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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder com a contratação temporária de pessoal necessário à implantação do Programa Federal do SESB - Serviço de Especialidades em Saúde Bucal, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEÍTUr A MUNICIPAL DE RODOLF^ FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 ■ CENTRO - (84) 3873-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLEOFrRNAND(aUOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Projeto de Lei Municipal n° 018, ue 21 de março de 2024.
t t
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
proceder conn a contratação temporária de
pessoal necessário à implantação do
Programa Federal do SESB - Serviço de
Especialidades em Saúde Bucal, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IN da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
^ Municipal o seguinte Projeto de Lei;
Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação em caráter temporário
e precário de pessoal, necessário a implantação do Programa Federa! de Serviço de Especialidades
em Saúde Bucal - SESB, instituído pela União por meio da Portaria GM/MS 751/2023, e aderido
pelo Município de Rodolfo Fernandes/RN. por meio do credenciamento autorizado Portaria GM/MS
n5 1.610/2023.
Parágrafo único: Por se tratar de programa federai temporário, caso a União venha a extingui-lo ou
deixar custeá-lo, as contratações realizadas serão automaticamente e, unilateralmente, rescindidas.
Art. 29 Os cargos autorizados para contratação em caráter temporário estão descritos no Anexo i.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de
2024 , e revogando as disposições em contrário.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de março de 2024.
José Fiávio Morais
Prefeito
AK cíyO
li,
Ma^ uzlrene da Silva
CPF: 034.787Ji84.01
Tesoureira
/PREFEITURADCnODOLrOFKnHANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ; 08.153,819/0001-09
ANEXO 1
CARGO 01
CARGO/FUNÇÃO Cirurgião Dentista - Endodontista
QUANTIDADE 01
FORMAÇÃO/REQUISITOS Graduação em Odontologia; curso de especialização e/ou
aperfeiçoamento em Endodontia, com registro ativo no CRO/RN.
REMUNERAÇÃO R$ 2.000,00 + 20% de Insalubridade.
ATRIBUIÇÕES Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de
Odontólogo Cirurgião Endodontista; realizar procedimentos
conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos no tecido
e na cavidade puípares; procedimentos cirúrgicos para endodônticos; e
tratamentos dos traumatismos dentários.
CARGO 02
CARGO/FUNÇÃO Cirurgião Dentista - Cirurgião Bucomaxilofacial
QUANTIDADE 01
FORMAÇÃO/REQUISITOS Graduação em Odontologia; curso de especialização e/ou
aperfeiçoamento em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, com
registro ativo no CRO/RN.
REMUNERAÇÃO R$ 2.Q00;00 + 20% de insalubridade.
ATRIBUIÇÕES Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de
Cirurgião Bucomaxilofacial; diagnosticar e tratar cirurgicamente e
coadjuvantemente as doenças, traumatismos, lesões e anomalias
congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e estruturas
craniofaciais associadas; realizar biópsia de tesões; tratamento de
infecções; erupção cirúrgica, reimplantação e transplantes de dentes;
cirurgia pré-protética; cirurgia pré e pós-ortodôntica; tratamento
cirúrgico dos cistos, de doenças das glândulas salivares, das doenças de
articulação temporomandibular, de lesões de origem traumática na área
bucomaxilofacial, de más formações congênitas ou adquiridas, dos
maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade bucat, dos
tumores malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de
cancerologistas, de distúrbios neurológicos, com manifestação maxüo￾facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; outras
atribuições afins.	
/PREFEITURADERODOLFOFERN ANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
t X
CARGO 03
cargo/funçAo Técnico em Saúde Bucal
QUANTIDADE 01
FORMAÇÃO/REQUiSiTOS Curso técnico em saúde bucal, com registro ativo no CRO-RN,
REMUNERAÇÃO R$ 1.412,00 + 20% de insalubrídade.
ATRIBUIÇÕES Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos,
exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e
realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do
flúor; fazer a remoção do biofilme; inserir e distribuir no preparo
cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado
0 uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
proceder à limpeza e a antissepsia do campo operatórlo, antes e após
atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas;
aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do
campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar,
bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e
hospitalares.		 	
3 O
í O
/PREFEITURADERODOLFOFERMANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ; 08,153.819/0001-09
Justificativa ao Projeto de Lei n" 018, de 21 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o inciuso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder
com a contratação temporária de pessoal necessário à implantação do Programa Federal do SESB -
Serviço de Especialidades em Saúde Bucal, e dá outras providências.
