| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Cria cargo temporário e autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder com a contratação de Técnico da Proteção Social Especial, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MÜNICiPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 ■ CENIRO
CEP: 59S30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
pmrodolFofermaí4DO’uo; ■-
CFJPJ: 08.153.819/0001
-t
'84) 3373-2001
M.ER
Projeto de Lei Municipal n° 028, de 12 de junho de 2024.
Cria cargo temporário e autoriza o Poder
Executivo Municipal, a proceder com a
contratação de Técnico da Proteção Social
Especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à
^ Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 Criar o cargo temporário abaixo, com as respectivas vagas, carga-horária e padrão de
vencimento, no quadro de pessoal do Município de Rodolfo Fernandes:
Cargo
Técnico de Nível Superior da Proteção Social Especial
Carga-horária
30h semanais
Vagas Vencimento
01 R$ 1.929,00
Parágrafo único. Em atendimento às requisições específicas dos serviços socioassistenciais da
proteção social especial, preferencialmente as seguintes categorias profissionais de nível superior:
I - Assistente Social,
il ■■ Psicólogo; e
il! - Advogado.
Art. 22 São atribuições do técnico de nível superior da proteção social especial: elaboração de
estudos sociais; realização de diagnóstico socioeconômico, construção do Plano Individual e/ou
familiar de atendimento; orientação sociofamiliar, Jurídico-social e encaminhamento para a rede de
serviços locais; atendimento psicossocial, identificação da família extensa ou ampliada, dentre
outros.
Art. 3® O técnico de nível superior que integrar a gestão do SUAS deverá possuir:
I - Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente
credenciada pelo Ministério da Educação - MEC;
I! - Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.
Art. 42 Os recursos para financiamento são aqueles estabelecidos na Portaria SEI n2 282, de 25 de
abril de 2024, que dispõe sobre a implementação do serviço municipalizado de CREAS e técnico/a
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CPF: 034.737.2Ü4-Ü1
Tesoureira
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOF£RNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
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de referência da proteção social especial, conforme os modelos que trata o Plano Estadual de
Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Rio Grande do Norte.
Art. 5* As despesas decorrentes da contratação autorizada por esta lei correrão a conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 12 de junho de 2024.
Jose FtavidVIorêns
Prefeito
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1 /PREFEtTVRADEROOOlFOFERNANDES
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOF£R^4AHD@UOLCOM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Justificativa ao Projeto de Lei n° 028, de 12 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Considerando a Resolução CNAS n.s 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS n.^ 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOBRH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS n.^ 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução n^ 17, DE 20 de junho de 2011 que ratifica a equipe de referência
definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social - NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as
especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução CIB RN n^lB de 19 abril de 2022, que aprova, o Plano Estadual de
Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Rio Grande do Norte;
Considerando a Resolução CEAS RN ns 10, de 25 de abril de 2022 que aprova, o Plano
Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Rio Grande do
Norte;
Considerando a Portaria SEI r\^2S2, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a
implementação do serviço municipalizado de CREAS e técnico/a de referência da proteção social
especial, conforme os modelos que trata o Piano Estadual de Regionalização da Proteção Social
Especial de Média Complexidade do Rio Grande do Norte;
Considerando, sobretudo, a assinatura do termo de compromisso que entre si celebram a
Secretaria de Estado de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Estado do Rio Grande do
Norte - SETHAS e a Secretaria Municipal de Assistência Soda! do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, para fins que especifica o cofinanclamento para a contratação de Técnico de
Referência de nível superior em consonância com a Resolução CNAS NS 17, De 20 de Junho de
2011a ser lotado{a) no órgão gestor da assistência social para os municípios com os menores
índices de violações sinalizados no diagnóstico do Plano Estadual de Regionalização da Média
Complexidade 2022, elaborado pela Câmara Técnica da CIB, instituída por meio da Resolução da
CIB, 11, de 10, de setembro de 2021,
/PRETEITURADEHODOLFOFERMANOES
f. V,h«
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
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Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargo temporário e
autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder com a contratação de Técnico da Proteção Social
Especial, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei decorre da necessidade oriunda do Termo que entre si celebram a
Secretaria de Estado de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Estado do Rio Grande do
Norte - SETHAS e a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rodolfo
Fernandes/RN.
O objeto do referido termo é formalizar compromissos e responsabilidade específicas, que
assume o gestor municipal ao aceitar o cofinanciamento estadual para oferta do Serviço de
Proteção Social Especial de Média Complexidade no município, os quais foram contemplados com o
Modelo III do Plano de Regionalização da Média Complexidade para municípios de Pequeno Porte I
que diz respeito ao Financiamento de um técnico de referência da Proteção Social Especial
municipal.
