| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Dispõe alteração do artigo 6º do Lei Municipal 869, de 28 de novembro de 2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3375-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153,819/0001-09 Projeto de Lei Municipal n“ 014, de 14 de fevereiro de 2024. Dispõe alteração do artigo 6^ do Lei Municipal 869, de 28 de novembro de 2023. O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos l! e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal 0 seguinte Projeto de Lei; Art. 19 O artigo 69 da Lei Municipal n9 869/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 Os valores transferidos peia Portaria MS/GM N9 960/2023, serão distribuídos no percentual de 50% (cinquenta por cento) para ser rateado entre os profissionais de saúde elegíveis e 50% (cinquenta por cento) para o custeio das ações de saúde bucal, observados: §19 Do percentual a ser rateado para os profissionais de saúde elegíveis, 60% serão para o Cirurgião-Dentista e 40% para o Auxiliar de Saúde Bucat/Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores das equipes de Saúde Bucal. 1 - O pagamento retroativo dos valores referentes aos meses de julho e agosto de 2023, será feito de acordo com os valores definidos no inciso I do art. 39 da Portaria GFM/MS n9 960/2023, respeitando a proporcionalidade estabelecida no coput e parágrafo único deste artigo. I! - O pagamento mensal dos valores referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, será feito de acordo com os termos definidos no inciso !l do art. 39 da Portaria GFM/MS n9 960/2023. !ll - O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. §29 O pagamento adiciona! que 0 município fara jus no mês subsequente ao último quadrimestre de cada ano, deverá ser destinado, em sua totalidade, aos trabalhadores vinculados, à época, as Equipes da Estratégia de Saúde Bucal, de acordo con} a média ^)/PRi;rK!TUnAnEROn01.rOFKnHANDE5 vT. CPF: 034.787.2B4-01 Teseureka ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres, respeitando os percentuais previstos no §1®. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 14 de março de 2024. Jo cf í- Úose Flávio Morais Prefeito (J)(^) /PREíEITURADERODOLFOFERNANDES c 1 o 'nSíísÍí' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Justificativa ao Projeto de Lei n® 014, de 14 de março de 2024. Senhor Presidente, Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do artigo 6^ da Lei Municipal n® 869, de 28 de novembro de 2023, Em minuciosa análise da redação do artigo 15-D da Portaria GM/MS n^ 960, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, restou evidenciado que o pagamento adicionai realizado município no mês subsequente ao último quadrimestre, deve ser destinado exclusivamente aos profissionais, não havendo direcionamento de nenhum percentual da parcela adicionai para o custeio das ações de saúde bucal. Senão, vejamos: ao Alt. 15'D. Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, para o cálculo do primeiro ano, será considerada a média dos dois últimos quadrimestres. Deste modo, faz-se necessária esta alteração na redação da Lei Municipal n^ 869, de 28 de novembro de 2023, para fazer cumprir fielmente os comandos da Portaria GM/MS n? 960, de 17 de julho de 2023 e, consequentemente, preservar os direitos dos profissionais de saúde bucal. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 14 de março de 2024. V Prefeito /PREFEITURADERODOLFOFERNANOES