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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-14
Ementasobre Abertura de Crédito Adicional Dispõe Suplementar no valor de R$ 331.000,OO trezentos e trinta um mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FiLHO
RUA MANOEL NOBRE, ^9 - CENTRO - (84) 3373
CEP' 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDCPUOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001 -09
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 024/2023
2001
sobre Abertura de Crédito Adicional Dispõe Suplementar no uaior de H$ 331.000,OOjtrezentos e trinta um mil reais) e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas peio artigo 138, incisos II e III da Le, Orgânica Municipal, submete a Camara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. - Fica 0
dos art 41 inciso da Lei Federa! n^ 4.320/64. de 17 de março de 1964, no ^
(trezentos e trinta e um mil reais), destinados aos reforços de dotaçoes orçamentarias para as açoes d“ento temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saude, conforme a seguir:
O
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional S^Plementar^ nos te^os valor de R$ 331.000,00
3 - Fundo Mun, de Saúde de Rodolfo Fernandes
3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
UNIDADE GESTORA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
10-Saúde Função
301-Atenção Básica
6 - Saúde ao Alcance de Todos
2.73 - Incremento Temporário ao
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso; 16000000			
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros -
Fonte de recurso: 16000000			
Sub - função
Programa Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde.
Ação 31.000,00
Pessoas Jurídica 300.000,00
331.000,00
Total R$
331.000,00
Total R$
do crédito a que se refere o artigo
Natureza da Receita: 22 - Art 2- Os recursos necessários à compensação anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação 1 7 1 3 50 1 1 01 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Pnmaria, Fonte: íundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manutenção, nos termos do art.
43, § 1^, inciso 11, da Lei Federal ns 4.320/64, de 17 de março de 1964.
partir da data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 14 de setembro de 2023.
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor a
// ef^aívi rm I/Vc^
CPF: 022.505.704-26
Prefeito
d
/; i>'
/pnE.fUCURAOCRODOLTOrUtNAHÜES
Maria yí'. ne aa cisva
C.OR: Ü34.787.284-Ü1
Tesoureira
a ESTADO PREFEITURA DO RIO MUNICIPAL GRANDE DEDORODOLFO NORTE FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373'2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09 t
MENSAGEM N^ 024/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara
Municipal de Rodolfo Fernandes, o incluso Projeto de Lei n® 024/2023 que Dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta um mil reais),
destinados aos reforços de dotações orçamentárias para as ações de Incremento temporário ao
Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde.
valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do
do incluso Projeto de Lei. Desde ]á, antecipamos agradecimentos e
Na certeza de contarmos com a
exposto, solicito a apreciação aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
gabinete civil - Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 14 de setembro de 2023.
Prefeito
(T)(^) fPREFEI^^^URADEBODOLFOFERMANOES

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