| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 325 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO R(0 GRANDE DO NORTE PREFEÍTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCiSCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO (34) 5373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOívU3R CNPi; 08.153,819/0001-09 Projeto de Lei Municipal n- 026/2024 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicionai Especial no valor de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais) e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 115, inciso III e art. 157, inciso ill da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. is - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 40,41e 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mi! reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias da fonte complementação do FUNDEB, fonte VAAT da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes, conforme a seguir: UNIDADE GESTORA 2 - Poder Executivo ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2006 - Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-função 365 - Educação infantil 8 - ACESSO E_0.yAUpADE NA EDUCAÇÃO _ 2.121 - Manutenção do Ensino infantil (Pré-Escola) - FUNDEB Programa^ ^ Ação 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de recurso;15420000 Transferências do FUNDEB 60.000,00 Complementação da União - VAAT Elementos de Despesas 3.3.90.39.00 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de recurso; 15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União-VAAT 190.000,00 Total (R$). R$ 250.000,00 365 - Educação Infantil 8 - ACESSO E QUALIDADENA EDUCAÇÃO Sub-função Programa Ação 2.122 - Manutenção do Ensino Infantil (Creche)- FUNDEB 3.3.9Ü.39.Ü0 - Serviços de Terceiro Pessoa Juridica Fonte de recurso; 15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União ● VAAT Elementos de Despesas 139.000,00 Total (R$). R$ 139.000,00 Total Geral R$ R$ 389.000,00 > ■■ t' llj/ i 0 l M /PREmTURADEBODOLrorERKANOnS CPF: 034.787.284-01 Tesoureirn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 ■ CENTRO ■ (84) 3373-2001 CEP: 59830^000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 t Art. 22, Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1^, inciso II, da Lei Federal n» 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 32 - As despesas do art. 12 desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) - 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual para o Exerddo de 2024. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Femandes/RN, 04 de junho de 2024. ç Prefeito ‘f O /PBEFEITURAOEBODOLFOFERNANDES *- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 ■ CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Mensagem 026/2024 Senhor Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, o incluso Projeto de Lei ns 026/2024, que dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias da fonte complementação do FUNDEB, fonte VAAT da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 04 de junho de 2024. \ Prefeito n .S O C /PREFEITURADERODOIFOFÍRNANDES