| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Promove o reajuste dos vencimentos base dos profissionais do magistério do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. |
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£ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO (84l 3 CEP: 59830-000 RODOLFOEERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.15.3.819/0001-09 373- 2001 Projeto de Lei Municipal n“ 010, de 07 de fevereiro de 2024. Promove o reajuste dos vencimentos base dos profissionais do magistério do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e ill da Leí Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal 0 seguinte Projeto de Lei: Art. 15 Fica reajustado em 3,6% (três vírgula seis por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Rodolfo Fernandes/RN, nos termos da Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação. Parágrafo Único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Cargos e Carreira da categoria. Art. 25 Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB70%. Parágrafo único. Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração municipal deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3“ 0 valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério, retroagirá os seus efeitos a janeiro de 2024, com o pagamento do retroativo no primeiro mês de vigência da presente lei. Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento retroativo proporcional do décimo terceiro dos servidores que aniversariaram antes do início da vigência da presente lei, e receberam o décimo terceiro salário sem o reflexo do reajuste anual. Art. 4° O reajuste previsto no art. l® desta Lei aplica-se aos servidores inativos e pensionistas do magistério público da educação básica, alcançados pelo art. 75 da Emenda Constitucional n^ 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n° 47, de 5 de julho de 2005. >’● /I / 01 MaVra^zirerte ds Silvn CPF: 034.787.284-Ü1 Tesoureira /PnEFEITURADERODOl.rOFERHANDtS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNANDtaUOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Alt. 5“ As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares necessários para atendê-la. Alt. 65 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 07 de fevereiro de 2024. Prefeito /PREFEITiniADEROOOLFOFERMANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Justificativa ao Projeto de Lei n* 010, de 07 de fevereiro de 2024. Senhor Presidente, Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que "Promove o reajuste dos vencimentos base dos profissionais do magistério do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências". A educação sempre foi uma prioridade para o Governo Municipal. Em decorrência dessa visão, inúmeros foram os investimentos feitos na área, seja quando procura disponibilizar, cada vez mais, a alunos e colaborares estrutura mais adequada e ferramentas de ensino em prol de uma educação de maior qualidade, seja quando põe em prática uma política de valorização permanente dos professores. Portanto, o Projeto de Lei ora proposto representa o compromisso do Governo Municipal de Rodolfo Fernandes com a categoria, dentro das limitações orçamentárias que lhes são impostas, ofertando aos servidores do magistério, um reajuste de 3,6% (três virgula seis por cento), a partir de janeiro de 2024. O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o exercício de 2024, por meio da Portaria n^ 61/2024. A referida portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira, 31 de janeiro de 2024, e tem efeitos financeiros desde 1^ de janeiro de 2024. O fundamento legal para a presente iniciativa advém do art. 5^ da Lei n^ 11.738/2008, que 0 piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009", pois conforme consignado no Parecer 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, considerando que até a presente data não houve a promulgação de dispositivo legal que substitua a Lei n^ 11.738/2008. A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei n^ 11.494/2007. Considerando a importância do projeto de lei municipal 010/2024, e, por força do disposto no art. 121 da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes e no inciso I do artigo 166 do Regimento Interno desta Casa, passo as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, o reza: /PHEFEITURADERODOLFOFEBNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFÊRNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 presente projeto para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em REGIME DE URGÊNCIA. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 07 de fevereiro de 2024. Prefeito 3 1 /P»EFEITURAOERODOIFOFERNANDES -..r) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 ANEXO I Projeto de Lei n” 010, de 07 de fevereiro de 2024 Tabela de valores do piso salarial profissional nacional do magistério, com base na Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, que oficializado o reajuste no percentual de 3,6% (três virgula seis por cento). CATEGORIA CARGA HORÁRIA VALOR DO PISO PERCENTUAL DO REAJUSTE VALOR DO PISO COM REAJUSTE PROFESSORA DA R$4.420,55 R$ 4.580,57 EDUCAÇÃO BÁSICA 40H 3,6% PROFESSORA DA R$3.315,41 R$ 3.435,42 EDUCAÇÃO BÁSICA 30H 3,6% Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 07 de fevereiro de 2024. (7}6i^é IS Prefeito D /PRETEITURADERODOiFOfERNANDES ● C A EDIÇÃO EXTRA DIÁRIO OFICIAL DA L REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ● IMPRENSA NACIONAL Brasília - DF, quarta-feira, Ano CLXII N'' 22-A Sumário Ministério da Educação. 1 Esta edição é composta de 1 página Diário da I Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NS 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Divulga 0 valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024. A inform ao alcan 0 MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei n9 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei ns 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve: Art. 16 Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica no exercício de 2024 para R$ 4,580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma prevista na Lei n® 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de is de janeiro de 2024. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA VISITE O MUSEU DA IMPRENSA K ft- 1 f8 Diário Ofici <s S€ Aberto de segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados, das lOh às 14h. Alos^ s Atos m Contrato: c Ed Seção 1. Seçao « IMPRENSA NACIONAL i' rwUJSEU DA IMPRENSA AUDITOflIO D JOAOVl A 4 Baixe o a SIG - Quadra 6, Lote 800, Brasí(ia-DF WWW in.nov.hr/mi jsri j-do-imnrr^nsn