| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado emergencial, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N? 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
/f Dispõe sobre a contratação de servidor por
tempo determinado
emergencial, nos termos do art. 37, ÍX, da
Constituição Federal, e dá outras
providências.
f em caráter
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A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 10,1 e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER,
que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 19“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a contratação
temporária de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos
termos dos artigos 193 194, da Lei Municipal n9 574/2015, mediante contrato de
prestação de serviços com caráter publicista sob o regime especial de direito
administrativo, nos termos do que dispões o inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. A atribuição e remuneração de cada função será fixada no contrato
ou por ato do Chefe do Executivo, quando a lei não dispuser o contrário.
Art. 29- Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNiCiPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
ifRODOLFO
FERNANDIS
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I - Assistência às situações de calamidade pública e garantia da continuidade dos
serviços públicos em geral;
II - Assistência às emergências em saúde pública e garantia da continuidade dos
serviços de saúde pública;
III - desfalque no quadro de professores e demais servidores;
IV - A contratação de serviços transitórios de análise da documentação e auditoria
da situação financeira e fiscal da administração;
V - Dar continuidade ao programa governamental ou projeto especial para atender
a encargos temporários de obras e serviços de engenharia ou de outra natureza
cujas peculiaridades ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo;
VI - Dar continuidade a execução de convênio firmado com entidades públicas ou
privadas para a realização de programa, projeto ou atividades de interesse
^ recíproco;
VII - Dar continuidade ou garantir o cumprimento dos prazos estipulados para os
projetos de correção do fluxo escolar, desenvolvidos no âmbito da Secretaria de
Educação de ensino com defasagem de idade-série;
VIII Carência de profissional para desempenho de atividades técnicas
especializadas;
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RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CEN(RO
CEP:59830-000
RODOLFO FERNMJDES - RN
WWWJKOOLFOFERNANDESJ)N.GOV.BR
CNPJ; 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PRETEÍTURA MUNICIPAL DE RCDCLTO EERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/P.N
CNPJ: 08.153.819/0001-09
KODOLFO
FERNANDES
f K í e I T 'I K A
IX - 0 desempenho de atividades técnicas especializadas para implantação de Órgãos
ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as
decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho;
X - Atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação
e de revisão de processos de trabalho, não alcançadas pelo inciso VIII;
XI- Realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado
de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas ou bens;
XII - Os serviços de asseio, conservação, higienização, limpeza e reparos;
Atendimento a outros serviços de urgência, cuja inexecução possa
comprometer as atividades da administração e regular prestação de serviços
públicos aos usuários.
XIII
Parágrafo único: As contratações a que se referem os Incisos V, VI e VI! serão feitas
exclusivamente por programa ou projeto, vedado o aproveitamento dos contratados
em qualquer área da administração pública.
Art. 39 - Os contratos definidos na presente Lei terão vigência de até 12 meses
podendo ser prorrogável por igual período, e tendo como início da sua vigência, a
data da sua celebração.
Art. 4® - Fica proibida a contratação, nos termos desta Lei, de Servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias
controladas.
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CEN TRO
CEP: 59S30-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJK»OLFOFERNANDESJÍN.GOV.BR
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRAMDE DO NORTE
PREFEITURA MUNiCiPAl DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - {84} 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
%
RODOLFO
FERNANDIS
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Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste
artigo importará na responsabilidade administrativa do contratado, inclusive quanto
à devolução dos valores pagos.
Art. 5® - As contratações terão formas de contrato administrativo e somente
poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária específica e
mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, aplicando-se as disposições da
Lei n? 14.133/21.
Art. 6® - As infrações disciplinares, atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, nos termos da Lei Municipal n^
574/2015 .
Art. 7® - 0 contrato, firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á, sem direito a
indenização, nos seguintes casos:
I — Pelo término do prazo contratual;
II — Unilateralmente, por iniciativa do contratado;
Pela execução antecipada das atividades previstas no contrato;
IV _ Unilateralmente, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo independente de
notificação prévia.
