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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o "Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável do Saúde Bucal no Atenção Primária à Saúde", com base na Portaria GM/MS nº960/2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM,BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Projeto de Lei Municipal n" 041, de 21 de novembro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, o "Incentivo de Pagamento
por Desempenho Variável do Saúde Bucol no
Atenção Primária à Saúde", com base na
Portaria GM/MS 960/2023.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições iegais, que lhe
são conferidas peto artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Alt. 1- Fica criado o Incentivo por Desempenho Variável da Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde, instituído por meio da Portaria GM/MS n^ 960/2023, destinado aos profissionais de saúde
bucal vinculados à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O incentivo a que se refere o art.l^ desta Lei, perdurará enquanto existir, em
âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Rodolfo Fernandes/RN.
Art. 2- Farão jus ao pagamento do incentivo em epígrafe, os servidores públicos ocupantes dos
cargos de Cirurgião-Dentista, bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, com registro ativo
no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN).
Parágrafo único. Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio do incentivo, o
município automaticamente suspenderá pagamento do mesmo.
Art. 32 As Metas previstas no Anexo desta Lei, poderão ser alteradas em conformidade com atos
normativos publicados pelo Ministério da Saúde, podendo o Conselho Municipal de Saúde de
Rodoifo Fernandes/RN ratificar tal alteração.
Art. 4- Para 0 recebimento do Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável de Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde, serão levados em conta os profissionais alocados em equipes com
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e Identificador Nacional de Equipes (INE)
ativos e homologados pelo Ministério da Saúde.
Art. 52 O Incentivo de que trata esta Lei, será pago de acordo com a metodologia e valores por
indicadores atingidos para 0 pagamento de desempenho previsto na Portaria MS/GM N^ 960/2023,
tendo como valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de
Saúde Bucal modalidade e II, conforme valores constantes no Anexo II da presente Lei.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Art. 62 Os valores transferidos pela Portaria MS/GM N2 960/2023, serão distribuídos no percentual
de 50% (cinquenta por cento) para ser rateado entre os profissionais de saúde elegíveis e 50%
(cinquenta por cento) para o custeio das ações de saúde bucal, observados:
Parágrafo único. Do percentual a ser rateado para os profissionais de saúde elegíveis, 60% será para
0 Cirurgião-Dentista e 40% para o Auxiliar de Saúde Bucal/Técnico em Saúde Bucal, totalizando os
100% de repasse aos trabalhadores das equipes de Saúde Bucal.
I - 0 pagamento retroativo dos valores referentes aos meses de julho e agosto de 2023, será feito de
acordo com os valores definidos no inciso do art. 32 da Portaria GFM/MS n2 960/2023, respeitando
a proporcionalidade estabelecida no coput e parágrafo único deste artigo.
II - O pagamento mensal dos valores referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, será
feito de acordo com os termos definidos no inciso II do art. 32 da Portaria GFM/MS n2 960/2023.
ill - O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será repassado na
folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde
bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 62 A partir de janeiro de 2024, o pagamento do Incentivo por Desempenho Variável da Saúde
Bucal ocorrerá, exclusivamente, de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior,
na forma da Portaria de Consolidação GM/MS n2 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 72 O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde
bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, bem como das equipes de Saúde Bucal elegíveis ao recebimento do recurso
financeiro.
Art. 82 Não farão jus ao recebimento deste Incentivo:
I - Os Servidores e Profissionais que, durante 0 quadrimestre relativo à avaliação dos indicadores,
estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a quinze dias;
b) Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês;
c) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção;
d) Licença Prêmio;
e) Licença para tratar de assuntos particulares;
/PREFEITURADERODOLFOFERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
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f PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
f) Licença para atividade Política ou Classista;
g) Afastamento para exercício de cargo comissionado ou ocupantes de função de confiança ou
cessão em outro Poder, órgão ou entidade, ainda que junto à Atenção Básica do Município;
h) Afastamento em missão oficial, para estudo e estágio.
i) Inativos;
j) Pensionistas; e,
I) Tiverem menos de 80% de assiduidade, pontualidade e participação em reuniões previstas no
desempenho de suas funções.
Art. 99 Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratados no art. 7^ desta Lei, o valor
que caberia ao servidor, será incorporado ao montante financeiro destinado ao rateio para
profissionais de saúde e dividido, conforme os percentuais dispostos no §1^ do art. 59.
