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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDispõe sobre a doação de terreno a FRANCISCA LOPES FREITAS e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNiCiPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - {84} 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
RMRODOLFOFERNÁNDÁ L10L.COM.BR
CNPJ: 08.153,819/0001-09
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 017/2024
Dispõe sobre a doação de terreno a FRAÍMCISCA LOPES
FREITAS e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos 11 e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1- - Fica doado a pessoa abaixo, a seguinte área de terra pública devidamente
dimensionada:
1. FRANCISCA LOPES FREITAS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 307.887 - SSP/RN e CPF
302.890.864-87, residente e domiciliado na Rua Presidente Dutra n-201 , Centro, Rodolfo
Fernandes/RN - Uma área de 80,00 m^ (oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e
dimensões: NASCENTE: 4,00 metros com Julia Nunes Barbosa; POENTE: 4,00 metros com Rua
Antônio Honório Cavalcante; NORTE: 20,00 metros com Olavo BÜac de Freitas Rêgo; SUL 20,00
metros com Francisca Lopes de Freitas a área está localizada na Rua Antônio Honório Cavalcante
n^llO, nesta cidade de Rodolfo Fernandes - RN.
Art. 2- - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de inalienabilidade e
impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da doação.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento, deverá ocorrer a reversão ao patrimônio do
Município.
Art. 32 - A presente doação será devidamente averbada no registro imobiliário, surtindo
seus jurídicos e legais efeitos a partir daí.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes-RN, 21 de março de 2024.
Flá
CPF; 022.505.704-26
Prefeito
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ;08.153.819/0001-09
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MENSAGEM N® 017/2024
SENHOR PRESIDENTE E ELEVADOS EDIS,
Trago à consideração desta Casa um projeto de leí visando à doação de uma área de terra a
pessoa de: FRANCISCA LOPES FREITAS.
A presente doação se faz por meio de Lei, porquanto o artigo 17, inciso t, letra "b", da Lei n^
8.666/93, veda doações de bens imóveis públicos a particulares, senão por lei específica.
Para a doação suso referenciada, está por demais demonstrada a existência de interesse
público, sendo este devidamente justificado.
A doação se faz por interesse público, sendo esta a motivação para a transformação da área
patrimonial pública em bem particular.
A presente medida tem ensancha ao argumento de que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal
como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal.
Atenciosamente,
GABINETE CIVIL - Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de março de 2024.
^ose Fiavío Morais
CPF: 022.505.704-26
Prefeito
CPF: 034,787.284^1 d> Tesoureira /PREFEITURADEBODOLFOFERNANDES
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