| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Dispõe alteração do artigo nº 5 Municipal 830, de 14 de março de 2023. |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
● ●»***●- ●*-r-1;; 'siâé^ >■ >' rf.'í a: ESPADO OO R(0 GRÁ.WDíi DO WORTE poccpfTijp/'. fv^,yW:Ç'!p,/\|_ nr- ROnOirO f'ERNA,NOES ?A.LÁC!0 PSANCíSCQ GS^.MANO f(LHQ Projeto de Lei Municipal n° 036, de 23 de outubro de 2024. Dispõe alteração do artigo 5 Municipal 830, de 14 de março de 2023. do Lei 0 0 Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. O artigo 5- da Lei Municipal n^ 830/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5“ O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto paritoriamente por 08 (oito) membros titulares, sendo 04 (quatro) representantes da organização da sociedade civil e 04 (quatro) representantes de órgãos governamentais, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. I - Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de Entidades organizadas, diretamente ligadas à defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou à representação e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência, legolmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano no município. O Poder Executivo indicará 04 (quatro) representantes governamentais, por meio de Secretarias Municipais que desenvolvam ações correlatas com a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência. II § 1^. Não havendo no município entidades organizadas, diretamente ligados à defeso e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou à representação e/ou ao atendimento do pessoa com deficiência, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ono no município, a representação da sociedade civil poderá ser feita pelas pessoas com deficiência ou seus representantes legais". Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 23 de outubro de 2024. Prefeito i’:;iri;:Tui?aDrKOiiQi.rorn'.N'A:;üEs i- ’U eSTAOO 00 RIO GRANDE 00 NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PAtÁCíO FRANCiSCO GERMANO FllHO MANGE! NOBRE. 49 - CEhJTRC? - (841 33/3-2CEM CEP-. 59S3n-'3a:^ - ROÜOLFO FERFÍANDES/RH pmrodolfofern,^ CNP':083.53.ft»,9/0 ● IN D-^UOL.COM.BR Justificativa ao Projeto de Lei n® 036, de 23 de outubro de 2024. Senhor Presidente, Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do artigo da Lei Municipal n^ 830, de 14 de março de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e estabelece a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN. A presente proposta de alteração da Lei Municipal 830/2023, que institui o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, decorre da dificuldade enfrentada para a composição plena do referido conselho, em virtude da escassez de candidatos que atendam aos requisitos atualmente estabelecidos na legislação vigente. Foi realizado o Primeiro Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de viabilizar a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. No entanto, não foi possível concluir a composição do conselho, em razão da insuficiência de membros que preenchessem os parâmetros exigidos pela Lei Municipal n^ 830/2023. Diante dessa dificuldade, e considerando a necessidade urgente de garantir a efetiva representatividade e funcionamento do conselho, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), recomendou a alteração da legislação em vigor, a fim de flexibilizar os requisitos para a composição dos membros do Conselho. Com a alteração proposta, será possível incluir, entre os membros da sociedade civil, tanto pessoas com deficiência quanto seus representantes legais, ampliando assim o número de potenciais candidatos e garantindo uma participação mais inclusiva e diversificada. Após a alteração da legislação, será convocado o Segundo Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de finalizar a composição do conselho e garantir o início de suas atividades, cumprindo assim o pape! fundamentai de promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no município. A modificação ora proposta é, portanto, imprescindível para que o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência possa ser devidamente estruturado, de modo a assegurar a participação ativa da sociedade civil na formulação de políticas públicas voltadas à defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. .-yO -■ í>. íPREFEITURADEBODOUOFEBNANDES S ^ lí '*● VJf» r ●».● y? '^n eSTADO DO RÍO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-200 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN 1 í iSaagfe PMRODOLf^OrERNAND:^UOL.COM.BR CN? J: 08.', 53.8'.9./0GC'- -09 t Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta relevante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-ia em tramitação, tendo em vista a importância da matéria. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 23 de outubro de 2024. /■ avio Morais Prefeito 3 O 4 0 /PREFEITURADEROOOIFOFERNANDES