| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | sobre Abertura de Crédito Adicional Dispõe Suplementar no valor de R$ 331.000,OO trezentos e trinta um mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FiLHO RUA MANOEL NOBRE, ^9 - CENTRO - (84) 3373 CEP' 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNANDCPUOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001 -09 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 024/2023 2001 sobre Abertura de Crédito Adicional Dispõe Suplementar no uaior de H$ 331.000,OOjtrezentos e trinta um mil reais) e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas peio artigo 138, incisos II e III da Le, Orgânica Municipal, submete a Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. - Fica 0 dos art 41 inciso da Lei Federa! n^ 4.320/64. de 17 de março de 1964, no ^ (trezentos e trinta e um mil reais), destinados aos reforços de dotaçoes orçamentarias para as açoes d“ento temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saude, conforme a seguir: O Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional S^Plementar^ nos te^os valor de R$ 331.000,00 3 - Fundo Mun, de Saúde de Rodolfo Fernandes 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes UNIDADE GESTORA ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10-Saúde Função 301-Atenção Básica 6 - Saúde ao Alcance de Todos 2.73 - Incremento Temporário ao 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso; 16000000 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Fonte de recurso: 16000000 Sub - função Programa Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Ação 31.000,00 Pessoas Jurídica 300.000,00 331.000,00 Total R$ 331.000,00 Total R$ do crédito a que se refere o artigo Natureza da Receita: 22 - Art 2- Os recursos necessários à compensação anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação 1 7 1 3 50 1 1 01 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Pnmaria, Fonte: íundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manutenção, nos termos do art. 43, § 1^, inciso 11, da Lei Federal ns 4.320/64, de 17 de março de 1964. partir da data de sua publicação. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 14 de setembro de 2023. Art. 35 - Esta Lei entra em vigor a // ef^aívi rm I/Vc^ CPF: 022.505.704-26 Prefeito d /; i>' /pnE.fUCURAOCRODOLTOrUtNAHÜES Maria yí'. ne aa cisva C.OR: Ü34.787.284-Ü1 Tesoureira a ESTADO PREFEITURA DO RIO MUNICIPAL GRANDE DEDORODOLFO NORTE FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373'2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 t MENSAGEM N^ 024/2023 Senhor Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, o incluso Projeto de Lei n® 024/2023 que Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta um mil reais), destinados aos reforços de dotações orçamentárias para as ações de Incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do do incluso Projeto de Lei. Desde ]á, antecipamos agradecimentos e Na certeza de contarmos com a exposto, solicito a apreciação aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, gabinete civil - Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 14 de setembro de 2023. Prefeito (T)(^) fPREFEI^^^URADEBODOLFOFERMANOES