| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. |
| native_id | 315 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
t ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNiCiPAL DE RODOÍ ~0 FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERIVÍANO FíLHO RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO (84) TT CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOivl.BR CNPJ: 08,153.819/0001-09 Projeto de Lei Municipal n” 016, de 15 de março de 2024. 2001 Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei; Alt. 15 Fica reajustada a remuneração dos Conselheiros Tutelares em 27,48% (vinte e sete virgula quarenta e oito por cento), incidente sobre os vencimentos vigentes, a partir de maio de 2024, conforme detalhado na tabela abaixo; CARGA HORÁRIA PERCENTUAL DO REAJUSTE REMUNERAÇÃO REAJUSTADA CARGO REMUNERAÇÃO Conselheiro Tutelar 40h semanais R$ 1.412,00 27,48% R$ 1.800,00 Art.25 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por dotação própria, suplementado caso necessário. Art. 35 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 15 de março de 2024. Prefeito /PRKFElTUHAÍ>rnOnOLrOFKR»ANDES CPF:034.787.28AÜ1 Tesoureira ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN I PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Justificativa ao Projeto de Lei n" 016, de 15 de março de 2024. «teZOBS»» t Senhor Presidente, Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselheiros tutelares são escolhidos pela população da cidade e o processo de escolha dos membros se dá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores de cada município. De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças e adolescentes são "pessoas em condição peculiar de desenvolvimento" e devem ter prioridade absoluta em qualquer situação, por essa razão, e por ser um dos serviços relevantes e essenciais na sociedade, o art. 67, § 25, da Lei Municipal n5 732/2019 estabeleceu que remuneração deverá ser proporcionai à relevância e complexidade da atividade desenvolvida, a dedicação exclusiva exigida, e o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, motivos pelos quais propomos a alteração salarial como valorização do profissional. Atualmente os membros do Conselho Tutelar do Município de Rodolfo Fernandes recebem remuneração no importe de R$ 1.412,00 (mii quatrocentos e doze reais), referente ao salário mínimo vigente em 2024, de modo que a aprovação deste projeto de lei implicará em um reajuste de 27,48% (vinte e sete virgula quarenta e oito por cento), passando a referida remuneração ao patamar de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Por tamanha importância e responsabilidade dos Conselheiros Tutelares deste município, estamos convictos de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 15 de março de 2024. Prefeito Rl /PREFEITURADERODOLFOFERNANDCS jã. ESTADO DO RJO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDÊS/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM,BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso 1 do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal) Referente: PROJETO DE LEI N” 016/2024. Objeto: Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Rodolfo Fernandes, e dá outras providências. Dispõe sobre A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA: RESUMO: Menróriâ de cálculo do custo do aumento da despesa: Previsão de aumento de despesas com pessoal, com base no índice de 27,48%. IMPACTO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL TOTAL APÓS INCLUSÃO (04/2024) TOTAL (BASE 03/2024) IMPACTO EM VALOR R$ IMPACTO DESCRIÇÃO PERCENTUAL % VENCIMENTOS CONSELHO TUTELAR 7.060.00 9.000,00 1,940,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.623,80 2.070,00 446,20 TOTAL R$.... 8.683,80 11.070,00 2.386,20 27,48% B) AUMENTO REAL-TOTAL POR ANO: ADEQUAÇÃO DO AUMENTO DOS VENCIMENTOS. IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 TOTAL PREVISTO PARA IMPACTO MENSAL 09 MESES 13 SALÁRIO 1/3 DE FÉRIAS 2024 2.386,20 21.475,80 2.386,20 7.158,60 31.020,60 TOTAL R$.... 21.475,80 2,386,20 7.158,60 31.020,60 IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 4. í O /PREFEITURADERODOLFOFERNAHDES : ^ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN ^ PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 t TOTAL PREVISTO PARA IMPACTO MENSAL 12 MESES 13 SALÁRIO 1/3 OE FÉRIAS 2025 2.535,10 30.421,19 2.535,10 845,03 33.801,32 TOTAL R$ .... 30.421,19 2.535,10 845,03 33.801,32 IMPACTO ORCAMENTÁRICKFINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 TOTAL PREVISTO PARA IMPACTO MENSAL 12 MESES 13 SALÁRIO 1/3 DE FÉRIAS 2026 2.693,29 32.319,47 2.693,29 897,76 35,910,52 TOTAL R$.... 