A Portaria GM/MS n^ 751, de 15 de junho de 2023, instituiu o Serviço de Especialidades em
Saúde Buca! - SESB, como parte das ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde - APS no Brasil,
0 novo equipamento tem como objetivo a expansão da oferta de serviços especializados
odontológicos visando um atendimento abrangente.
O SESB tem a capacidade de melhorar a resposta da Rede de Atenção às necessidades da
população. O novo serviço reforça o compromisso de garantir o acesso à saúde bucal no nosso
Município, 0 foco é contribuir significativamente para o avanço na abrangência dos cuidados em
odontologia, desempenhando um papel cruciai na nossa cidade, que não possui Centros de
Especialidades Odontológicas (CEO), ou seja, não dispõe de um profissional especialista.
O SESB será um componente crucial para o acesso a saúde especializada e, com certeza, irá
contribuir significativamente para a melhoria dos problemas enfrentados pela nossa população, pois
atualmente não conseguimos custear CEO'S próprios. Deste modo, os CEO'S regionais de
referências, serão acionados apenas em casos mais complexos, estabelecendo um fluxo resolutivo e
eficiente para a rede de atenção local.
É importante referir que, embora o impacto financeiro da criação do novo quadro apresente
resultado em valor significativo, o custo dessa lei será materializado com repasses efetuados pela
união, conforme disposto na Portaria GM/MS n^ 1.610/2023 que credenciou o Município de Rodolfo
Fernandes/RN no Programa Federal de Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de março de 2024.
■7''
José Flávio Morais
Prefeito
4;
1 /PREFEITURADEBODOLFOFERHANDES
. .
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/10/2023 Edição: 2011 Seção: 1 Página 97
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS N® 1,610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Credencia municípios ao recebimento dos incentivos financeiros
federais de implantação dos Serviços de Especialidades em
Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei n° 8,080. de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a
combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de
valores:
Considerando os arts, 3° e 4® da Lei n® 8.142. de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a
forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes
recebam os recursos:
Considerando a Lei Complementar n° 141. de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios
de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22,
que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de
Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboraçãodo Plano de Saúde:
Considerando o Decreto n® 1.232, de 30 de agosto 1994. que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde
estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto n® 7.507. de 27 de Junho 2011, que dispõe
sobre a movimentação dos recursos federais transferidos:
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS n® 2. de 28 de
setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB:
Considerando a Seção lll-A do Capitulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS n® 5.
de 28 de setembro de 2017. que dispõe sobre o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n® 6, de 28 de setembro de 2017. que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve;
Art 1° Credenciar os municípios descritos nos Anexos a esta Portaria ao recebimento dos
incentivos financeiros federais de implantação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no
âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2® Fica concedido os seguintes incentivos financeiros federais de implantação dos Serviços
de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb:
I - incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb para os municípios
descritos no Anexo 1 a esta Portaria; e
II - incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos Sesb para os
municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único, Os incentivos financeiro federais de que trata o art. 2® serão transferidos em
parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3° da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de
setembro de 2017, aos municípios descritos nos Anexos a esta Portaria.
Art. 3® O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência
dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos.
