| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.279,46 (Cinquenta mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEiTURA MUNICIPAL OE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO (84) 33 CEP- 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERMAND@UOL.COM,BR CNPJ: 08,153.819/0001 09 ●■'.'A - Mensâgem 023/2024 Senhor Presidente, Submeto a apreciação de Vossa Excelência e demais pares, o Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas a abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n^ 195, de 08 de julho de 2022, ampíamente conhecida como Lei Pauio Gustavo - LPG, A lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para execução de ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covidl9. As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com 0 Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de cofaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único ao arí. 19 da Lei Complementar n^ 195, de 08 de julho de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federa!, notadamente em relação pactuação entre entes da federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins da execução das ações previstas na Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022, a União descentralizou ao município RODOLFO FERNANDES/RN, o valor de R$ 50,270,46 (Cinquenta MW, Duzentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), valor este que deve ser adicionado à Leí Orçamentária Anuai vigente como Crédito Especial. os Neste sentido, cumpri informar que o Credito Especial será financiado na forma do art. 43 da Lei Federai 4.320 de 17 de março de 1964, peío excesso de arrecadação da fonte de recursos de ^ acordo com o Projeto de Lei objeto dessa justificativa. Por fim conforme dispõe o art. ll^ da Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022, os municípios devem realizar a adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anua! - LOA no prazo de 180 (cento e oitenta} dias contado da data de descentralização dos recursos pela União, ipis verbis: Art 11. Dos recursos repassados aos municípios no formo prevista nesto Lei ComplernenWr aqueles que nõo tenham sido objeto de adequação orçamentária publicado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contadas da data da descentralização, deverão ser Qutomaticomente revertidos aos respectivos estados. ;PHF.n:lTLtRADrP.ODOl.rvOrEH»AK[)F: IC7~ liiiáiW ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAHD@UOLCOM,BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Alt. 39 Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 17.99.0.1.0 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades, Fontes: 1715000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 19V2022 - Art. 5^, incisos I, II e III - Audiovisual e 1716000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n® 195í'2022 - Art. 8^ - Demais Setores Culturais, nos termos do art. 43, § 1^, inciso II, da Leí Federal n® 4.320/64, de 17 de março de 1964.: Art. 45 As despesas do art. l^ desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) - 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2024. Art. Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 19 de abril de 2024. ( Prefeito í C /PBEFEITUHAOERODOLFOFERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Projeto de Lei Municipal 023/2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.279,46 (Cinquenta mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 115, inciso III e art. 157, inciso III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 40 e 41, li e 42, da Lei Federal n® 4.320M de 17 de março de 1964, no valor de ft$ 50,279,46 (Cinquenta mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), destinados a atender despesas decorrentes da aplicação da lei, mediante recebimento de recursos da União oriundo da Lei Complementar n® 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo ~ LPG, conforme dotações/rubricas orçamentárias que seguem: UNIDADE GESTORA 2' Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 20000 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO 2014 - Secretaria Mun. de Cultura e Turismo 13 - Cultura SUB-FUNÇÃO 392 - Difusão Cultural PROGRAMA 0014 - Fortalecimento da cultura e do lazer AÇÃO 2294 — imptemei^çio e OperadonaiizaçSo da Lei Pauk> Gustavo - LPG 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras Fonte de recurso: 1716000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 8» - Demais Setores Culturais 47.769,46 Elementos de despesas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 1715000 - Transferências Destinadas ao Setor Culturai LC n9195/2022 - Art 5S, Incisos L U e lU - Audiovisual 2.510,00 Total R$ 50.279,46 Alt. 2® A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponíveis pare abertura do aédito mendonado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federai nS 4.320 de 17 de março de 1964. ■íâ ©I /PBEFEITURADEUODOLFOFERMANDES CPF: 034.787.284.01 Tesoureira 4^ < ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 Pelas razões expostas, solicitamos urgência na apreciação e aprovação do referido projeto de Lei, dada a sua importância para a classe artística e seguimento cultural de nosso município. Atenciosamente, Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 19 de abril de 2024 Prefeito V 3 O O /PREFEITURADERODOLFOFERNANDES