| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e dó outras providências. |
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síi i\t\j PRE a A cf j r\ r r\r\ k » ü t c L/K^ ÍTURA -àHirüCiPAL DE RODOLFO FERNANDES r \_.i\^' rn Í^CÍSOO OnRfy* AÍ'ÍO HlH'0 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°042/2024 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e dó outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que ihe são conferidas pelo artigo 138, incisos il e !!l da Lei Orgânica Municipal, submete d Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionai Especial, nos termos dos art. 40, 41 e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias da fonte do FUNDEB, conforme a seguir: UNIDADE GESTORA 2 - Poder Executivo ORGAO ORÇAMENTARtO 2000 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTARIA 2006 - Secretario Municipal de Educaçao Função 12 -Educoçõo Sub-funçõo Progromg Ação 361 - Ensino Fundamental 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO 2.120 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Elementos de Despesas 60.000,00 Total|R$) R$ 60.000,00 Sub-função 365 - Educação Infantil Programa 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇAO Ação 2.122 - Manutenção do Ensino Infantil (Creche)- FUNDEB 3.3.90,30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Elementos de Despesas 30.000.00 Total(R$) R$ 90.000,00 Total Geral R$ R$ 90.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação, nos termos do ort. 43, ^ 1°, Inciso li, do Lei Federai n° 4.320/64, de 17 de março de 1964 OO ^SO OT HOWt PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RÜA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (8 ■^zr. SyoBG-CXX) - rcODOLFO FERInARíDE' 'MRODOLFOFERnanCíçvUOLCOm.BR j; C‘&.'í5o.8'í9/0C0‘i-09' *4/ l. \ i -V Art. 3 - As despesas do art. 1° desta lei, passam a integrar a relação de ações contias no PPA (Plano Plurianual) - 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Pnondades Administrativos Municipal, contido no LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentário), Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2024. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE CIVIL - Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, em 29 de novembro de 2024. CPF 022.505.704-26 PREFE/TO /PREFEtrURADEUODOirOFERMANDES