br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e dó outras providências.
native_id341

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

síi i\t\j
PRE
a A cf j r\ r r\r\ k » ü t c
L/K^
ÍTURA -àHirüCiPAL DE RODOLFO FERNANDES
r \_.i\^' rn Í^CÍSOO OnRfy* AÍ'ÍO HlH'0
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°042/2024
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais) e dó outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas
atribuições legais, que ihe são conferidas pelo artigo 138, incisos il e !!l da Lei
Orgânica Municipal, submete d Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionai Especial, nos
termos dos art. 40, 41 e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a criação de dotações
orçamentárias da fonte do FUNDEB, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 2 - Poder Executivo
ORGAO ORÇAMENTARtO 2000 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTARIA 2006 - Secretario Municipal de Educaçao
Função 12 -Educoçõo
Sub-funçõo
Progromg
Ação
361 - Ensino Fundamental
8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO
2.120 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos
Elementos de Despesas 60.000,00
Total|R$) R$ 60.000,00
Sub-função 365 - Educação Infantil
Programa 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO
Ação 2.122 - Manutenção do Ensino Infantil (Creche)- FUNDEB
3.3.90,30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos
Elementos de Despesas 30.000.00
Total(R$) R$ 90.000,00
Total Geral R$ R$ 90.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo
anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação, nos termos do
ort. 43, ^ 1°, Inciso li, do Lei Federai n° 4.320/64, de 17 de março de 1964
OO ^SO OT HOWt
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RÜA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (8
■^zr. SyoBG-CXX) - rcODOLFO FERInARíDE'
'MRODOLFOFERnanCíçvUOLCOm.BR
j; C‘&.'í5o.8'í9/0C0‘i-09'
*4/ l. \ i
-V
Art. 3 - As despesas do art. 1° desta lei, passam a integrar a relação de ações contias no PPA (Plano Plurianual) - 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Pnondades Administrativos Municipal, contido no LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentário), Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2024.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE CIVIL - Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, em 29 de novembro de 2024.
CPF 022.505.704-26
PREFE/TO
/PREFEtrURADEUODOirOFERMANDES

open original →