trS»
Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticase planosorçamentários:
l - Funcional Programática 10.301.5019,219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano
orçamentário (PO) OOOA - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para
o ano de 2023 no valor de R$2,184.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), em parcela
única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo I a esta Portaria: e
II - Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção
Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal. categoria de
Gastos Capital com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 2,592.000.00
(dois milhões quinhentos e noventa e dois mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros
descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela
11 do ano de 2023,
NÍSIATRINDADE LIMA
ANEXO I
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL. POR MUNICÍPIO
Tipo de
solicitação
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
Tipo de
Recurso UF IBGE Município Parcela Única
AL 270110 BRANQUINHA
AL 270180 CARNEIROS
AL 270190 CHÃ PRETA
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS
AL 270460 MARAVILHA
AL 270480 MARIBONDO
AL 270644 "^PARIPUEIRA
AL 270660 PAULO JACINTO
AL 270740 PORTO DE PEDRAS
AL 270780 ROTEIRO
BA 292303 NOVO HORIZONTE
BA 1291540 ITAJU DE COLÔNIA BA '291250 'IBIPITANGA
BA 292190 MUCUGÉ
CE 230670 JAGUARETAMA
CE 231250 SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
CE 231280 SENADOR SÁ
CE 230680 JAGUARIBARA
GO 520680 DAMOLÃNDIA
SÃO RAIMUNDO DO DOCA
BEZERRA
MA 211085 SÃO FRANCISCO DO BREJÂO
MG 315660 RUBIM
MG 316257 SÃO JOÃO MANTENINHA
MG 315240 POTÉ
MG 317150 MATHiAS LOBATO
MG 311580 CENTRALINA
MG 314840 TpAULISTAS
MG 310290 ANTÔNIO CARLOS
MG 312680 IFREI GASPAR
MG 310470 ATALÉIA
MG 313507 JAMPRUCA
MG 312760 GOUVEIA
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
RS 24.000,00
RS 24.000,00
RS 24.000,00
RS 24.000,00
RS 24.000.00
RS 24.000.00
R$ 24,000,00
RS 24.000,00
RS 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
RS 24.000.00
RS 24.000.00
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
MA 211163 IMPLANTAÇAO CUSTEIO RS 24.000,00
R$ 24,000.00
RS 24.000,00
R$ 24.000,00
RS 24.000,00
RS 24.000.00
RS 24.000,00
RS 24,000.00
R$ 24.000,00
RS 24.000.00
R$ 24.000,00
RS 24.000.00
RS 24.000,00
IMPLANTAÇAO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
MG ^6165 SAO GERALDO DO BAIXIO
MG 310220 ALVARENGA
MG 313530 JAPARAÍBA
MG _^312270 DOM SILVÉRIO
MG 314537 NOVORIZONTE
MG 312080 CRUZÍLIA
MG 314970 PERDIGÃO
MS '600430 IGUATEMI
T--
PA 150611 QUATIPURU
PB í 250135 TaSSUNÇÂO
PB 250500 CUBATI
PB 250580 DUAS ESTRADAS
PB 250730 JACARAÚ
PB 250820 LAGOA DE DENTRO
PB 250930 MATARACA
PB 251540 SÃO VICENTE DO SERIDÓ
PB 251550 SERRA BRANCA
PB 250340 CACIMBA DE AREIA
PB ^251420 SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
PE ^60770 ITAPETIM PE ^261610 VERDEJANTE
PE 260825 JUCATt
PE 260480Tc0RTÊS
PE 261440 SOLIDÃO
PI __^20265 CAXINGÓ
PI 220310 CRISTINO CASTRO
PI ^ 220327 CURRAL NOVO DO PIAUÍ
PI 220330 DEMERVAL LOBÃO
PI 220527 JATOBÃ DO PIAUÍ
PI |220535 JOÃO COSTA PI 220650"^ONSENHOR HIPÓLITO
PR 412110 QUINTA DO SOL
PR 412796 TURVO
PR 411727 NOVATEBAS
PR ^1729 NOVO ITACOLOMI
PR 411360 LOBATO
PR 412720 TERRA BOA
PR 411050 IPIRANGA
PR 412620 SAPOPEMA
RN 241100 RODOLFO FERNANDES
RN 241190 SÃO FRANCISCO DO OESTE
RN 241475 VENHA-VER
RN 241350 SERRINHA
RS 432285 VESPASIANO CORRÊA
RS 432235 UNIÃO DA SERRA
RS 431036 IMIGRANTE
SC 421230 PAULO LOPES
SC 421150 l^VATRENTO
SC 421560 SANTA ROSA DE LIMA
SC 421885 , UNIÃO DO OESTE
SP 351990 JEPÊ
SP 355590 URU
SP 352215 ITAOCA
IMPLANTAÇAO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
R$ 24,000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24,000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24,000,00
R$ 24.000.00
R$ 24,000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24,000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24,000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
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CUSTEIO
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CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
1
+:
t.
