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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDispõe alteração do artigo nº 5 Municipal 830, de 14 de março de 2023.
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Projeto de Lei Municipal n° 036, de 23 de outubro de 2024.
Dispõe alteração do artigo 5
Municipal 830, de 14 de março de 2023.
do Lei 0
0 Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. O artigo 5- da Lei Municipal n^ 830/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5“ O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
será composto paritoriamente por 08 (oito) membros titulares, sendo
04 (quatro) representantes da organização da sociedade civil e 04
(quatro) representantes de órgãos governamentais, para mandato de
02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
I - Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de Entidades
organizadas, diretamente ligadas à defesa e garantia de direitos, e/ou
ao assessoramento, e/ou à representação e/ou ao atendimento da
pessoa com deficiência, legolmente constituídas e em funcionamento
há pelo menos um ano no município.
O Poder Executivo indicará 04 (quatro) representantes
governamentais, por meio de Secretarias Municipais que desenvolvam
ações correlatas com a Política Municipal de Atendimento à Pessoa
com Deficiência.
II
§ 1^. Não havendo no município entidades organizadas, diretamente
ligados à defeso e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou à
representação e/ou ao atendimento do pessoa com deficiência,
legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ono no
município, a representação da sociedade civil poderá ser feita pelas
pessoas com deficiência ou seus representantes legais".
Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 23 de outubro de 2024.
Prefeito
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eSTAOO 00 RIO GRANDE 00 NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PAtÁCíO FRANCiSCO GERMANO FllHO
MANGE! NOBRE. 49 - CEhJTRC? - (841 33/3-2CEM
CEP-. 59S3n-'3a:^ - ROÜOLFO FERFÍANDES/RH
pmrodolfofern,^
CNP':083.53.ft»,9/0
● IN D-^UOL.COM.BR
Justificativa ao Projeto de Lei n® 036, de 23 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do artigo da Lei
Municipal n^ 830, de 14 de março de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e estabelece a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência,
no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN.
A presente proposta de alteração da Lei Municipal 830/2023, que institui o Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência,
decorre da dificuldade enfrentada para a composição plena do referido conselho, em virtude da
escassez de candidatos que atendam aos requisitos atualmente estabelecidos na legislação vigente.
Foi realizado o Primeiro Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de
viabilizar a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. No entanto, não foi possível
concluir a composição do conselho, em razão da insuficiência de membros que preenchessem os
parâmetros exigidos pela Lei Municipal n^ 830/2023.
Diante dessa dificuldade, e considerando a necessidade urgente de garantir a efetiva
representatividade e funcionamento do conselho, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte (MPRN), recomendou a alteração da legislação em vigor, a fim de flexibilizar os requisitos para
a composição dos membros do Conselho. Com a alteração proposta, será possível incluir, entre os
membros da sociedade civil, tanto pessoas com deficiência quanto seus representantes legais,
ampliando assim o número de potenciais candidatos e garantindo uma participação mais inclusiva e
diversificada.
Após a alteração da legislação, será convocado o Segundo Fórum dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, com o objetivo de finalizar a composição do conselho e garantir o início de suas
atividades, cumprindo assim o pape! fundamentai de promoção e defesa dos direitos das pessoas
com deficiência no município.
A modificação ora proposta é, portanto, imprescindível para que o Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa com Deficiência possa ser devidamente estruturado, de modo a assegurar a
participação ativa da sociedade civil na formulação de políticas públicas voltadas à defesa e
promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
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íPREFEITURADEBODOUOFEBNANDES
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eSTADO DO RÍO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-200
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
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iSaagfe PMRODOLf^OrERNAND:^UOL.COM.BR
CN? J: 08.', 53.8'.9./0GC'- -09 t
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
seu encaminhamento, de modo a colocá-ia em tramitação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 23 de outubro de 2024.
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avio Morais
Prefeito
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4 0 /PREFEITURADEROOOIFOFERNANDES

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