Parágrafo unico. A extinção do contrato no caso do inciso II deste artigo, deverá ser
comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 1//M
RUA: MANOa NC»ra, 49 - CENFRO
CEP: 59830-000
RODOLFO erRNANOES - RN
VVWWJK»OLFOFERNANOES.RN.QOV.aí
CNPJ: 08153819000W RODOLFO
FCRNANDES
»
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (a4) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
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Art. 82- A jornada de trabalho ficará estabelecida no respectivo instrumento
constratuaL não podendo exceder o limite de 40 horas semanais ou a carga horária
fixada em lei ou estatuto profissional da classe.
Art. 92 - 0 pessoal contratado por força da presente Lei, será vinculado ao Regime
Geral de Previdência Social, como prestadores de serviços - pessoa física.
Art. 102 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suas
respectivas suplementações.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade, retroagindo seus efeitos
apartirde 02 dejaneirode2025, ficando convaiidados todos os atos administrativos
referentes aos contratos celebrados até a presente data, pelo Poder Executivo,
revogando ainda, as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 13 de janeiro de 2025.
Ana CTaxidia Almeida C
Prefeita Constitucional
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CEN TRO
CÈP;59830-000
RODCrtíO FERNANDES - RN
WWWJtOOOLFOFERNANDES.RN.GOV.BR
CNPJ; 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RÜÂ MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (64) 3573-200'i
CEP; 59630-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
JUSTIFICATIVA
E com elevada honra que submeto a apreciação, deliberação e análise de Vossa Excelência e dos Ilustres
Vereadores que compõe esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a contratação
de servidor por tempo determinado, em caráter emergencial, nos termos do art. 37, IX, da Constituição
Federai, e dá outras providências".
Tendo em vista a situação constatada pelo setor de recursos humanos, o qual detectou irregularidades
nas contratações bem como o déficit de servidores em setores estratégicos, fez-se necessário a
elaboração do presente Projeto de Lei.
Convicta de que os iiustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta
propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO
COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e
distinta consideração.
Cordialmente,
jId (jue
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita de Rodolfo Fernandes
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO
CEP: 59830'000
RODOLFO FERNANDES ● RN
WWWJIODOLFOFERNAND£S.RN.GOV£R
CNPJ: 081538}9000t09
RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59030-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N?. 001/2025.
A Sua Excelência
Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Assunto: iniciativa de Processo Legislativo - Projeto de Lei ne 001/2025.
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município
de Rodolfo Fernandes/RN, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei (PL) n^
001/2025, desta data, cujo objeto "dispõe a contratação de servidor por tempo determinado, em caráter
emergencial, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. ", conforme
será demonstrado na justificativa que segue como parte integrante da presente mensagem.
Desta forma, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores
e demais distintos edis com assento nesta Casa de Leis, a fim de que sejam processadas as devidas
análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário desta Egrégia Câmara para apreciação e
votação pelos seus integrantes. Por fim, destaca-se a justificativa que acompanha este Projeto de Lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da propositura em evidência,
e com amparo nestes, bem como tendo em vista a importância do tema para a municipalidade.