SP 351910 lACANGA
SP 350260 APARECIDA D'0ESTE
TO 170105 ANGICO
TO 172010 SÀO BENTO DO TOCANTINS
TO 170382 CACHOEIRINHA
TO 171865 RIO DA CONCEIÇÃO
IMPLANTAÇAO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
R$ 24.000.00
R$ 24,000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
CUSTEIO
R$ Total 91 Municípios 2.184.000,00
ANEXO II
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CAPITAL PARA IMPLANTAÇAO DE
SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL. POR MUNICÍPIO
Tipo de solicitação
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
Tipo de
Recurso UF IBGE Município Parcela Unica
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24,000,00
R$ 24.000.00
R$ 24,000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24,000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24,000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
^R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24,000,00
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
AL 270090
270370
270390
270680
270870
270340
291125
291165
290790
291740
293040
230050
231100
210580
316760
316330
BELO MONTE
JARAMATAIA
JUNDIÁ
PIAÇABUÇU
SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
JACARÉ DOS HOMENS
GAVIÃO
GUAJERU
CIPÓ
JACARACI
SERRA PRETA
ALCÃNTARAS
PORANGA
LAGO DO JUNCO
SIMONÉSIA
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ABRE CAMPO
DIVINOLÃNDIA DE MINAS
FRANCISCÓPOLIS
FRONTEIRA DOS VALES
CAPUTIRA
CAMPANÁRIO
BANDEIRA
FREI INOCÊNCiO
SANTA DO MANHUAÇU
ARANTINA
PIEDADE DOS GERAIS
TEIXEIRAS
GOIABEIRA
DOM CAVATI
BUGRE
MARILAC
CATUJI
JACINTO
COLUNA
BELMIRO BRAGA
AL
AL
AL
AL
AL
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
MA
MG
MG
MG 310030
MG 312220
MG 312675
MG 312705
MG 311290
MG_ 311080
MG 310520
MG 312690
MG 315890
MG 310360
MG 315040
MG 316850
312737
312250
310925
314010
311545
MG
MG
MG
MG
MG
MG 313470
MG 311680
MG 310610
MG 312440
MG 315015
MG 310410
PIEDADE DE CARATINGA
ARCEBURGO
PB 250270 BORBOREMA
PB 250355 CACIMBAS
PB 250840 LASTRO
PB 251190 PITiMBU
PB 251203 POÇO DANTAS
PB 251278 RIACHO DE SANTO ANTÔNIO
PB 251590 SERRARIA
PE 260180 BETÂNIA
PE 260360 CAMUTANGA
PE 260930 MIRANDIBA
PI _ 220010 AGRtCOLÀNDIA
PI '220110 AVELINO LOPES
PI 220117 BARRA D'ALCÀNTARA
PI 220155 BELA VISTA DO PIAUÍ
PI 220157 BELÉM DO PIAUÍ
PI 220173 BETÂNIA DO PIAUÍ
PI 220180 BOCAINA
PI 220196 BRASILEIRA
PI 220198 BREJO DO PIAUÍ
PI 220210 CAMPINAS DO PIAUÍ
PI 220211 CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
PI 220213 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
PI 220217 CAMPO LARGO DO PIAUÍ
PI 220260 CASTELO DO PIAUÍ
PI 220271 COCAL DE TELHA
PI 220273 COIVARAS
PI 220275 COLÔNIA DO GURGUÉIA
PI 220285 CORONEL JOSÉ DIAS
PI 220300 CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
PI 220323 CURRAIS
PI 220325 CURRALINHOS
PI 220345 DOM INOCÊNCIO
PI 220385 FLORESTA DO PIAUÍ
PI 220460 HUGO NAPOLEÃO
PI 220480 IPIRANGA DO PIAUÍ
PI 220500 ITAINÓPOLIS
PI 220552 JÚLIO BORGES
PI 220557 LAGOA DE SÃO FRANCISCO
PI 220558 LAGOA DO PIAUÍ
PI 220595 MARCOLÂNDIA
PI 220600 MARCOS PARENTE
PI 220630 MIGUEL LEÂO
PI 220710 OLHO DÁGUA DO PIAUÍ
PI 220720 PADRE MARCOS
PI 220760 PARNAGUÁ
PI 220779 PAU D'ARCO DO PIAUÍ
PI 220793 PEDRO LAURENTINO
PI 220870 REDENÇÃO DO GURGUÉIA
P! 220910 SANTA CRUZ DO PIAUÍ
Pt 220915 SANTA CRUZ DOS MILAGRES
PI 220935 SANTANA DO PIAUÍ
PI 220940 SANTO ANTÔNIO DE LISBOA
PI 220945 SANTOANTÔNIO DOS MILAGRES IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇAO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO ^CAPITAL
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPU\NTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO CAPITAL
IMPLANTAÇÃO
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24,000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
RS 24.000.00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
^$24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24,000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24,000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
RS 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000.00
RS 24.000.00
R$ 24.000.00
R$ 24.000,00
RS 24.000,00
