| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICiPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL CEP: 59330-G00 - RODOLFO FERNANDES/RN PMPODOLFOFtRMAND ^ UO CNPJ: 08.153.819/0001-09 9 - CENTRO - (84) 3373-900 .COM.BR Projeto de lei Municspa! ns 025/2024 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art, 115, inciso ti! e art. 157, inciso III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Ati. - Pica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Supternentar, nos termos dos art. 4Q, 41 e 42 da lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964, no vaíor de RS 67Q.QQQ,00 (seiscentos e setenta mil reais), destinados a Inclusão de dotações orçamentárias para Urbanização da crftrada da ddadc, conforme a seguir; UNIDADÈ Gestora 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes ÓRCÃO O.RÇAMENTÁRIO 20Q0 - Poder Eí«ecutivo UNIDADE ORÇAMENTARIA 2007 - Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo FUT'JÇAO 15' Uíl3amsmo SUB-FUNÇAO 452 - Serviços Urbanos PROGRAMA 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO £ SUSTENTÁVEL 1JZ4 ' Construção, Ampliado, Adequação e Urbânoaçâo de Auenkias na lona Urbana ÀÇAU 44--90.51>Q0 Obr^s e m^alãções Fonte: 17000000 Instrumentos Congêneres da Uniao ELEMENTOS DE DESPESAS Outras Transferências de Convênios ou 670.000,00 Total R$ 670.000,00 Ârt. 22 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. is desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 42 e 43, §1-, inciso II! da Lei Federa! ns 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações: UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes ÔRÔÃÕ ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo 200? ● Sec- Mun. de Infraestrutura ^rbanismo 15 - Urbanismo UNIDADE ORÇAMENTARIA SU6'fUNÇÃO FUNÇÃO 451' Infraostrvftura Urbana 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTÁVEL 1.3 - Obras de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico de Vias Públicas PROGRi^MA AÇÃO .itKODOI-rOffC.-J í) r.'iÍfidu«ÍrGtiF ú; CPF:034.787.28AÜ1 Tesoureira ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 ^ CENTRO - (84) 3373-200Í CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND'4UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 4.4.90^1.00 Qbra& e la&talações Fonte: 17000000 Instrumentos Ctw^êneres da União 1.6 - Construção, Ampliação e Reforma de Praças Públicas ELEMENTOS DE DESPESAS Outras Transferências de Convênios ou 300.000,00 AÇAO 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte; 17000000 Instrumentos Congêneres da União ELEMENTOS DE DESPESAS Outras Transferências de Convênios ou 250.000,00 AÇÃO 1.17 - Construção, reforma e ampliação do Açougue Público Municipal 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 17000000 Instrumentos Congêneres da União ELEMENTOS DE DESPESAS Outras Transferências de Convênios ou 120.000,00 Total R$ 670.000,00 Art, 3R - Esta Lei entrará em vigor na ^ata de sua pubHcaçlo, revogadas as disposições em eontrário. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 23 de maio de 2024. JQSE MORAIS:0225^Ss=S5S5 0570426 “ José Plávio Morais Prefeito 3SiK5ti".x:’£r & /PREFEITURADERODOUOFÍBMANDtS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-200Í CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERM AND á‘UOl.COM.BR CNPJ; 08.153,819/0001-09 !ii^» Mensagem 025/2024 Senhor Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, o incluso Projeto de Lei nR 025/2024, que dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), destinados a Inclusão de dotações orçamentárias para Urbanização da entrada da cidade. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do exposto, solicito a apreciação do induso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Palácio Francisco Germano Filho jQSE ssTJsrze. Rodolfo Fernandos/RN^ 2i do maio dt 2024 FLAVJO ^ MORAIS;022 5QS7042B José Flávio Morais PrigfcHto ●J /PREFtlTURADERODOLFOFIBNANDtS