| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Cria os cargos de Agente de Contratação e Pregoeiro, fixo remuneração e atribuições, regulamenta a Equipe de Apoio e Comissão de Contratação concedendo gratificação e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNAMDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 Projeto de Lei Municipal n° 003, de 16 de janeiro de 2024. Cria os cargos de Agente de Contratação e Pregoeiro, fixo remuneração e atribuições, regulamenta a Equipe de Apoio e Comissão de Contratação concedendo gratificação e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que ihe ^ são conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal 0 seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Ficam criados no quadro permanente de pessoal do Município de Rodolfo Fernandes/RN, os cargos de Agente de Contratação e de Pregoeiro, para atender ao que determina o artigo 8^, da Lei n.5 14.133, de 1^ de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, até que seja realizado o concurso público. Art. 2^ Para os fins desta Lei, considera-se: I - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e procedimentos de contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação; II - pregoeiro: pessoa designada pela autoridade competente, responsável pela condução das licitações na modalidade pregão, a quem compete tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento ücitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento de um pregão. III - equipe de apoio: servidores indicados para auxiliar e oferecer suporte ao agente de contratação e pregoeiro em atos não decisórios, bem como organização, confecção de atas, elaboração de relatórios e demais documentos que subsidiem a tomada de decisão; IV - comissão de contratação; conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. §15 Diante do prazo estabelecido no artigo 176, da Lei 14.133/2021 e, enquanto o município possuir menos que 20.000 habitantes, os cargos de agente de contratação e de pregoeiro, poderão,ser de A2. Manâuizirene ira Silva GPF; 034.787.28d.U1 Tesoureira í f ;PRrrnTURADF.RODOl.FOrERH ANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, por meio de Portaria expedida pela autoridade máxima. §22 O agente de contratação e pregoeiro serão auxiliados por equipe de apoio e responderão individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. §32 As funções, atribuições e responsabilidades da equipe de apoio e comissão especial de contratação será regulamentada através de Decreto Municipal expedido pelo prefeito, nos termos da Lei n.2 14.133/2021. Art. 32 Ao agente de contratação e ao pregoeiro competem as seguintes atribuições: I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, 0 saneamento da fase preparatória, caso necessário; II' acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for 0 caso, para o cumprimento do plano anual de contratações; III - Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e responder os recursos administrativos interpostos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e] sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; g) receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no artigo 78 da Lei no 14.133/2021, observados os requisitos definidos em regulamento; 'i. /PnEFElTURADEROOOLFOFCRNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 h) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; i) indicar o vencedor do certame; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação da licitação. §12 A atuação do agente de contratação e do pregoeiro na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais. §29 0 agente de contratação e o pregoeiro poderão solicitar manifestação da Procuradoria Gerai, Assessoria Jurídica especializada ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. §39 Previamente à tomada de decisão, 0 agente de contratação e o pregoeiro deverão avaliar as manifestações de que tratam 0 §29 do artigo 69 desta Lei, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a efetividade da medida que será adotada. Art. 49 O agente de contratação e pregoeiro serão subordinados diretamente à Secretaria de Administração, sob o regime de jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, ficando instituídas as seguintes remunerações: I - Agente de Contratação: R$2.000,00 (dois mil reais); il - Pregoeiro: R$2.000,00 (dois mil reais). Art. 59 Os servidores e empregados públicos do Município de Rodolfo Fernandes/RN, designados para o exercício das atividades constantes nesta Lei, farão jus, a título de gratificação pelos serviços prestados, os seguintes valores: I - Pregoeiro e Agente de Contratação: R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); li - Membros de Equipe de Apoio e Comissão de Contratação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo único. Em caso de afastamento ou impedimento do presidente, membro de comissão, pregoeiro ou integrante de equipe de apoio, o substituto designado pela autoridade competente ● sO A/.,, /PREFElTUrtADERODOLFOFERMANDES ●vCÇ^. qf. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFOFERNANDES/RN PMRODOLFOEERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 fará jus à gratificação do servidor público ou empregado público pelo prazo que durar o afastamento. Alt. 6^ As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária do orçamento vigente. Alt. 79 Ficam revogadas as Leis Municipais n9 399/2011 e 612/2017, e as demais disposições em contrário. Alt. 82 Esta lei entra em vigor na data de publicação. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. . Rodolfo Fernandes/RN, 16 de janeiro de 2024. Prefeito o /PBEFEITURADERODOLFOFERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Justificativa ao Projeto de Lei n” 003, de 16 de janeiro de 2024. Senhor Presidente, Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que cria os cargos de Agente de Contratação e Pregoeiro, fixa remuneração e atribuições, regulamenta a Equipe de Apoio e Comissão de Contratação concedendo gratificação e dá outras providências, como um passo fundamental para a adequação da administração pública à Nova Lei de Licitações. Esta proposta se alinha à necessidade de modernização dos processos administrativos e à busca constante por maior eficiência, transparência e legalidade nos procedimentos licitatórios. A atualização constante das práticas administrativas é crucial para o funcionamento eficaz das instituições públicas e para o atendimento adequado às demandas da sociedade. Nesse contexto, a criação das funções propostas visa a atender a algumas lacunas identificadas no processo de contratação, bem como a fortalecer os princípios basilares da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todas as funções propostas têm como objetivo primordial o fortalecimento das práticas de transparência e compliance nos processos de contratação, reduzindo riscos de irregularidades e promovendo uma administração pública mais eficiente e responsável. Ademais, a criação dessas funções gratificadas também representa um estímulo ao desenvolvimento profissional dos servidores, incentivando a capacitação contínua e reconhecendo o mérito daqueles que se dedicam a contribuir para a melhoria dos processos governamentais. A Lei n5 14.133/2021 estabeleceu em seus artigos 7^ e 8^ requisitos referentes à gestão por competências e designação de Agentes de Contratação, mas o seu artigo 176 estabeleceu que os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos para o cumprimento desses requisitos, em virtude da maior dificuldade dos municípios menores, tanto para contratar como para treinar e capacitar os agentes de contratação. Por isso, apesar de criar os cargos de forma permanente, para que futuramente sejam providos via concurso público, com a autorização legal do artigo 176 da Lei n^ 14.133/2021, autoriza a sua ocupação imediata de forma comissionada ou gratificada. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e consideração. Rodolfo Fernandes/RN, 16 de janeiro de 2024. José Flávio Morais Prefeito /PRHFEITURADEBODOLFOrERHANDES