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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
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Autoria

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●1
ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO (B4) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ. 08 153 819/0001-09
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N“ 029/2023
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1^ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos
do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$
850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias,
conforme a seguir:
5 - Fundo de Previdência do Mun. de Rodolfo Fernandes
5000 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes
UNIDADE GESTORA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 5001 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes
9 - Previdência Social FUNÇÃO
272
15 -
-
GESTÃO,
Previdência
MANUTENÇÃO
do Regime Estatutário
E SERVIÇO
	
PREVIDENCIÁRIOS	
2.62 - Aposentadoria, Pensões e Qulros Benefícios Previdenciário s
3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e
Reformas dos Militares
Fonte de recurso: 28000000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo
Capitalização (Plano Previdenciário) 	
SUB-FUNÇAO
PROGRAMA
AÇÃO
ELEMENTOS DE
DESPESAS
850.000,00
em
850.000,00 Total R$
Alt. 2^ - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1^ desta Lei são
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
termos do art. 43, §1^, inciso da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
nos
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de setembro de 2023.
^Jósê bPF; 022.505.704-26
Prefeito
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CPF: 034.787j?M4li (Jj)(^,pnEFi;iTURADERODOLrOFi:nKA;;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373^2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
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JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e de seus ilustres pares o projeto de lei que dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e
cinquenta mil, destinados a reforço de dotações orçamentárias, para complementação da folha de
pagamento dos aposentados, devido ao reajuste salarial dos professores aposentados.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do
exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração
Atenciosamente,
GABINETE CIVIL - Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de setembro de 2023.
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lavio <is
CPF: 022.505.704-26
Prefeito
/PREPEITURADERODOLrOFERNANDES

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