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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICiPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL
CEP: 59330-G00 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMPODOLFOFtRMAND ^ UO
CNPJ: 08.153.819/0001-09
9 - CENTRO - (84) 3373-900
.COM.BR
Projeto de lei Municspa! ns 025/2024
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 670.000,00
(seiscentos e setenta mil reais) e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas no art, 115, inciso ti! e art. 157, inciso III da Lei
Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Ati. - Pica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Supternentar, nos termos dos
art. 4Q, 41 e 42 da lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964, no vaíor de RS 67Q.QQQ,00
(seiscentos e setenta mil reais), destinados a Inclusão de dotações orçamentárias para Urbanização
da crftrada da ddadc, conforme a seguir;
UNIDADÈ Gestora 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
ÓRCÃO O.RÇAMENTÁRIO 20Q0 - Poder Eí«ecutivo
UNIDADE ORÇAMENTARIA 2007 - Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo
FUT'JÇAO 15' Uíl3amsmo
SUB-FUNÇAO 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO £ SUSTENTÁVEL
1JZ4 ' Construção, Ampliado, Adequação e Urbânoaçâo de Auenkias na lona
Urbana ÀÇAU
44--90.51>Q0 Obr^s e m^alãções
Fonte: 17000000
Instrumentos Congêneres da Uniao
ELEMENTOS DE DESPESAS Outras Transferências de Convênios ou 670.000,00
Total R$ 670.000,00
Ârt. 22 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. is desta Lei são
provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 42 e 43, §1-, inciso II! da Lei
Federa! ns 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:
UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
ÔRÔÃÕ ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo
200? ● Sec- Mun. de Infraestrutura ^rbanismo
15 - Urbanismo
UNIDADE ORÇAMENTARIA
SU6'fUNÇÃO
FUNÇÃO 	
451' Infraostrvftura Urbana
10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTÁVEL
1.3 - Obras de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico de Vias Públicas
PROGRi^MA
AÇÃO
.itKODOI-rOffC.-J í)
r.'iÍfidu«ÍrGtiF ú;
CPF:034.787.28AÜ1
Tesoureira
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 ^ CENTRO - (84) 3373-200Í
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND'4UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
4.4.90^1.00 Qbra& e la&talações
Fonte: 17000000
Instrumentos Ctw^êneres da União
1.6 - Construção, Ampliação e Reforma de Praças Públicas
ELEMENTOS DE DESPESAS Outras Transferências de Convênios ou 300.000,00
AÇAO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte; 17000000
Instrumentos Congêneres da União
ELEMENTOS DE DESPESAS Outras Transferências de Convênios ou 250.000,00
AÇÃO 1.17 - Construção, reforma e ampliação do Açougue Público Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 17000000
Instrumentos Congêneres da União
ELEMENTOS DE DESPESAS Outras Transferências de Convênios ou 120.000,00
Total R$ 670.000,00
Art, 3R - Esta Lei entrará em vigor na ^ata de sua pubHcaçlo, revogadas as disposições em eontrário.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 23 de maio de 2024.
JQSE
MORAIS:0225^Ss=S5S5 0570426 “
José Plávio Morais
Prefeito
3SiK5ti".x:’£r
&
/PREFEITURADERODOUOFÍBMANDtS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-200Í
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERM AND á‘UOl.COM.BR
CNPJ; 08.153,819/0001-09 !ii^»
Mensagem 025/2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara
Municipal de Rodolfo Fernandes, o incluso Projeto de Lei nR 025/2024, que dispõe sobre Abertura
de Crédito Suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), destinados a
Inclusão de dotações orçamentárias para Urbanização da entrada da cidade.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do
exposto, solicito a apreciação do induso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Palácio Francisco Germano Filho
jQSE ssTJsrze. Rodolfo Fernandos/RN^ 2i do maio dt 2024 FLAVJO ^
MORAIS;022
5QS7042B
José Flávio Morais
PrigfcHto
●J /PREFtlTURADERODOLFOFIBNANDtS

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