32.319,47 2.693,29 897,76 35.910,52 IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2027 TOTAL PREVISTO PARA 2027 IMPACTO MENSAL 12 MESES 13 SALÁRIO 1/3 DE FÉRIAS 2.861,35 34.336,20 2.861,35 953,78 38.151,34 TOTAL R$.... 34.336,20 2.861,35 953,78 38.151,34 Total do orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2024 34.310.988,13 Valor total do aumento da despesa 31.020,60 Acréscimo das despesas em 2024 em percentual 0,09% Previsão para o orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2025 36.451.993,79 Valor total do aumento da despesa 33.801,32 Acréscimo das despesas em 2025 em percentual 0,09% Previsão para o orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 38.726.598,20 Valor total do aumento da despesa 35.910,52 Acréscimo das despesas em 2026 em percentual 0,09% Previsão para o orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2027 41.143.137,93 Valor total do aumento da despesa 38.151,34 Acréscimo das despesas em 2027 em percentual 0.09% ● 3 /PBEFEITURADERODOLFOFtRHANDtS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 ESTIMATIVA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (Caput do art. 169 da CF, Inciso lli do caput do art. 19, cc letra a do Inciso lli do art, 20 da LC 101/2000) 2024 2025 DESCRIÇÃO Previsão Atual Após inclusão Previsão Atual Após inclusão Receita Corrente Liquida 26.393.600,80 26.393.600,80 28.040.561,49 28.040.561,49 Despesas com pessoal 12.978.846,24 13.009.866,84 13.788.726,25 13.822.527,56 TOTAL R$.... 49,17% 49,29% 49,17% 49,29% RCL; 6,24% , DP: Inffaçõo 6,24% aa 2026 2027 DESCRIÇÃO Previsão Atual Após inclusão Previsão Atual Após inclusão Receita Corrente Liquida 29.790.292,53 29.790.292,53 31.649.206,78 31.649.206,78 Despesas com pessoal 14.649.142,76 14.685.053,28 15.563.249,27 15.601.400,61 TOTAL R$.... 49,17% 49,29% 49,17% 49,29% Premissas e Metodologias de Cálculos utilizados na apuração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro (§ 2o. do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal) I - A previsão de ajuste anual da despesa com folha de pagamento dos cargos criados estimou-se em 6,24% baseado na média do iPCA dos últimos quatros anos, II - Nas receitas correntes liquidas do Município, foi previsto um crescimento de 6,24% ao ano. (Inciso lí do artigo 16 da LC 101/2000) DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIA No Exercício de 2024 Recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual, alocados nas respectivas funções e programas de governo correspondentes. ●n Afi .s3 1 /PREFEITURADEBODOLFOFERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE,49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Descrição da dotação Valor Previsto 2024 R$ Unidade Gestora 4 - Fundo Mun de Assistência Social de Rodolfo Fernandes Órgão Orçamentário 4000 - Fundo Mun. Assist, Soc. Rodolfo Fernandes Unidade Orçamentária 4002 ● Fundo Municipal de Assistência Social Função 8 - Assistência Social Subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 9 - município cidadã - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA Ação 2.48- Manutençãodo ConselhoTutelar Elemento de despesas 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso; 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 90.000,00 Elemento de despesas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 15000000 Recursos não Vinculados de impostos Fonte de recurso: 20.000,00 Total autorizado para despesas com folha para o exercício de 2024 110.000,00 No Exercido de 2025 Recursos orçamentários a serem consignados na Lei Orçamentária Anual, nas respectivas funções e programas de governo correspondentes. No Exercício de 2026 Recursos orçamentários a serem consignados na Lei Orçamentária Anual, nas respectivas funções e programas de governo correspondentes. FINANCEIRO Fonte de Recursos: Recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, oriundos das transferências constitucionais e legais da União e do Estado para o Município, não vinculados a Fundos Especiais. Município de Rodolfo Fernandes-RN, 25 de março de 2024. Francis^rMSfínâfdo Duarte Contador Gerai V 3 i /PHEFEITURADERODOLFOFERHANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373^2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOF£RNAND@UOLCOM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, JOSÉ FLÁVIO MORAIS, Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes-RN, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro datado de 25/03/2024. DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Gabinete Civil Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 26 de março de 2024. Prefeito .1 > 3 O /PREFEITURADERODOLFOFERNANDES