem e transferem a mesma Outorgada, toda
posse, dominio, direito e ação que sobre 0 aludido imóvel ora
vendido exerciam, par© que a mesms outorgada posse dele usar,
zsr, desfrutar e livremente diSpor como seu e e fica oendo de ho
Je em diante por foi^a de preSente escritura obri.^ndo-Se a fa
zer s presente venda sempre boa, fiime e valiosa e a reSponder -
pela Svioção e pele CléuSula Constituinte. Pela outorgada compra
dore através do Prefeito me foi dito que aceitava esta escritura
em Seus expressos termos e me apresentou 0 taleo do imposto de
transmissão do teor seguinte.- Sstado do Rio Grsnce do 'Torte, Se
cretfiris ds Fasende, Guia de Quitação de Tributos Estaduais, i^
Via Contribuinte, 200 407, Nome (Firms ou Rasão Social) PR3F3I
TURA MÜNICIPÂI de Rodolfo Fernandes, Agência Itaú, Codigo 203, =
Endereço Rodolfo Fernandes, Centro, Município Rodolfo Fernandes,
ProcQdencia H. Fernandes, Codigo 17727, Destinatário a mesma Im
posto transm. 5.200,00 (cinco mil oruseiros) total 5-200,00 0 =
Contribuinte Recolhe os Tributos Relativos a* Imposto transmis—
são de sobre 0 valor comercial de CrS 260.000,00 por quanto -
declarou ter comprado a Raimundo Nonato Regis e outros, uma éres
de terra com 27-111 m/2 de érea, dito terreno enci«vado nas ter8 -
S9.
●●
raB do sitio Pau de leite, ou Riachao deste Municipio, Local A_
gêncie Fiscal Itau, dats 21 / 10 / 83, Assinatura do funcionário
armando, Mat. 205. Ifembem me foi apresentado as certidões Fede—
ral, Estadual, Municipal, Florestal e Funrursl, transcritas a
guir.- ministério DA PAEEt^ÍDã, Procuradoria Gerei da Fasenda Nsci
onal, Procuradoria da Fasende ’'^acional Rn, Seoçao de Divide Ativs, Certidao Negativa N£ IOI4O, Certidão Negativa Quento s Divi-
CARTÓRIO ÚNICO
tíOSÍ RANULFO GURGEL DE 8ESSA
Tcb«Uâo e EsetiTão
OFICIAL DO B. CIVIL E IMÓVEIS
RODOLFO FERNANDES
Cwoioa d» Apodl ● RN
as Àtivs de üniso Inscrita e expedida em nome de Raimundo ^íonato
Regis e Maria do Carmo ^agreiros, dstsds e assinada por OTO LOU
RIVAL PSRRSIKA,
- Bstado do Rio Grande do Vorte
Procurador da PaSends Nacional, aos 05 / 09 / 83
Secretarie ds Pasends, Certidão
Negativa N5 0062776/83, expedida em nome de Raimundo Nonato Regis e Meria do Carmo Negreiros, datada e assinada por J0S3 VAN
Coletor Mst. 1297, aos 31 / 08 / 83.- Sstado do
Rio Grande do Norte, Prefeitura Municipal de Rodolfo Pernandes,_
Certidão de quitação expedida em nome de Raimundo Nonato Regis
Maria do Carmo Negrsiros, datada e assinada por PRANCISqO INAGIC
D3 OLiVRifíA, G. Fiscal aos 11 / 10 / 83.- INSTITUTO Erasüeiro =
DILSON DI0G3NBS,
e
d 0 Desemvolvimento Florestal, MA _ I.B.D.P, Divida Ativa, Certi
dão Negativa, POPOM - Mossoro Ne 3O4/83 Nome Maria Dantas da Gon
oeiçao, CPP 011.107.567- 53,
Fernandes Rn,
tifico que 0 requerente não possue divida ativa inscrita nos Re
gistros deste autarquia até a presente data. Mossoró Rn, 07 / 10
/ 83. GRNILDO HBNRIQUS DA SILVA. Agente Defeza Florestal— IShiN_
TO de debito, de acordo com a Portaria Ne 3.093 - de 09 / 11 /82
que extingue a Certidão Negativa de débito que não sera exigidapelo FUNRÜRAL a apresentação ds C N D qusndo não houver produção
na propriedade s ser transferida, conforme informaçoes da Agenci
e de Mossoro, cu;ja documentação ficara nos arquivos em meu podere Cartório. E de como assin disseram e outorgaram antes gs testi
munhas dou Pe, me pediram e eu lheS lavrei este público Instru
mento de acordo com 0 original destribuido o qual depois de as—
crito, sendo lido era vós alta perante as partes e testimunhss =
que acheram-na era tudo ccnfoinje, e aceitaram, outorgaram e
Endereço sitio Pau de Leite, Rodolfo
59830, finalidade transferencia de imóvel, Cer- 03
assi
nsm. Francisco Esrbose Pilho 0 Espedito Bento de Oliveira, brasi
leiros, casados, comerciantes, domiciliados e residentes nesta =
cidade, maiores e de cuja identidade e capacidade juridica dou
Fe. Eu. JOAO PINHEIRO DE BSSSA, Tabelião PÚ
Oficio que escreví, subscrevo e assjno.^
Lco deste termo
Sinal
verdade do quel faço uso. Rodolfo Fernandes Rn, I3 de outubro de
1983» (aa) Maria Disterro Regis de Negreiros, PP. Francisco Gere
da
*● mano Filho, Prefeito, Francisco Barbosa Filho, Espedito Bento de
Oliveira, Era só 0 que se continha em dito original do qual me
reporto e dou Fé.
T A M 1. I. : Â <I
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OFICIAL R. CIVIL '■?
CARIO.:!0 UNICÜ
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Comnrc* tic AjuhH - UN
13 de ^tu^píJ de 19S3
Tabelião Público
O A Rod ol Fern .V j- 0
Pinheiro de Besss,
s
í p-y CPF 020.243*574-15
Gü.VOfj Fí.
‘J- C./d
PROTOCOLADO no Utto 1
àa folhas_Q2— » REGISTRADO no Hvio.2.
de Registro Geral, às Kolba3..._..2i e©b vV3 R*X«21,
reíerente a matricula
Observações: .K8.1<.r£.C.uT,a....g.„.ng.£LÍ3t ro f eitOS
-■de...a.GQrd£L.jç.QiiL-..a...lei_M._.6.01^/7'^ .p -
Rodolfo Femondos (RN) _il../_abri 1 / iq88
OFTC?IAt DO REG. DE IMÓVEIS
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Sotè (.Rtknui^í> ^u^fêl
CPF 130.234.974-00
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Firma no Tabelionato
4“ Ofício de Notas
Rua Ce!. Vicente Saboia, 20 Mossoró - RN
Firma no Tab.
FAGUNDES íi.lüiHiüeífa hm. 532 NATAL - RN
CARTÓRIO ÚNICO
JOSÈ RANÜLFO GURGEL DE BESSA
Tobeltão ● E*cri«ôo
OnClAL DO B. CIViL E IMÓVEIS
RODOLFO FERNANDES
Comajoa da Apodl ● RN
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