| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe alteração do artigo 74 do Lei Municipal 732, de 09 de dezembro de 2019. |
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ESTADO DO R)0 GRANDE DO NORTE
PREFEÍTURA MUNfCÍPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Projeto de Lei Municipal n° 015, de 15 de março de 2024.
Dispõe alteração do artigo 74 do Lei
Municipal 732, de 09 de dezembro de
2019.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 138, incisos 11 e ül da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal
0 seguinte Projeto de Lei:
Art. 19 O artigo 74 da Lei Municipal 732/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 O membro do Conselho Tutelar fará jus, anualmente, a 30
[trinta] dias consecutivos de férias remuneradas.
§ 19 Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12
(doze) meses de exercício.
§ 29 Aplicam-se às férias dos membros do Conselho Tutelar às mesmas
disposições relativas às férias dos servidores públicos do Município de
Rodolfo Fernandes.
§ 39 Fica vedado 0 gozo de férias, simultaneamente, por 02 (dois) ou
mais membros do Conselho Tutelar.
§ 49 No último ano de mandato as férias devidamente adquiridas e não
usufruídas deverão ser indenizadas proporcionalmente, com todos os
acréscimos e descontos legais.".
Art. 29 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas previstas no orçamento.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Ovii, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 15 de março de 2024.
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Prefeito
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/Ptti;FEITUnADCnOOOLFOrEHHANl)KS CPF: 034.787.284-01
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ESTADO DO RÍO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
X PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
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Justificativa ao Projeto de Lei n“ 015, de 15 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo íegísíativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 74 da Lei
Municipal n® 732, de 09 de dezembro de 2019.
Tal projeto tem por finalidade proporcionar aos Conselheiros(as) Tutelares do Município de
Rodolfo Fernandes/RN uma a justa remuneração de suas férias, já que iniciando seus mandatos em
09 de janeiro do ano subsequente ao da eleição, o período aquisitivo de suas férias se efetivará
somente em 09 janeiro de cada ano e, no caso do último ano de mandato, se efetiva somente após o
término do mesmo.
Assim, como o término do período aquisitivo do quarto ano de mandato coincide com o
término de seus mandatos e, considerando que não é legalmente possível antecipar as férias, e
tampouco poderíam gozá-las após o encerramento do vínculo com administração pública, nada mais
justo que recebam os valores a elas relativas.
Ainda que alguns Conselheirosjas) sejam reconduzidos aos cargos, o farão por meio de um
novo mandato, por meio de um novo termo de posse e uma nova portaria de nomeação, com a
consequente aquisição e gozo de novos direitos.
Pelo exposto e, considerando, também, os termos do Parecer Consultivo emitido pela União
dos Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Norte - UNICECTRM, faz-se
necessária esta alteração na redação do artigo 74 da Lei Municipal ns 732, de 09 de dezembro de
2019.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta relevante proposltura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho,
Rodolfo Fernandes/RN, 15 de março de 2024.
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/^se FEvÍo
Prefeito
/PREFEITURADERODOLFOFERNANDES