R$ 24.000.00
R$ 24,000,00
RS 24.000.00
RS 24.000,00
R$ 24.000,00
RS 24.000,00
RS 24,000,00
R$ 24.000,00
RS 24.000,00
R$ 24.000.00
RS 24.000,00
R$ 24.000,00
RS 24.000,00
R$ 24,000,00
RS 24.000.00
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
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CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
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CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
f
PI 220955 SAO BRA2 DO PIAUÍ
SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO
PIAUÍ
SÃO JOÃO DA VARJOTA
SÃO JOSÉ DO DIVINO
IMPLANTAÇAO CAPITAL R$ 24.000,00
PI 220965 R$ 24.000,00
R$ 24,000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
IMPLANTAÇAO CAPITAL
PI 220995
221005
IMPLANTAÇAO
IMPLANTAÇÃO
PI 221038 SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE IMPLANTAÇÃO
PI 221062 SEBASTIÃO BARROS
PI 221090 SOCORRO DO PIAUÍ
RN 240140 BAÍA FORMOSA
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
CAPITAL
PI
IMPLANTAÇAO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
RN 240485 ITAJA
SC 420600 GOVERNADOR CELSO RAMOS
SC 420775 IRACEMINHA
SP 350395 ASPÁSIA
SP 354960 SÃO JOSÉ DO BARREIRO
TO 171855 RIACHINHO
TO 172065 SiLVANÓPOLIS
TO 172080 SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
R$ Total - 108 Municípios 2.592.000.00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PORTARIA 6MMS N* 751, DE 15 DE JUNHO DE 2023 ● PORTARIA GfctMS N* 7S1, DE 15 DE JUNHO DE 2023 - DOU - Irtprefria Naoonal 07/07/2023; 08:26
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/06/2023 Edição' 115 | Seção. 1 i Página; 74
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS N° 751. DE 15 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5. de 28 de
setembro de 2017, para instituir o Serviço de Especialidades em
Saúde Bucal - Sesb.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1® O Capítulo i do Título IV da Portaria de ConsolidaçãoGM/MS n° 5. de 28 de setembro de
2017. passa a vigorar com as seguintes alterações;
"Seção lll-A
Do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb" (NR)
"Art. 514-A. Fica instituído o componente Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb. no
âmbito das ações estratégicasda Atenção Primária à Saúde - APS,
Parágrafo único. O Sesb é uma estratégia de ampliação da oferta de especialidades em saúde
bucal. servindo de referência para as equipes de Saúde Bucal - eSB da APS," (NR)
"Art. 514-B. São objetivos do serviço de que trata esta Seção;
I - oferecer à população os serviços de especialidades odontológicas tendo em vista o
atendimento integral, segundo os princípios do Sistema Único de Saúde;
il - ampliar e qualificar a oferta de serviços de especialidades odontológicas em municípios com
até 20.000 habitantes; e
ill - atender os parâmetros para Saúde Bucal relativos a ações especializadas da Portaria
GM/MS n° 1.631 de 1® de outubro de 2015, alcançando o índice de 0,05 a 0.08 procedimentos utilizados
para monitoramento dos Centros de Especialidades Odontológicas por habitante a cada ano." (NR)
"Art. 514-C. O Sesb deverá funcionar com os seguintes parâmetros mínimos:
I - horário de funcionamento de 30 (trinta) horas semanais;
II - nenhum profissional com carga horária individual menor que dez horas semanais:
lil - um auxiliar ou técnico de saúde bucal. com carga horária semanal mínima de 30 (trinta)
horas:
IV - duas especialidades odontológicas ofertadas; e
V - dispor de cadeira odontológica completa, canetas de baixa e alta rotação, compressor
odontológico. aparelho fotopolimerizador, aparelho de raio-x odontológico. autoclave compatível com o
tipo de serviço e instrumentais e materiais odontológicos permanentes suficientes para oferta adequada
da atenção especializada em saúde bucal à população brasileira." (NR)
"Art. 514-D. Os entes federativos interessados deverão solicitar o credenciamento do Sesb por
meio de sistema de informação específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério da
Saúde referente a APS, nos termos do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS n® 2, de
28 de setembro de 2017.
