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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos do cumprimento da Assistência Complementar de que trata a Emendo Constitucional nº 127/2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Fernandes/RN e dá outros providências.
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-st￾ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO - (84) 337.^ 2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
pmrodolfofernandcouolcom.br
CNPJ: 08.153,819/0001 09
Projeto de Lei Municipal n° 022, de 13 de setembro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a repassar
recursos recebidos do
cumprimento da Assistência
Complementar de que trata a Emendo
Constitucional n^ 127/2022, aos Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem, integrantes do quadro de
servidores do
Fernandes/RN e dó outros providências.
União para
Financeira
Município de Rodolfo
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 138, incisos e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal
0 seguinte Projeto de Lei:
Art. 1^ Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais ocupantes dos
cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional n 127, de 22
de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a
Portaria GM/MS n“ 1.135, de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2^ O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com
Saúde e no limite destes, informado no InvestSUS (https://invest sus.saude.gov.br/).
a abertura de crédito suplementar
0 recebido do Ministério da
Art. 3° A autorização instituída pela presente Lei destina-se
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício
financeiro de 2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 13 de setembro de 2023.
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loràís
Prefeito
©(@) /PtlEFUr-UUADSHODOLfOKrH» ANDES Mana luzirene da Silva
CPF: 034.787.284-C1
TcsourGÍra
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Justificativa ao Projeto de Lei n” 022, de 13 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o induso que "autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da
União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda
Constitucional n^ 127/2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem,
integrantes do quadro de servidores do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras
providências".
Em atenção ao disposto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionaiidade n“ 7.222,
pelo STF, ao quanto disposto na Emenda Constitucional n“ 127/2022 e na Portaria GM/MS n® 1.135,
de 16 de agosto de 2023, explica que:
Restou determinado nos instrumentos supramencionados que, em relação as pagamento da
assistência financeira complementar da União para os profissionais abrangidos pela Lei n“
14.434/2022, empregados dos entes públicos estaduais e municipais, bem como das entidades
privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, este será realizado única e
exclusivamente, em toda a sua extensão, mediante recursos provenientes da União.
Após a abertura de crédito Suplementar pela EC 127/2022, foi publicada a Portaria GM/MS n“
1.135, de 16 de agosto de 2023, que dispôs, entre outras previsões, dos seguintes prazos.
Art. 35 Para o exercício de 2023, os recursos da assistência
financeira complementar serão repassados pelo Fundo Nacional
de Saúde - FNS aos fundos de saúde estaduais, municipais e
distrital, da seguinte forma:
- os valores relativos às competências de maio, junho, julho e
agosto estão dispostos no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir
dos critérios constantes do art. 1120-C da Portaria de
Consolidação GM/MS 6, de 2017; e
II - os valores relativos às competências de setembro a dezembro
observarão o procedimento estabelecido no Título IX-A da
Portaria de Consolidação GM/MS n5 6, de 2017.
● 15 Os entes federativos terão até o dia 10 de setembro de
2023 para realizar eventuais ajustes no InvestSUS dos dados dos
profissionais de enfermagem vinculados à própria administração
/PREFElTl/RADEROOOLfOFERKANOES
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PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (84) 3373-2001
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PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a
separação das parcelas remuneratórias fixas,
permanentes em relação às demais.
● 2^ Caso os ajustes de que trata o § 1- alterem o valor calculado
para as competências de maio a agosto, nos termos do Anexo,
haverá a respectiva compensação na competência de setembro.
Art. 4^ 0 repasse das competências de que trata o inciso I do art.
3P desta Portaria será efetivado no prazo de cinco dias, contados
da data de publicação desta Portaria, condicionado à abertura
regular de conta bancária específica para tal fim, na forma do §
2^ do art. 5^ da Portaria de Consolidação GM/MS n^ 6, de 2017.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias após o FNS creditar
contas bancárias dos fundos de saúde dos estados, Distrito
Federal e municípios, deverão os respectivos entes efetuar o
pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de
saúde.
gerais e
nas
Foi aberta uma conta bancária com a finalidade exclusiva de recebimento dos repasses
financeiros feitos pela União para efetivar o pagamento da assistência financeira complementar. O
recebido especificamente por cada profissional foi calculado pelo próprio Governo Federal,
base no sistema InvestSUS. Dos dias a 15 de setembro está aberto prazo para contestação
dos valores apresentados pelo Governo Federal e, eventual correção, será aplicada para o mês
subsequente.
valor a ser
com
Em complementação, o Governo Federal lançou uma cartilha que explica detalhadamente
como será realizado o referido pagamento, a qual está sendo rigorosamente cumprida, juntamente
legais: https://\www.gov.br/saude/pt￾br/assuntos/noticias/2023/agosto/arquivos/cartilha_piso-enfermagem_2023.pdf
Portanto, está propositura consiste em conceder o direito aos profissionais, ao recebimento
temporário de valor compatível ao piso nacional da categoria, porém não havendo a garantia e a
definição do valor e de que esses recursos serão repassados ao município, pela União, mensalmente
e rotineiramente, razão pela qual adotaremos a forma da variação salarial e vinculada ao repasse
os demais ditames com
federal dos valores correspondentes.
E, considerando a importância do presente projeto de lei municipal, e, por força do disposto
no art. 121 da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes e
no inciso I do artigo 166 do
\0 A/v,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08,153.819/0001-09
Regimento Interno desta Casa, passo as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, o
presente projeto para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 13 de setembro de 2023.
Prefeito
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