| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
kiJA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - [84] 3373-20ÚÍ
CEP; 59S3COOO - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDgUOL.COM.,BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Projeto de Lei Municipal ns 024/2024
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$
203.000,00 (duzentos e três mil reais) e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 115, inciso III e art. 157, inciso III da Lei
Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1- - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art.
41, li da tei Federal 4.32Ô de 17 de março de 1964, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três
mi! reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias na Secretaria .Municipal de Educação,
conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 2 - Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo
Uf4iDÂDE 2006 Secretaria Municipal de Educação
ORÇAMENTÁRIA
Função 12 - Educação
Sub-função 361- Educação Fundamêfital
Programa 8 - Acesso e qualidade na educação
Ação 2.144 - Manutenção do Programa Educação Tempo ntegral
3.3.90.30.00- Material de Consumo
Fonte de recurso: 26000000 R$ 131.698,32
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoas Jurídica
Fonte de recurso: 26000000
Elementos de Despesas R$ 30.S77,10
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 26QQQ00Q R$ 40.424,58
Total (R$) R$ 203.000,00
Total Geral R$ 203.000,00
Ãrí. 2S Os recursos nocossários à abertura do crédito a quo so refere o Art. desta Lei são
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do art. 43, §1-, inciso I da Lei Federal n^ 4.320/64, de 17 de março de
rpc. cítf Siívn ■°34.787.204-01 Tesourerra
/PfltrElTURAOEaODOlFOrCííHANDES
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - {84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Art. 32 - As despesas do art. 12 desta lei, passam a integrar a relaçlo de ações contidas no PPA
(Plano Plurianual) - 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas
Municipal, contido na 100 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária), lei Orçamentaria Anual para o
Exercício de 2024.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 30 de abri! de 2024.
Jose Fiavio 'orai? r.
Prefeito
/PfiEFElTURADERODOLFOFERHANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOlFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153,819/0001-09
Mensagem 024/2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara
Municipal de Rodolfo Fernandes, o incluso Projeto de Lei ns 024/2024, que dispõe sobre Abertura
de Crédito Adicionai Especial no valor de R$ 203.000,00 {duzentos e três mil reais), destinados a
inclusão de dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do
exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto dc lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fcrnandes/RN, 30 dc abril de 2024
z' .
Jose Flavio Morais
Prefeito
/PREFEITURAOERODOLFOFERNANDES