| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos do cumprimento da Assistência Complementar de que trata a Emendo Constitucional nº 127/2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Fernandes/RN e dá outros providências. |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
-stESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO - (84) 337.^ 2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN pmrodolfofernandcouolcom.br CNPJ: 08.153,819/0001 09 Projeto de Lei Municipal n° 022, de 13 de setembro de 2023. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos do cumprimento da Assistência Complementar de que trata a Emendo Constitucional n^ 127/2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Fernandes/RN e dó outros providências. União para Financeira Município de Rodolfo O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal 0 seguinte Projeto de Lei: Art. 1^ Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional n 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS n“ 1.135, de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2^ O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com Saúde e no limite destes, informado no InvestSUS (https://invest sus.saude.gov.br/). a abertura de crédito suplementar 0 recebido do Ministério da Art. 3° A autorização instituída pela presente Lei destina-se orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 13 de setembro de 2023. ^ I loràís Prefeito ©(@) /PtlEFUr-UUADSHODOLfOKrH» ANDES Mana luzirene da Silva CPF: 034.787.284-C1 TcsourGÍra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Justificativa ao Projeto de Lei n” 022, de 13 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o induso que "autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional n^ 127/2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências". Em atenção ao disposto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionaiidade n“ 7.222, pelo STF, ao quanto disposto na Emenda Constitucional n“ 127/2022 e na Portaria GM/MS n® 1.135, de 16 de agosto de 2023, explica que: Restou determinado nos instrumentos supramencionados que, em relação as pagamento da assistência financeira complementar da União para os profissionais abrangidos pela Lei n“ 14.434/2022, empregados dos entes públicos estaduais e municipais, bem como das entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, este será realizado única e exclusivamente, em toda a sua extensão, mediante recursos provenientes da União. Após a abertura de crédito Suplementar pela EC 127/2022, foi publicada a Portaria GM/MS n“ 1.135, de 16 de agosto de 2023, que dispôs, entre outras previsões, dos seguintes prazos. Art. 35 Para o exercício de 2023, os recursos da assistência financeira complementar serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, da seguinte forma: - os valores relativos às competências de maio, junho, julho e agosto estão dispostos no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS 6, de 2017; e II - os valores relativos às competências de setembro a dezembro observarão o procedimento estabelecido no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS n5 6, de 2017. ● 15 Os entes federativos terão até o dia 10 de setembro de 2023 para realizar eventuais ajustes no InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração /PREFElTl/RADEROOOLfOFERKANOES íi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, permanentes em relação às demais. ● 2^ Caso os ajustes de que trata o § 1- alterem o valor calculado para as competências de maio a agosto, nos termos do Anexo, haverá a respectiva compensação na competência de setembro. Art. 4^ 0 repasse das competências de que trata o inciso I do art. 3P desta Portaria será efetivado no prazo de cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria, condicionado à abertura regular de conta bancária específica para tal fim, na forma do § 2^ do art. 5^ da Portaria de Consolidação GM/MS n^ 6, de 2017. Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias após o FNS creditar contas bancárias dos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, deverão os respectivos entes efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde. gerais e nas Foi aberta uma conta bancária com a finalidade exclusiva de recebimento dos repasses financeiros feitos pela União para efetivar o pagamento da assistência financeira complementar. O recebido especificamente por cada profissional foi calculado pelo próprio Governo Federal, base no sistema InvestSUS. Dos dias a 15 de setembro está aberto prazo para contestação dos valores apresentados pelo Governo Federal e, eventual correção, será aplicada para o mês subsequente. valor a ser com Em complementação, o Governo Federal lançou uma cartilha que explica detalhadamente como será realizado o referido pagamento, a qual está sendo rigorosamente cumprida, juntamente legais: https://\www.gov.br/saude/ptbr/assuntos/noticias/2023/agosto/arquivos/cartilha_piso-enfermagem_2023.pdf Portanto, está propositura consiste em conceder o direito aos profissionais, ao recebimento temporário de valor compatível ao piso nacional da categoria, porém não havendo a garantia e a definição do valor e de que esses recursos serão repassados ao município, pela União, mensalmente e rotineiramente, razão pela qual adotaremos a forma da variação salarial e vinculada ao repasse os demais ditames com federal dos valores correspondentes. E, considerando a importância do presente projeto de lei municipal, e, por força do disposto no art. 121 da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes e no inciso I do artigo 166 do \0 A/v, /PaEFEITUHADERODOLFOFERHANDES ± ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08,153.819/0001-09 Regimento Interno desta Casa, passo as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, o presente projeto para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em REGIME DE URGÊNCIA. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 13 de setembro de 2023. Prefeito ,.V0 ●'1 3 /PBEFEITURADERODOLFOFEBHAHOES