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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.279,46 (Cinquenta mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEiTURA MUNICIPAL OE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO (84) 33
CEP- 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERMAND@UOL.COM,BR
CNPJ: 08,153.819/0001 09
●■'.'A -
Mensâgem 023/2024
Senhor Presidente,
Submeto a apreciação de Vossa Excelência e demais pares, o Projeto de Lei que promove
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas a abertura de crédito especial para
recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n^ 195, de 08 de julho de 2022,
ampíamente conhecida como Lei Pauio Gustavo - LPG,
A lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022, dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para execução de ações emergências destinadas ao
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
Covidl9.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com
0 Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de cofaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no parágrafo único ao arí. 19 da Lei Complementar n^ 195, de 08
de julho de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federa!, notadamente em relação pactuação entre
entes da federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins da execução das ações previstas na Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022, a
União descentralizou ao município RODOLFO FERNANDES/RN, o valor de R$ 50,270,46 (Cinquenta
MW, Duzentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), valor este que deve ser
adicionado à Leí Orçamentária Anuai vigente como Crédito Especial.
os
Neste sentido, cumpri informar que o Credito Especial será financiado na forma do art. 43 da Lei
Federai 4.320 de 17 de março de 1964, peío excesso de arrecadação da fonte de recursos de
^ acordo com o Projeto de Lei objeto dessa justificativa.
Por fim conforme dispõe o art. ll^ da Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022, os
municípios devem realizar a adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anua! - LOA no prazo de
180 (cento e oitenta} dias contado da data de descentralização dos recursos pela União, ipis verbis:
Art 11. Dos recursos repassados aos municípios no
formo prevista nesto Lei ComplernenWr aqueles que
nõo tenham sido objeto de adequação orçamentária
publicado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contadas da data da descentralização, deverão ser
Qutomaticomente revertidos aos respectivos estados.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAHD@UOLCOM,BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Alt. 39 Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são
provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 17.99.0.1.0 Outras
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades, Fontes: 1715000 - Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC 19V2022 - Art. 5^, incisos I, II e III - Audiovisual e 1716000 -
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n® 195í'2022 - Art. 8^ - Demais Setores Culturais,
nos termos do art. 43, § 1^, inciso II, da Leí Federal n® 4.320/64, de 17 de março de 1964.:
Art. 45 As despesas do art. l^ desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano
Plurianual) - 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal,
contido na LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de
2024.
Art. Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 19 de abril de 2024.
(
Prefeito
í C /PBEFEITUHAOERODOLFOFERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Projeto de Lei Municipal 023/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 50.279,46 (Cinquenta
mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta
e seis centavos), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 115, inciso III e art. 157, inciso III da Lei
Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 40
e 41, li e 42, da Lei Federal n® 4.320M de 17 de março de 1964, no valor de ft$ 50,279,46
(Cinquenta mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), destinados a atender
despesas decorrentes da aplicação da lei, mediante recebimento de recursos da União oriundo da
Lei Complementar n® 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo ~
LPG, conforme dotações/rubricas orçamentárias que seguem:
UNIDADE GESTORA 2' Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 20000 - Poder Executivo
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO
2014 - Secretaria Mun. de Cultura e Turismo
13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA 0014 - Fortalecimento da cultura e do lazer
AÇÃO 2294 — imptemei^çio e OperadonaiizaçSo da Lei Pauk> Gustavo - LPG
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e
Outras
Fonte de recurso: 1716000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -
LC 195/2022 - Art. 8» - Demais Setores Culturais
47.769,46 Elementos de despesas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 1715000 - Transferências Destinadas ao Setor Culturai
LC n9195/2022 - Art 5S, Incisos L U e lU - Audiovisual		
2.510,00
Total R$ 50.279,46
Alt. 2® A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponíveis
pare abertura do aédito mendonado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em
Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federai nS
4.320 de 17 de março de 1964.
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©I /PBEFEITURADEUODOLFOFERMANDES CPF: 034.787.284.01
Tesoureira
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Pelas razões expostas, solicitamos urgência na apreciação e aprovação do referido projeto de Lei,
dada a sua importância para a classe artística e seguimento cultural de nosso município.
Atenciosamente,
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 19 de abril de 2024
Prefeito
V
3 O
O
/PREFEITURADERODOLFOFERNANDES

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