§ 1® A solicitação de que trata o caput deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
I - ofício ao Conselho Municipalde Saúde - CMS, à Secretaria Estadual de Saúde - SES e à
Comissão Intergestores Bipartite - CIB para conhecimento da solicitação de credenciamento pleiteada ao
Ministério da Saúde;
1/4 https/Niww.ln,jov.bn'«^«eb/iÍQiV-/port«*l*^m/mft4i-7SI-4e-15^e-l unho-46-2023-490746192
●, 07/07/2023.08:28 PORTARIA GM/MS N* 751. DE 15 DE JUNHO DE 2023 - PORTARIA GKMJS N* 751, DE 15 DE JUNHO DE 2023 - DOU ● lmpran»a National
II - termo de compromisso atestando que o serviço atende aos requisitos estabelecidos nesta
Portaria, com prazo de 90 (noventa) dias, a contar do credenciamento do Sesb. para providenciar a
atualização dos sistemas de informaçãorelacionadose iniciar o funcionamento do serviço; e
III - ofício ao Ministério da Saúde, apresentado no serviço de protocolo digital respectivo, com
solicitação de credenciamento do serviço, dando ciência de que essa solicitação foi comunicada ao
Conselho Municipal de Saúde, à SES e à CIB.
§ 2° O gestor local deverá sinalizar em sistema de informação especifico as especialidades
odontológicas a serem ofertadas conforme necessidade epidemiológica do seu território
§ 3° Após credenciado, o gestor local poderá alterar, no sistema, as especialidades
odontológicasinicialmente apresentadas.
'Art. 514-E. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde analisará as
solicitações de habilitação, utilizando como critério de deferimento o atendimento aos seguintes requisitos
pelos municípios:
I - possuir até 20.000 (vinte miü habitantes, conforme estimativa populacional calculada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE referente ao último ano disponível;
II - possuir cobertura populacional estimada de saúde bucal na APS no município de, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento), conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB vigente;
e
III - não dispor de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO credenciado no município.
§ 1° As solicitações de habilitação serão atendidas de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Ministério da Saúde.
§ 2° Após o deferimento das solicitações, o Ministério da Saúde publicará portaria de
homologaçãoda habilitação no Diário Oficial da União - DOU." (NR)
"Art. 514-F. Os entes federativos que tiverem o Sesb habilitado farão jus aos seguintes incentivos
financeiros:
I - incentivo financeiro de implantação; e
II - incentivo financeiro de custeio; e III - incentivo financeiro de pagamento por desempenho.'
(NR)
'Art, 514-G. O incentivo financeiro de implantação terá o valor de R$ 24.000.00 (vinte e quatro
mil reais), a ser repassadoem parcelaúnica.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput poderá ser utilizado em despesas
de capital ou de custeio, sob definição do gestor local no ato da solicitação a ser indicado no sistema de
informação específico.' (NR)
"Art 514-H. O incentivo financeiro de custeio terá o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais), a ser repassado mensalmente’ (NR)
'Art. 514-i, O incentivo financeiro de pagamento por desempenho terá o valor de R$ 1.800,00
(mil e oitocentos reais), a ser repassado mensalmente, para os municípios que alcançarem os indicadores
estratégicos em avaliação quadrimestral.
§ 1° 0 conjunto de indicadores estratégicos do pagamento por desempenho será distribuído
em:
I - proporção de agendamentos realizados pelo Sesb em até 72 (setenta e duas) horas; e
II - satisfaçãoda pessoa atendidapelo Sesb.
§ 2° Após pactuação tripartite. as metas referentes aos indicadores de que trata este artigo
serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da
Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida em ficha de qualificação.
§ 3° Os indicadores do pagamento por desempenho previstos no § 1° e as regras de apuração
poderão ser alterados após o monitoramento, avaliação e repactuação tripartite.
2/4 mips //'*w»,Jn.joy.Of/«n/«nb/dou/-/pc«ttHQ-gnVm»j'.7Sl.Oa-1fr.<l ».}unho.d»-2023-490746192
PORTARIA GM/MS N* 751, DE 15 DE JUNHO DE 2023 - PORTARIA CMflJS N« 751, DE 15 DE JUNHO DE 2023 ● DOU ● Impranie Nacional
§ 4° A apuração dos Indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril: maio a
agosto: e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
§ 5° O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado
obtido pelo município e pelo Distrito Federal no quadrimestreanterior,
§ 6° O monitoramentodas regras estabelecidas neste artigo ocorrerá conforme disponibilização
de painel para monitoramentoe avaliação dos indicadores, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde
referente à APS.
