br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, poro as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional no Atenção Primária à Saúde (eMulti) e dá outras providências.
native_id332

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

:/ví?=r5^ .^tifcei-fív.-tío.:
ESTADO DO RIO GRAÍ'iDE DO NORTE
PREEEiTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCiO PRANCÍSCO GERMANO FiLHO
5^830-000 - K’3'CiOí FPj i-FPH,AMr')F"/K':-j
U'iAND';^ U
,/r,r\r.- --
Iv' L' h
\
U
L. th
PMROl
'"'fvip I- rip. 'I
Li-O )/v; BR￾Projeto de Lei Municipal n° 033, de 03 de julho de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, o Incentivo do Componente
de Qualidade na Atenção Primária à Saúde -
APS, poro as Equipes de Saúde da Família
(ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP),
Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe
Multiprofissionol no Atenção Primária à
Saúde (eMulti) e dá outras providências.
0 Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas peio artigo 138, incisos II e ill da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes/RN, o
Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, a ser pago mensalmente
aos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, Equipes de Atenção Primária - EAP, Equipes
de Saúde Bucal - ESB, Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Equipe Multiprofissional na Atenção
Primária à Saúde (eMulti).
Parágrafo único. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à
Saúde - APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal
de Saúde de Rodolfo Fernandes - FMS-RF.
Art. 22. Fazendo jus o Município ao pagamento por qualidade instituído pelo Componente de
Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, em decorrência do atingimento dos indicadores
(Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS n2
3.493, de 10 de abril de 2024, conforme anexo da presente Lei, tendo o valor aplicado da seguinte
forma:
§ 12. Para as Equipes de Saúde da Famííia (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos
servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES),
sendo 55% (cinquenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde
de níve! médio/técnico e 45% (quarenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os
/pHKXEiTURAnruoDOLrorrttíi andes;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDiiiUOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001 -09
profissionais de saúde de nívei superior, enquanto que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão
utilizadas peio Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada
Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores
(portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS
3.493, de 10 de abril de 2024;
§22. Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados serão
pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
(CNES), sendo 55% (cinquenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de
saúde de nível médio/técnico e 45% (quarenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os
profissionais de saúde de nível superior, enquanto que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão
utilizadas peio Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada
Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores
(portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nS
3.493, de 10 de abril de 2024;
§32. Para a Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti), 50% (cinquenta por cento
dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 55% (cinquenta e cinco porcento) divididos em partes
iguais entre os profissionais de saúde de nível médio/técnico e 45% (quarenta e cinco porcento]
divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível superior, enquanto que os 50%
(cinquenta por cento) restantes serão utilizadas peto Município no custeio das próprias equipes,
mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão 0 incentivo mensalmente,
estabelecidas pelo alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas
temáticas previstas na Portaria GM/MS n^ 3.493, de 10 de abril de 2024;
§ 5“. O rateio referente aos valores devidos aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF),
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal
(ESB), e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti) será pago a partir da
competência financeira de maio de 2024;
§ 6“. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, a
depender da data do repasse do incentivo financeiro feito pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes/RN, pagamento de incentivo adicional do componente de
qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá
ser destinado, integralmente, e rateado em partes iguais, aos integrantes das equipes.
/PREFEITURADERODOtFOFERHANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDfLLUOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Art. 32. Os servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Muitiprofissional na
Atenção Primária à Saúde (EMulti), só receberão o pagamento do Componente Qualidade na
Atenção Primária - APS, com base nos dias efetivamente trabalhados, cadastro no CNES e alcance
dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria
GM/MS n23.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 42. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município
suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse
Ministerial.
Art. 52 Fica vedado 0 pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS a
servidores que não compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipe Muitiprofissional
de Atenção Primária à Saúde (eMulti) e aos servidores que estiverem no gozo de licenças superiores
há 15 dias, profissionais Médicos do Programa Mais Médicos, férias, licença sem remuneração,
licença prêmio, os servidores que estejam afastados em missão oficial, para estudo e estágio, exceto
nos casos de estudo e estágio específico na área de atuação de até 30 (trinta) dias no período de um
ano, Os servidores que exercerem cargos em comissão, que ocupam função de confiança, os
servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções: a) tiverem menos de 80% de
presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões referentes ao
Programa, cuja frequência deverá ser verificada pela Gestão Municipal e Comissão de avaliação,
^ através das atas assinadas dessas atividades, b) não façam constar produção e/ou entrega de suas
atividades nos sistemas de informações de referência da Atenção Primária à Saúde.
Art. 62. Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratados no art. 62 desta Lei, 0 valor
que caberia ao servidor, será incorporado ao montante financeiro destinado ao rateio para
profissionais de saúde e dividido conforme os percentuais dispostos no art. 22.
Art. 72. Por se tratar de vantagem transitória, 0 pagamento do Componente Qualidade na Atenção
Primária à Saúde - APS, objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos,
não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de
outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 82. Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Componente
Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por
/PREFEITURADERODOLfOFERNANDES
●**v ●' I»; TT
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-200)
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/PN
PMRODOLFOFERNAND'?}UOL.COM,BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09 t
Decreto do Executivo Municipal, após análise pela Equipe da Secretaria de Saúde juntamente as
coordenações do programa.
Art. 99. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério
da Saúde - Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde,
denominado Componente Qualidade na Atenção Primária - APS, instituído pela Portaria GM/MS n^
3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus valores financeiros a partir da
competência financeira de maio de 2024.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
- Roddfo Fernandes/RN, 03 de julho de 2024.
/7joslra r
IS
Prefeito
/PREFEITURADERODOLFOFERNANDE5
ESTADO DO RSO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDí^UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.319,0001-09
ANEXO I
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti
AREATEMATICA
Acesso e integralídade
Cuidado da Saúde da Mulher
Cuidado da Gestante e Puérpera
Cuidado no Desenvolvimento Infantil
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Cuidado da Pessoa com Hipertensão
Cuidado da Pessoa Idosa
Primeira cor^sulta programada
Tratamentos concluídos
Taxa de exodontia
Escovaçào supervisionada
Proporção de procedimentos preventivos
Tratamento restaurador atraumático
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada
Ações interprofissionais realizadas
Comunicação entre eMulti e outras equipes
Resolutividade do cuidado da eMulti
EQUIPE AVALIADA
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde 6ucal
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Equipe Multiprofissional
Equipe Multiprofissional
Equipe Multiprofissional
Equipe Multiprofissional
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 03 de julho de 2024.
V-/ Jose Raviowlorais
Prefeito
/PBEFtlTURADERODOLFOFERMANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCtO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CFP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDFS/RN
PMRODOLFOFERNAND'-^UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001 -09
Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n“ 033, de 03 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar que Institui, no âmbito do Município de
Rodolfo Fernandes/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde -
APS, para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional na Atenção
Primária à Saúde (eMulti) e dá outras providências.
A recente atualização no financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), publicada pelo
Ministério da Saúde por meio da Portaria n^ 3.493, de 10 de abfil de 2024, modifica o modo como
estes recursos serão distribuídos aos municípios brasileiros. A inovação vem com o objetivo de
adaptar o financiamento à realidade e vulnerabilidade de cada localidade, buscando assim uma
distribuição mais equitativa que pode melhorar significativament e as estratégias de medicina
preventiva nas comunidades.
Este novo modelo de cofinanciamento federal não só altera a forma como os
recursos são calculados e repassados, mas também sublinha a indispensabilidade da saúde primária
na promoção da saúde e na prevenção de doenças. A expectativa é que, com esses ajustes, possamos
ver um impacto direto na eficácia dos programas de saúde primária, alcançando uma cobertura mais
ampla e eficiente, cruciais para o fortalecimento do sistema de saúde como um todo.
Nesse sentido, o incluso projeto de lei mantem a dinâmica/metodo logia do que já
estava regulamenta na Lei Municipal n^ 762/2020 que institui o incentivo por desempenho variável
(IDV), no âmbito do município de Rodolfo Fernandes/RN, a ser concedido aos profissionais dos
equipes da estratégia da saúde da família (ESF), saúde bucal (ESB), agentes comunitário de saúde
(ACS) e núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária (NASF-AP) com recursos advindos
do programo previne Brasil instituído pelo portaria n^ 2.979, de 12 de novembro de 2019, na forma
que especifica e dá outros providências, sendo, assim, uma continuidade de sua execução, porém
com nomenclatura e indicadores diferentes, mantendo-se, inclusive, os mesmos percentuais de
rateio regulamentados nessa lei citada.
Sendo estas as justificativas, confiante na compreensão de Vossa Excelência e
demais pares, solicito seja o projeto apreciado em regime de urgência, com base na Lei Orgânica do
Município c/c 0 Regimento Interno dessa Augusta Casa.
/PREFEITURADERODOLFOFERN ANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND^ft UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/QOOl -09
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 03 de julho de 2024.
OSJosé Plá^N/íolvrOTals
Prefeito
-xO
/PREFEITUAADERODOLFOFCRNANDES

open original →