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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre a doação de terreno a YURE OLIVEIRA LEITE e dá outras providencias.
native_id292

Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL l''!OBPE, ^9 - CENTRO - {8^; 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMR0D0LFC'F^RN UOL COA'''
CNPJ:08.153.819/0001-09
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 034/2023
Dispõe sobre a doação de terreno a YURE OLIVEIRA
LEITE e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos I! e 111 da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1- - Fica doado a pessoa abaixo, a seguinte área de terra pública devidamente
dimensionada:
1. YURE OLIVEIRA LEITE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 3.138.637 - SSP/RN e CPF
143.020.224-69, residente e domiciliado na Rua Nina Negreiros n-35 , Centro, Rodolfo
Fernandes/RN - Uma área de 160,00 m^ (sento e sessenta metros quadrados), com os seguintes
limites e dimensões: NASCENTE: 16,00 metros com Antônio Reciberg Dantas Rodrigues; POENTE:
16,00 metros com Manuel Lima Freitas; NORTE: 10,00 metros com Francisco Luzailde Alves; SUL
10,00 metros com Rua Francisco Gomes Barbosa a área está localizada na Rua Francisco Gomes
Barbosa n^lSO, nesta cidade de Rodolfo Fernandes - RN.
Art. 22 - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de inalienabilidade e
impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da doação.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento, deverá ocorrer a reversão ao patrimônio do
Município.
Art. 32 - A presente doação será devidamente averbada no registro imobiliário, surtindo
seus jurídicos e legais efeitos a partir daí.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes-RN, 13 de novembro de 2023.
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CPF: 022.505.704-26
Prefeito
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM,BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
MENSAGEM 034/2023
SENHOR PRESIDENTE E ELEVADOS EDIS,
Trago à consideração desta Casa um projeto de lei visando à doação de uma área de terra a
pessoa de: YURE OLIVEIRA LEITE.
A presente doação se faz por meio de Lei, porquanto o artigo 17, inciso I, letra "b", da Lei n^
8.666/93, veda doações de bens imóveis públicos a particulares, senão por lei específica.
Para a doação suso referenciada, está por demais demonstrada a existência de interesse
público, sendo este devidamente justificado.
A doação se faz por interesse público, sendo esta a motivação para a transformação da área
patrimonial pública em bem particular.
A presente medida tem ensancha ao argumento de que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal
como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal.
Atenciosamente,
GABINETE CIVIL - Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 13 de novembro de 2023.
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CPF; 022.505.704-26
Prefeito
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DEMAIS QUADRAS DE RODOLFO FERNANDES
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DATA:
NOV-2023
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a suspensão do fornecimento persista pce- dois ciclos de faWamento^ poderá conb-So poderKíotamPeme*istircobrançaconlormeoscnter.osdefinidc.5no o-^on^r ações de cobrança, bem como ^nciusao nos reçrstros de resmçoes Oe credrlo SPC e SERASA
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ser feito somente em espèc-e Em caso de suspensão de fornecimento, o encerrameno do contrato poderá ocorrer
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