O Modelo III contempla municípios com menor demanda da PSE, mas que também se
destaca a necessidade uma vez que não tenham CREAS. Sendo assim, a SETHAS/RN em conjunto a
Câmara Técnica da CIB elabora o Modelo III, visando o financiamento desse profissional no
município de menores índices de violências e/ou violações de direitos.
Para a formalização e adequada execução do termo é necessário que o Município garanta a
contratação técnica de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS.
Posto isso, ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento
jurídico deste município, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua
aprovação por essa Casa Legislativa.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 12 de junho de 2024.
Prefeito
&
/PREFEITURADERODOLFortRHANDES
SEI^EAD - 26348578 ■ Termo de Compromisso \2J06/2Q2i. 10 53
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RIO CRANOE DO NORTE
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TERMO DE COMPROMISSO
Termo que entre si celebram a Secretaria de
Estado de Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social do Estado do Rio Grande
do Norte - SETHAS e a Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de
Rodolfo Fernandes/RN, para fíns que
especifica.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO O&JETO E DA ADESÃO
1.1 O objeto do presente termo é formalizar compromissos com os municípios de pequeno porte I os
quais foram contemplados com o Modelo lil de cofinanciamento de um Técnico de Referência da
Proteção Social Especial contemplado no Plano Estadual de Regionalização da Média Compiexidade.
1.2 O Modeio ill caracteriza-se como o cofinanciamento para a contratação de Técnico de Referência de
nível superior em consonância com a Resolução CNAS NS 17, De 20 de Junho de 2011 a ser !otado(a) no
órgão gestor da assistência social para os municípios com os menores índices de violações sinalizados no
diagnóstico do Piano Estadual de Regionalização da Média Complexidade 2022, elaborado pela Câmara
Técnica da CIB, instituída por meio da Resolução da CIB, ns 11, de 10, de setembro de 2021.
Subctáusula: Dos requisitos para adesão:
1.3 O Município deverá encaminhar a seguinte documentação;
I- 0 Termo de Aceite, devidamente assinado pelo(a) Secretário(a)Municipal de Assistência
Social
II- a cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social vigente e ato de
nomeação dos conselheiros do mandato atual, devidamente, publicado no diário oficial do município,
termos do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 5« inciso l da Lei Estadual n» 9.256 de 2009;
111- a cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social vigente e ato de nomeação do Gestor do FMAS atual, devidamente, publicado no diário oficial do município, nos termos do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 5® inciso I da Lei Estadual n® 9.256 de 2009;
nos
iV- a cópia da Resolução do CMAS aprovando o Plano Municipal de Assistência Social referente ao exercício vigente ou Pturianuai, devidamente, publicada no diário oficial do município, termos do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 5® inciso I da Lei Estadual n® 9.256 de 2009; *
nos
V- a cópia da Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício vigente, devidamente, publicada no diário oficial do município, nos termos do parágrafo único do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 5® inciso I da Lei Estadual n® 9.256 de 2009;
VI- a Ata de Reunião do Conselho Municipal de Assistência Social
Aceite, devidamente assinada; e
que aprove o
hnosj/sei.m.oov.bríseiWocumenlo consulta extema.ohoTkJ acesso extemos57266S&i<) documento=30899735&id 0(080 acesso extemo=0& 1/3
SEI/SEAO - 26346576 < Termo do Compromiaso
Vil- a cópia da Resolução do Conselho de Assistência Social do Município
(CMAS) aprovando a adesão do Município ao confinanciamento estadual referente ao exercício em
questão, devidamente, publicada no diário ofídal do município;
12rt)6/2024, 10.53
VIII- Comprovante de dados da conta bancária especifica para recebimento do
cofinanciamento estadual;
1. 4 A documentação mencionada no item 1.3 deverá ser encaminhada a Coordenadoria Estadual da
Política de Assistência Social - COPAS, por meio do Sistema Eletrônico SEI no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos a contar da data de publicação da Portaria N'282, de 25 de abril de 2024.
1.5 O município precisa estar em dia com as exigências do cofinanciamento Fundo a Fundo Estadual.
CLÁUSULA SEGUNDA; DAS RESPONSABIUDADES
2.1 Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado de Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social (SETHAS):
2.1.1 É de responsabilidade da SETHAS repassar o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o
Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, visando a contratação do técnico de referência para
Proteção Social Especial de Média Complexidade a ser lotado no órgão gestor da assistência social.
