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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDispõe alteração do artigo 6º do Lei Municipal 869, de 28 de novembro de 2023.
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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3375-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153,819/0001-09
Projeto de Lei Municipal n“ 014, de 14 de fevereiro de 2024.
Dispõe alteração do artigo 6^ do Lei
Municipal 869, de 28 de novembro de
2023.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 138, incisos l! e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal
0 seguinte Projeto de Lei;
Art. 19 O artigo 69 da Lei Municipal n9 869/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 Os valores transferidos peia Portaria MS/GM N9 960/2023,
serão distribuídos no percentual de 50% (cinquenta por cento) para ser
rateado entre os profissionais de saúde elegíveis e 50% (cinquenta por
cento) para o custeio das ações de saúde bucal, observados:
§19 Do percentual a ser rateado para os profissionais de saúde
elegíveis, 60% serão para o Cirurgião-Dentista e 40% para o Auxiliar de
Saúde Bucat/Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse
aos trabalhadores das equipes de Saúde Bucal.
1 - O pagamento retroativo dos valores referentes aos meses de julho e
agosto de 2023, será feito de acordo com os valores definidos no inciso
I do art. 39 da Portaria GFM/MS n9 960/2023, respeitando a
proporcionalidade estabelecida no coput e parágrafo único deste
artigo.
I! - O pagamento mensal dos valores referentes aos meses de setembro
a dezembro de 2023, será feito de acordo com os termos definidos no
inciso !l do art. 39 da Portaria GFM/MS n9 960/2023.
!ll - O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos
nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente
ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
§29 O pagamento adiciona! que 0 município fara jus no mês
subsequente ao último quadrimestre de cada ano, deverá ser
destinado, em sua totalidade, aos trabalhadores vinculados, à época, as
Equipes da Estratégia de Saúde Bucal, de acordo con} a média
^)/PRi;rK!TUnAnEROn01.rOFKnHANDE5 vT.
CPF: 034.787.2B4-01
Teseureka
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres, respeitando os
percentuais previstos no §1®.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 14 de março de 2024.
Jo cf í- Úose Flávio Morais
Prefeito
(J)(^) /PREíEITURADERODOLFOFERNANDES c
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'nSíísÍí'
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Justificativa ao Projeto de Lei n® 014, de 14 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do artigo 6^ da Lei
Municipal n® 869, de 28 de novembro de 2023,
Em minuciosa análise da redação do artigo 15-D da Portaria GM/MS n^ 960, de 17 de julho
de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para
instituir o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, restou evidenciado que o pagamento adicionai realizado
município no mês subsequente ao último quadrimestre, deve ser destinado exclusivamente aos
profissionais, não havendo direcionamento de nenhum percentual da parcela adicionai para o
custeio das ações de saúde bucal. Senão, vejamos:
ao
Alt. 15'D. Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido
pagamento adicional ao município no mês subsequente ao
último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de
acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três
quadrimestres.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, para o
cálculo do primeiro ano, será considerada a média dos dois
últimos quadrimestres.
Deste modo, faz-se necessária esta alteração na redação da Lei Municipal n^ 869, de 28 de
novembro de 2023, para fazer cumprir fielmente os comandos da Portaria GM/MS n? 960, de 17 de
julho de 2023 e, consequentemente, preservar os direitos dos profissionais de saúde bucal.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 14 de março de 2024.
V
Prefeito
/PREFEITURADERODOLFOFERNANOES

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