07Í07/2033, 08:28
§ 7° Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento de que trata o parágrafo
anterior, será considerado como integralmente cumprido o(s) indicador(es) cuja aferição restar
impossibilitada.’(NR)
'Art. 514-J. Os entes federativos que tiverem o Sesb habilitado deverão:
I - manter cadastro regular do serviço no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde-SCNES:
II - fazer uso da estratégia e-SUS APS por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC para
registro das informações dos atendimentos ou de sistema terceiro que contemple as funcionalidades da
respectiva estratégia:
III - enviar produção no Sistema de Informação da Atenção Básica - Sisab:
IV - apresentar, preferencialmente, padronização de identificação visual a ser disponibilizada
conforme modelo a ser publicado em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS: e
V - manter os parâmetros do serviço, conforme o art. 514-C.’ (NR)
'Art. 514«K. O monitoramento dos serviços habilitados será realizado pela Secretaria de Atenção
Primária à Saúde do Ministério da Saúde, por meio. dentre outras, das seguintes atividades:
I - análise periódica de execução dos procedimentos relacionados ao serviço, por meio de
dados constantes nos sistemas do Sistema Único de Saúde - SUS:
II - realização de visitas técnicas por meio de base amostrai para fins de verificação da
adequação da coleta e do registro dos dados que compõem os indicadores objeto do incentivo financeiro
de pagamento por desempenho; e
III - análise de documentos e informações, que poderão ser solicitados aos gestores a qualquer
tempo. Parágrafo único. Sem prejuízo do monitoramento e da avaliação realizados pela Secretaria de
Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde de que trata o caput os entes estaduais, municipais e
distrital realizarão, no âmbito de suas competências,o controle do cumprimento dos critérios, parâmetros
e indicadores estabelecidos nesta Seção.’ (NR)
’Art. 514-L. O repasse do incentivo financeiro de custeio mensal de que trata o art. 514-H será
suspenso na hipótese de descumprimento das regras estabelecidas nos arts. 514-C e 514-J.
§ 1° Para fins do disposto no caput. será considerado descumprimento dos registros no Sisab a
ausência de informaçõespor três competências consecutivas.
§ 2° A suspensão dos incentivos financeiros se dará a partir da ocorrência do fato, permanecerá
até a adequaçãodas irregularidades identificadas e não acarretará transferência retroativa.’ (NR)
"Art. 514-M. Poderão gerar o descredenciamentodo serviço;
I - a permanência do serviço, por mais de 12 (doze) competências consecutivas, com ocorrência
de suspensão total dos incentivos financeiros federais de custeio: e
II - o descumprimento das obrigações previstas nos arts. 514-C e 514-J nos casos em que,
motivadamente, as circunstâncias demandem o descredenciamento sem prévia suspensão’ (NR)
‘Art. 514-N. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde fará a avaliação
dos resultados alcançados relacionados aos indicadores constantes nesta Seção, a serem disponibilizados
em endereçoeletrônicodo Ministérioda Saúde referenteà APS.' (NR)
nnps//wvAv.ln.gov.tir/en/wat)/!lOU/-/p<ytane-9m/m6-r>-7S1-âe-l5-d«-junno-4»-2ú23-490746l92 3M
PORTARIA GU/MS N*7S1. D€ 15 DE JUNHO DE 2023 - PORTARIA GMAIS N* 751. DE 15 DE JUNHO DE 2023 ● DOU ● In^K-ensa Nacional
“Art. 514-0. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde expedirá ato
específico e realizará as adequações necessárias nos sistemas de informação do SUS pertinentes para fins
de viabilizar a identificação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos
estabelecimentos de saúde habilitados na modalidade de Sesb.' (NR)
●. 07/07Í2020,05:28
'Art 514-R Os recursos orçamentários para execução dos repasses de que trata esta Seção
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 88.140.000.00
{oitenta e oito milhões, cento e quarenta mil reais) para o ano de 2023. devendo onerar as Funcionais
Programáticas: 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no seguinte plano orçamentário PO -
OOOA - Incentivo para Ações Estratégicas e 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de serviços de
Atenção Básica de Saúde -PO-0001 Estruturação da Atenção à Saúde BucaL' (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIATRiNDADE UMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
nSpaJAvww.ln.9OV.tx/«rVwabfdoufVpon8n9-gm/m8.n-7S1.0a-l5.<]e-jun ho-cla-2D23.490746192 i/4

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