| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), e dá outras providências. |
| native_id | 285 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO (84} 3375-2001
CEP. 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08,153 819/0001 09
t
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 027/2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais), e dó outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e l!l da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos
dos art. 40, 41e 42 da Lei Federai n^ 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Educação de Rodolfo Fernandes, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 2 - Poder Executivo
ORGAO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTARIA 2006 - Secretaria Municipal de Educação
Função ;12 - Educação
361 - Ensino Fundamental Sub-função
Programa 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO
Açao 2.13 - Manutenção do Ensino Fundamental
4,4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 15690000 - Outras Transferências do FNDE Elementos de Despesas R$ 80.000,00
Total{R$) R$ 80.000,00
Sub-função 365 - Educação Infantil
Programa 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO
Açao 2.17 - Manutenção do Ensino infantil (Creche)
4.4,90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 15690000 - Outras Transferências do FNDE Elementos de Despesas R$ 110,000,00
R$ 110.000,00 Total (R$)
Total Geral R$ R$ 190.000,00
(f )l /PHEKUTURAÜURODOLrOFEUHANPES
Tesoiirs*'’^
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001 -09
Aft. 25 - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior
são provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 1.7.1.4.99.CD.1-
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE -
Principal, nos termos do art. 43, § 1^, inciso II, da Lei Federal n^ 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 14 de setembro de 2023.
t/íose Flavio MoraiíT
CPF; 022.505.704-26
Prefeito
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1 /PREFEITURADERODOLFOFERHANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153,819/0001-09
MENSAGEM N^ 027/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara
Municipal de Rodolfo Fernandes, o incluso Projeto de Lei n^ 027/2023 que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinados a
reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do
exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE CIVIL - Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 14 de setembro de 2023.
t/jose Flavioivloráls
CPF: 022.505.704-26
Prefeito
/
Aí"/,
/PREFEITURADERODOirOFERNANDES