2.1.2 Acompanhar, monitorar, avaliar e apoiar tecnicamente a gestão da demanda do técnico de
Referência via instrumental estadual disponibilizado pela Vigilância Socioassistencialda SETHAS, como
também com apoio técnico presencial sempre que solicitado pelo município.
2.1.3 Elaborarinstrumentalde registro de atendimentoe acompanhamento, pactuar na CIB e encaminhar
para os municípios.
2.1.4 Elaborar diagnósticos de riscos e vulnerafailidades dos municípios vinculados.
2.1.5 Acompanhar a execução orçamentária e financeira do cofinanciamento estadual repassado a
execução da oferta.
2.2 Responsabilidade do Município:
2.2.1 Contratar um técnico de referência para Proteção Social Especial de Média Complexidade no prazo
de 3{três) meses, a partir da assinatura do Termo de Aceite pelo Município, podendo ser prorrogável por
mais 3 (très)meses, totalizando 6 (seis) meses ao final do prazo máximo para o início das atividades
Socioassistenciais.
2.2.2 Realizar a gestão, execução e coordenação do Técnico de Referência da Proteção Social Especial.
2.2.3 Prestar suporte material e técnico ao técnico de referência.
2.2.4 Cadastrar o técnico no CADSUAS na aba de órgão gestor.
2.2.5 Preencher Registro Estadual de Atendimento Mensal - REAM elaborado e disponibilizado pela
Vigilância Socioassistencial e Proteção Social Especial da SETHAS.
2.2.6 Preencher Prontuário SUAS físicos e eletrônico para registro do atendimento e acompanhamento
das famílias, com informações atualizadas e fidedignas.
2.2.7 Construir fluxos de articulação e processos de trabalho entre o técnico e a rede socioassistencial.
2.2.8 Coordenar os macroprocessos, incluindo a construção e pactuação de fluxos de referência e
contrarreferência com a rede socioassistencial, das outras políticas e órgãos de defesa de direitos.
2.2.9 Planejar medidas relacionadas à capacitação, educação permanente e entre outras ações
pertinentes a execução da oferta.
2.2.10 Realizar a abertura de Conta Bancária específica para recebimento do cofinanciamento estadual.
2.2.11 Comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios e dos recebidos pelo
cofinanciamento estadual e devidamente aprovado pelo Conselho de Assistência Social - CMAS a cada
quatro meses.
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12tl6/2024,10:53 SEI/SEAO - 26348576 - Termo de Compromisso
2.2.12 Constituir unidade orçamentária específica para Fundo Estadual de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A execução do aceite pelo prefeito do município e gestor da assistência social municipal é condição
para o repasse do cofinanciamento para o serviço de Técnico de Referência municipalizado com
cofinanciamento estadual.
3.2 Firmo o presente documento, assinalando que "Li e concordo com todos os compromissos e regras
acima", deste Termo de Aceite.
Natal-RN, data da assinatura eletrôníca/digital.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
JOSÉ FLÁVIO MORAIS
Prefeito Municipal de Rodolfo Fernandes
FERNANDO BATISTA CAVALCANTE
Secretário(a) Municipal de Assistência Social
isei! Documento assinado eletronicamente por IRIS MARIA DE OLIVEIRA, Secretária de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, em 15/05/2024, às 15:24, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 4» do Decreto ne 27.685. de 30 de íaneiro de 2018.
a
i
seíl Documento assinado eletronicamente por Fernando Batista Cavalcante, Usuário Externo, em
SltifUIUU Q 22/05/2024, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4® do Decreto
friMrArucj
^ A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
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'i.rn.i
Referência: Processo ns 02010012.001184/2024-04 SEI n« 26348S78
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í2/06fi?024.10 54 SEI/SEAO ● 2634S586 - Ofiao
RIO GRANDE 00 NORTE
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SiCHt lAJVaut I SIAUUOO
iSS«S»ÍW*SOCi*J SMHkS
Avenida Salgado Filho, s/n. Centro Administrativo do Estado - Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-
901
Telefone: - http://www.sethas.gov.br
Oficio n“ 123/2024/SETHAS - FEAS/SBTHAS - CHEFIA DE GABINETE/SETHAS - SECRETÁRIASETHAS
Senhor(a)
FERNANDO BATISTA CAVALCANTE
Secretário(a) Municipal de Assistência Social do Município de Rodolfo Fernandes-RN.
