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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaPromove o reajuste dos vencimentos base dos profissionais do magistério do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO (84l 3
CEP: 59830-000 RODOLFOEERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.15.3.819/0001-09
373- 2001
Projeto de Lei Municipal n“ 010, de 07 de fevereiro de 2024.
Promove o reajuste dos vencimentos base
dos profissionais do magistério do Município
de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras
providências.
0 Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 138, incisos II e ill da Leí Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal
0 seguinte Projeto de Lei:
Art. 15 Fica reajustado em 3,6% (três vírgula seis por cento), o piso salarial dos profissionais do
magistério público da educação básica do Município de Rodolfo Fernandes/RN, nos termos da
Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação.
Parágrafo Único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Cargos e Carreira
da categoria.
Art. 25 Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua
cota-parte/FUNDEB70%.
Parágrafo único. Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a
administração municipal deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora
majoradas.
Art. 3“ 0 valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério, retroagirá os seus efeitos a
janeiro de 2024, com o pagamento do retroativo no primeiro mês de vigência da presente lei.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento retroativo proporcional do décimo terceiro dos
servidores que aniversariaram antes do início da vigência da presente lei, e receberam o décimo
terceiro salário sem o reflexo do reajuste anual.
Art. 4° O reajuste previsto no art. l® desta Lei aplica-se aos servidores inativos e pensionistas do
magistério público da educação básica, alcançados pelo art. 75 da Emenda Constitucional n^ 41, de
19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n° 47, de 5 de julho de 2005.
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01
MaVra^zirerte ds Silvn
CPF: 034.787.284-Ü1
Tesoureira
/PnEFEITURADERODOl.rOFERHANDtS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDtaUOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Alt. 5“ As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
necessários para atendê-la.
Alt. 65 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 07 de fevereiro de 2024.
Prefeito
/PREFEITiniADEROOOLFOFERMANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Justificativa ao Projeto de Lei n* 010, de 07 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que "Promove o reajuste dos vencimentos base dos
profissionais do magistério do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências".
A educação sempre foi uma prioridade para o Governo Municipal. Em decorrência dessa
visão, inúmeros foram os investimentos feitos na área, seja quando procura disponibilizar, cada vez
mais, a alunos e colaborares estrutura mais adequada e ferramentas de ensino em prol de uma
educação de maior qualidade, seja quando põe em prática uma política de valorização permanente
dos professores.
Portanto, o Projeto de Lei ora proposto representa o compromisso do Governo Municipal de
Rodolfo Fernandes com a categoria, dentro das limitações orçamentárias que lhes são impostas,
ofertando aos servidores do magistério, um reajuste de 3,6% (três virgula seis por cento), a partir de
janeiro de 2024.
O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o exercício de 2024, por meio da Portaria n^
61/2024. A referida portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira,
31 de janeiro de 2024, e tem efeitos financeiros desde 1^ de janeiro de 2024.
O fundamento legal para a presente iniciativa advém do art. 5^ da Lei n^ 11.738/2008, que
0 piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009", pois conforme consignado no
Parecer 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, considerando que até a
presente data não houve a promulgação de dispositivo legal que substitua a Lei n^ 11.738/2008.
A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor
anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente na Lei n^ 11.494/2007.
Considerando a importância do projeto de lei municipal 010/2024, e, por força do disposto
no art. 121 da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes e no inciso I do artigo 166 do
Regimento Interno desta Casa, passo as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, o
reza:
/PHEFEITURADERODOLFOFEBNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFÊRNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
presente projeto para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 07 de fevereiro de 2024.
Prefeito
3
1 /P»EFEITURAOERODOIFOFERNANDES
-..r)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
ANEXO I
Projeto de Lei n” 010, de 07 de fevereiro de 2024
Tabela de valores do piso salarial profissional nacional do magistério, com base na Portaria 61, de
31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, que oficializado o reajuste no percentual de 3,6%
(três virgula seis por cento).
CATEGORIA CARGA
HORÁRIA
VALOR DO PISO PERCENTUAL DO
REAJUSTE
VALOR DO PISO
COM REAJUSTE
PROFESSORA DA R$4.420,55 R$ 4.580,57
EDUCAÇÃO BÁSICA
40H 3,6%
PROFESSORA DA R$3.315,41 R$ 3.435,42
EDUCAÇÃO BÁSICA
30H 3,6%
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 07 de fevereiro de 2024.
(7}6i^é IS
Prefeito
D
/PRETEITURADERODOiFOfERNANDES
● C
A
EDIÇÃO EXTRA
DIÁRIO OFICIAL DA L
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ● IMPRENSA NACIONAL
Brasília - DF, quarta-feira, Ano CLXII N'' 22-A
Sumário
Ministério da Educação. 1
Esta edição é composta de 1 página Diário
da I
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NS 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Divulga 0 valor do Piso Salarial Profissional Nacional -
PSPN do magistério público da educação básica para o
exercício de 2024. A inform
ao alcan
0 MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na
Lei n9 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei ns 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 16 Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do
magistério público da educação básica no exercício de 2024 para R$ 4,580,57 (quatro mil,
quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma prevista na Lei n® 11.738, de
16 de julho de 2008.
Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de is de janeiro de 2024.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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