Art. 10 Por se tratar de vantagem transitória, o incentivo de Pagamento por Desempenho Variável
objeto desta Lei, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado
como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária,
devendo ser considerado, todavia, para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Art. 11 Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Incentivo de
Pagamento por Desempenho Variável de Saúde Bucal previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos
por Decreto do Executivo Municipal, após discutido e aprovado pela Área Técnica da Secretaria
Municipal de Saúde Saneamento e Conselho Municipal de Saúde do Município de Rodolfo
Fernandes/RN.
Art. 12 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso
no seguinte Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de novembro de 2023.
Prefeito
/PREFEITURADEHODOLFOFERN ANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84} 3373-2001
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PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
ANEXO I
INDICADORES ESTABELECIDOS PARA AVALIAÇÃO DO "INCENTIVO DE PAGAMENTO POR
DESEMPENHO VARÍAVEL DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE"
INDICADORES DE DESEMPENHO DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
I. INDICADORES ESTRATÉGICOS
01 Cobertura de primeira consulta odontológica programada.
02 Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas.
Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos
realizados.
03
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao
total de gestantes.
04
Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental
supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB.
05
Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico
realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família.
06
Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos
odontológicos.
07
li. INDICADORES AMPLIADOS
Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total
de procedimentos odontológicos individuais.
01
Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART em relação ao total de
tratamentos restauradores.
02
Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de
atendimentos odontológicos individuais.
03
04 Proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas.
05 Satisfação da pessoa atendida pela eSB.
/PREFE5TURADEBODOLFOFERNANDES O
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
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ANEXO il
METODOLOGIA DO PAGAMENTO DO "INCENTIVO DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO VARIAVEL DE
SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE n
VALOR DE
DESEMPENHO PELO
ALCANCE
INDIVIDUAL DE
CADA INDICADOR
POR MODALIDADE
DE EQUIPE
VALOR DE
DESEMPENHO PELO
ALCANCE DO
CONJUNTO DE
INDICADORES POR
MODALIDADE DE
EQUIPE
MODALIDADE DE
EQUIPE
CONTEMPLADA
PARA PAGAMENTO
POR DESEMPENHO
NÚMERO DE
INDICADORES
PREVISTOS
TIPOLOGIA DE
INDICADORES
Estratégicos 7 Indicadores R$ 174,00 R$ 1.218,00
eSB Modalidade Ampliados 5 Indicadores R$ 246,20 R$ 1.231,00
CONJUNTO DE 12 INDICADORES R$ 2.449,00
Estratégicos 7 Indicadores R$ 233,00 R$ 1.631,00
eSB Modalidade II Ampliados 5 Indicadores R$ 327,20 R$ 1.636,00
CONJUNTO DE 12 INDICADORES R$ 3.267,00
A classificação da tipologia de eSB contemplada no pagamento por desempenho encontra-se na
composição:
● eSB Modalidade - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal; e
● eSB Modalidade li - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e
Técnico em Saúde Bucal.
3
O
/PBEFEITURADERODOLFOFERMANOES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Justificativa ao Projeto de Lei n® 041, de 21 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, o Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde, com base na Portaria GM/MS 960/2023.
Tal iniciativa, parte da publicação da Portaria Ministerial nô 960/GM/MS, de 17 de julho de
2023, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n^ 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir
0 Incentivo de Pagamento por Desempenho da Saúde Buca! na Atenção Primária à Saúde - APS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS."
A implementação do pagamento por desempenho é uma estratégia financeira que busca
estimular o comprometimento e a dedicação das equipes de saúde bucal, reconhecendo o esforço e
a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais.
O objetivo fundamental, além de outros objetivos secundários, é aprimorar as práticas das
equipes de Saúde Bucal (eSB) vinculadas à Estratégia Saúde da Família (ESF), no que tange a oferta e
qualidade dos serviços de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (APS), delimitado como o
gerenciamento incipiente do acesso da população brasileira na assistência odontológica.
E, considerando a importância do presente projeto de lei municipal, e, por força do disposto
no art. 121 da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes e no inciso do artigo 166 do
Regimento Interno desta Casa, passo as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, o
presente projeto para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
seu encaminhamento, de modo a colocá-ia em tramitação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de novembro de 2023.
—V
Prefeito
/PREFEirURAOERODOtFOFERNANDES

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