Assunto: Celebração de Termo de Aceite para contratação de um Técnico de Referência da Proteção
Social Especial para atuar no município em consonância com o Plano Estadual de Regionalização da
Proteção Social Especial de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo n9 02010012.001184/2024-04.
Senhor(a) Secretário(a),
Ao cumprlmentá-lo(a), a Secretaria do Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social (SETHAS/RN), responsável pela gestão e execução da Política de Assistência Social a nivel estadual,
solicita a manifestação do referido município em formalizar o Termo de Aceite/Compromisso, que
apresenta as responsabilidades dos municípios de pequeno porte I, os quais serão contemplados com o
Modelo III de cofinancramento de um Técnico de Referência da Proteção Social Especial em consonância
com o Plano Estadual de Regionalização da Média Complexidade no Rio Grande do Norte e pactuado na
reunião ordinária. Resolução CIB RN ne 19, de 19 de Abril de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite -
CIB/RN e a Resolução CEAS RN n« 10, de 25 de Abril de 2022.
Para formalizar a adesão, o Município deve realizar os seguintes procedimentos,
conforme pactuado na Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RN:
a) Assinar o Termo de Acelte/Compromisso;
b) Encaminhar a cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social
vigente e ato de nomeação dos conselheiros do mandato atual, devidamente, publicado no diário oficial
do município, nos termos do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 52 inciso l da Lei Estadual n9
9.256 de 2009;
c) Encaminhar cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social vigente e
ato de nomeação do Gestor do FMAS atuai, devidamente, publicado no diário oficial do município, nos
termos do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 59 inciso I da Lei Estadual n® 9.256 de 2009;
d) Encaminhar cópia da Resolução do CMAS aprovando o Plano Municipal de Assistência
Social referente ao exercício vigente ou Plurianual, devidamente, publicada no diário oficial do
município, nos termos do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 5® Inciso I da Lei Estadual n®
9.256 de 2009;
hRoay/sei.fn.oov.br/sei/documefUo consulta externa otro?id acesso oxtemo=572665&W docun>onto®308989814id oro ao acesso extemo-OA 1/2
12/06/2024, 10.54 SEI/SEAO - 26346566 - Ofíao
e) Encaminhar cópia da Quadro de Detalhamento da Despesa QDD do Fundo Municipal
de Assistência Social para o exercício vigente, devidamente, publicada no diário oficial do município, nos
termos do parágrafo único do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 5b inciso I da Lei Estadual n®
9.256 de 2009;
f) Encaminhar Ata de Reunião do Conselho Municipal de AssistênciaSocial que aprove o
Aceite, devidamente assinada; e
g) Encaminhar cópia da Resolução do Conselho de Assistência Social do Município
(CMAS) aprovando a adesão do Município ao confinanciamento estadual referente ao exercício em
questão, devidamente, publicada no diário oficial do município;
h) Comprovante de dados da conta bancária específica para recebimento do
cofinanciamento estadual;
Informamos, também, que o Município deverá apresentar a documentaçãooor meiado
SUtema Elgtrdnicp de informações - SEI-RN. oettcionamento Intercorrente. a Secretaria Estado
do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos a contar da data de publicação da Portaria N*282, de 25 de abri! de 2024.
Natal-RN, data da assinatura eletrôníca/digital.
Atenciosamenle,
IRI5 MAMA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
aiuiutura sei! a<
Documento assinado eletronicamente por IRIS MARIA DE OLIVEIRA, Secretária de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, em 10/05/2024, às 11:50, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 4? do Decreto ns 27.685 rip ir» ianeiro de ?01S
3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ^ bSPS://5ei.rn-gQv.br/sei/contrQladof exterr^o.pho? I 3-Cao?documento conferir&id oreao acesso externo=Q. informando o código verificador 26348586 e
M o código CRC 278E3607.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo n® 02010012.001184/2024-04 SEI n» 26348586
httosJ/soi-m.aov.bf/sei/documenIo consulta extema.oliD?ld acesso extemo=5726656id documcnto=308989ai4id oraao acesso ejctemo=0&... 2J2
1.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO #
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República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional - s, ■ 1 m tucul.iv.u' iIcsUc 1" dc otjiubto dc 18(0
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1 ;*ua I li* pniiir dr .'OI i Diário Ofícbl da Lnião ● ’»c(jo W.'
