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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDispõe sobre o autorização ao Poder Executivo Municipal o repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO (841 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOl.FOFERNANDtaUOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Projeto de Lei Municipal n® 001, de 08 de Janeiro de 2024.
Dispõe sobre o autorização ao Poder
Executivo Municipal o repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes
de Combate às Endemias (ACE), incentivo
financeiro adicional e dá outras providências.
0 Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal
0 seguinte Projeto de Lei:
Art. 15 Fica autorizado o Poder executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de incentivo profissional, a
parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional (IFA), recebido anualmente do Ministério da
Saúde, previsto no parágrafo único do art. 5^ do Decreto n^ 8.474, de 22 de junho de 2015, na Lei
Federal n^ 12.994, de 17 de junho de 2014, e no art. 9^ C, §4^ da Lei Federal 11.350, de 5 de
outubro de 2006, visando reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos programas
estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas à atuação
de agentes comunitários de saúde e de combate ás endemia.
§15 Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), que se encontre em
pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades de
fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade,
conforme suas atribuições profissionais.
§25 O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de forma integral, no
mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicionai recebida, em parcela única e
individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), considerando o valor do repasse correspondente a cada categoria.
Art. 25 Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do
período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados.
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no caput, serão assim considerados
a) Desvio de função - São origens dos desvios de função: transferência de Unidade/Órgão,
transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo
médico;
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Maria '£ Cf^@ - ds Síiva CPF; Ü34.787.284-Ü1
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08,153.819/0001-09
b) Afastamentos e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade,
férias e auxílio doença inferior a 180 {cento e oitenta dias).
Art. 3ô Os recursos mencionados nesta lei somente serão devidos e repassados aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), enquanto perdurar o
repasse realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a obrigação da municipalidade
em caso de cessação de repasse do incentivo pelo Governo Federal.
Art. 4^ 0 valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos vencimentos dos Agentes
beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Alt. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 08 de janeiro de 2024.
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Prefeito
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/PREFEITURADEftODOI-FOFtRHANOES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
X PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
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Justificativa ao Projeto de Lei n” 001, de 08 de Janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às
Endemias (ACE), incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
O trabalho dos ACS e ACE é essencial para o município, esses profissionais, que por muitas
vezes colocam suas vidas e saúde em risco, desempenham uma função importantíssima em prol de
toda nossa população, por isso precisam ser valorizados. Esse incentivo financeiro adicional é uma
forma de valorizar ainda mais, o trabalho que todos esses profissionais realizam em nossa cidade.
Os Agentes Comunitários de Saúde são figuras fundamentais na saúde da família, pois
possibilitam que as necessidades da população cheguem à equipe de profissionais, que irá intervir
junto à comunidade. O agente também mantém o fluxo contrário para o Hospital, desafogando os
atendimentos nesse estabelecimento de saúde, trazendo grande economia para o Município,
trabalhando com a prevenção de doenças, realizando o acompanhamento de gestantes, acamados,
idosos, sequelados de AVC, hipertensos, diabéticos e toda população mais vulnerável em áreas de
maior risco.
Já os Agentes de Combate às Endemias trabalham fazendo a vistoria de residências,
depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção
cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados, aplicação de iarvicidas e inseticidas, evitando assim, o
surto e a proliferação de doenças.
Portanto, à par da importância incontestável desses profissionais, o presente Projeto de Lei
w se propõe a permitir que se preste aos ACS e aos ACE um justo e merecido incentivo financeiro
adicional.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Rodolfo Fernandes/RN, 08 de janeiro de 2024.
Prefeito
/PREFEITUnADEBOOOLFOFERNAHDES

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