RESOLUÇÃO NS 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Ratificar a equipe de referêr^cia definida peia Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social — NOB-RH/SUAS e
Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as
especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de
gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada
nos dias 14 a 16 de junho de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da
Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.e 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a
Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.^ 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.2 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOBRH/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n® 172, de 2007, que recomenda a instituição de Mesa
de Negociação, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n^ 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do
Plano Decenal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.2 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução da Comissão intergestores Tripartite - CIT n^ 07, de 2009, que
dispõe sobre a implantação nacional do Protocolo de Gestão integrada de Serviços, Benefícios e
Transferência de Renda no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a deliberação da VI! Conferência Nacional de Assistência Social de
Construir um amplo debate para definição dos trabalhadores da Assistência Social";
CONSIDERANDO a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de "Contribuir
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) -1/3
com o estabelecimento da política de recursos humanos do SUAS que garanta a definição da
composição de equipes multiprofissionais, formação, perfil, habilidades, qualificação, entre
outras";
CONSIDERANDO o DECRETO nS 7.334, de 19 de outubro de 2010, institui o Censo do
Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS; e
CONSIDERANDO o processo democrático e participativo de debate realizado com os
trabalhadores da Assistência Social nos cinco Encontros Regionais, no primeiro Encontro Nacional,
coordenado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e, a realização de oficinas.
RESOLVE:
Art. 12 Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível
superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social - NOB-RH/SUAS, aprovada por melo da Resolução nS269, de 13 de dezembro de
2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Parágrafo Único. Compõem obrigatoriamente as equipes de referência:
I - da Proteção Social Básica:
Assistente Social;
PsicólogoII - da Proteção Social Especial de Média Complexidade :
Assistente Social;
Psicólogo;
Advogado.
111 - da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Assistente Social;
Psicólogo.
Art. 22 Em atendimento às requisições específicas dos serviços sociassistenciais, as
categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as
equipes de referência, observando as exigências do art. 12 desta Resolução.
§12 Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência
considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e
particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade
de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais.
§22 Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos
serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades
específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência.
§32 São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as
especificidades dos serviços socioassistenciais:
Antropólogo;
Economista Doméstico;
Pedagogo;
Sociólogo;
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2/3
I.
Terapeuta ocupaciorral; e
Musicoterapeuta.
Art. 39 São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão
compor a gestão do SUAS:
Assistente Social
Psicólogo
Advogado
Administrador
Antropólogo
Contador
Economista
Economista Doméstico
Pedagogo
Sociólogo
Terapeuta ocupacional
Art. 49 Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do
SUAS deverão possuir:
1 - Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente
credenciada pelo Ministério da Educação - MEC;
II - Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.
Art. 52. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do CNAS
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) -3/3
J
Diário Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ano XCI ● N° 15655 Poder Executivo Natal. 26 de abril de 2024
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
\ rRESSADO: Munidpio de Rodolfo Fernandes/RN.
ASSUFíTO: Celebração de Termo de Aceite para cofínanciamento do Técnico (a) de Referênciapara a
Proteção Soaal Especial de Média Complexidade em consonância com o Plano Estadual de Regionalização
da Proteção Sodal Especial de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
1. Em 18 de abril de 2022. foi pactuado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN o Plano Estadual de
Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Além disso, por meio da Resolução
C!B, ns 22, de 13 de junho de 2022, foi pactuado os critérios, prazos e procedimentos de repasse de
recursos estaduais para o cofínanciamento da proteção social básica e especial de média e alta
complexidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Nesse sentido, por meio da Portaria - SEI
n3 282, de 25 de abril de 2024, a SETHAS regulamentou a implementação do serviço municipalizado de
CREAS e lécnico/a de referência da proteção social especial, conforme os modelos que trata o Plano
Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Rio Grande do
t^orte.
2. O instrumento tem o objetivo de formalizar as responsabilidad es e compromissos dos municípios de
pequeno porte I que serão contemplados com a Implementação do Técnico de Referência municipalizado
com cofínanciamento estadual, de acordo com o Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social
Especial de Média Complexidade no Rio Grande do Norte, com a Resolução do Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS/RN n* 10, de 25 de Abril de 2022, e das Resoluções da Comissão Intergestores
Bipartite - ClB/RN n* 19, de 19 de abril de 2022, bem como a Portaria - SEI n® 282, de 25 de abril de 2024.
3. Procedeu-se, também, juntada aos autos, para subsidiar a formalização do processo, a seguinte
documentação o Piano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade, a
Portaria- SEI n* 282, de 25 de abril de 2024, por fim, o Termo de Compromisso.
Natal-RN, data da assinatura eletrônica/digilal.
IKARO FLAVIO DE FREITAS COSME
Coordenador da Política do Assistência Social
Coordenadoria Estadual da Política de Assistência Social - COPAS/SETHAS
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