^ Atenciosamente,
Prefeita de Rodolfo Fernandes
'cí-C
RUA: MANOEL NO0RE, 49 - CENTRO
CEP: 59330-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWRODOLFOFERNANDES-RN.GOV^R
CNPJ: 08153819000109
RODOLFO
FERNANDES
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA MORARIA, ESCOLARIDADE E LOTAÇAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
CAT. PROFISSIONAL ESCOLARIDADE EXIGIDA HORAS LOTAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO
SEMANAIS
Curso superior em enfermagem + Sec. de Saúde e
inscrição no conselho de classe
competente (COREN)
ENFERMEIRO(A) 40 horas R$ 2.800,00
Atenção Primária
eSF 01
Saneamento
Média e Curso superior em enfermagem + Sec. de Saúde e
inscrição no conselho de classe
competente (COREN)
ENFERMEIRO(A) ●
20 horas R$ 2.800,00
alta complexidade
04
Saneamento
Ensino médio completo + curso
técnico de enfermagem reconhecido
TEC. DE ENFERMAGEM - eSF 40 horas Sec. de Saúde e 02 R$ 1.756,44
- Atenção Primária Saneamento
TEC DÊ enfermagem”
Média e alta complexidade
Ensino médio completo + curso
técnico de enfermagem reconhecido
40 horas Sec. de Saúde e 09 R$ 1.976,80
Saneamento
MOTORISTA - HABILITAÇAO Ensino fundamental - 5° ano + CNH 40 horas Sec. de Saúde e
CATEGORIA "D"
02 R$ 2.356,44
D Saneamento
MOTORISTA - HABILITAÇAO Ensino Fundamental 5° ano + CNH 40 horas Sec. de Saúde e
CATEGORIA "AB"
02 R$ 2.356,44
AB Saneamento
Curso superior bacharelado e/ou Sec. de Saúde e
licenciatura em educação física +
inscrição no conselho de classe
competente (CREF)
Salário mínimo
vigente do ano de
2025
EDUCADOR FÍSICO 40 horas 01
Saneamento
SECRETAÀa municipal de INF^ESTRUTURA í JRBANISMO
CAT. PROFISSIONAL ESCOLARIDADE EXIGIDA HORAS LOTAÇAO VAGAS REMUNERAÇÃO
SEMANAIS
Curso superior em engenharia civil +
inscrição no conselho de classe
competente (CREA)
ENGENHEIRO CIVIL 40 horas Sec. de 01 R$ 4.000,00
infraestrutura e
Urbanismo
Ensino Fundamental - 5° ano 40 horas Sec. de Salário
infraestrutura e
Urbanismo
PEDREIRO 06 minimo
vigente do ano de
2025
Ensino Fundamental - ano 40 horas Sec. de Salário
infraestrutura e
Urbanismo
AJUDANTE DE PEDREIRO 02 mínimo
vigente do ano de
2025
Ensino Fundamental - 5® ano Sec. de Salário
infraestrutura e
Urbanismo
ZELADOR 40 horas 12 minimo
vigente do ano de
2025
Salário
vigente do ano de
2025
Ensino Fundamental - 5° ano Sec. de
infraestrutura e
Urbanismo
PINTOR 40 horas 06 minimo
Ensino Fundamental - 5° ano Sec. de Salário
infraestrutura e
Urbanismo
GARI 40 horas 20 minimo
vigente do ano de
2025
MECÂNICO VEICULAR Ensino Fundamental - 5° ano 40 horas Sec. de Salário
infraestrutura e
Urbanismo
02 minimo
vigente do ano de
2025
SECRETARIi MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E ^ANEJAMENTO
CAT. PROFISSIONAL ESCOLARIDADE EXIGIDA HORAS LOTAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO
SEMANAIS
MOTORISTA - HABILITAÇÃO
CATEGORIA "AB"
Ensino Fundamental - 5° ano + CNH 40 horas Sec. de
Administração
10 R$ 2.294,40
AB
MOTORISTA - HABILITAÇÃO
CATEGORIA "D"
Ensino Fundamental - 5° ano + CNH 40 horas Sec. de
Administração
10 R$ 2.356,44
/f D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAT. PROFISSIONAL ESCOLARIDADE EXIGIDA HORAS LOTAÇAO VAGAS REMUNERAÇÃO
SEMANAIS
Curso superior em Serviço Social +
inscrição no conselho de classe
competente (CRESS)
30 horas Sec. de
Assistência
ASSISTENTE SOCIAL
CRAS/PAIF
01 R$ 1.929,00
Social
Ensino médio completo 40 horas Sec. de Salário
Assistência
AUXILIAR ADMINISTRATIVO mínimo
- CRAS/PAIF
04
vigente do ano de
Social 2025
ADVOGADO(A) - (Técnico de
Referência da Proteção Social
Especial)
Curso superior em direito + OAB 20 horas Sec. de
Assistência
01 R$ 2.500,00
Social
FACILITADOR DE OFICINA Ensino médio completo 40 horas Sec. de 03 Salário mínimo
Assistência vigente do ano de
2025
SCFV
Social
Ensino fundamental 40 horas Salário
vigente do ano de
2025
RECREADOR - SCFV Sec. de 01 minimo
Assistência
Social
(
Ensino médioVompleto 40 horas Sec. de Salário mínimo
Assistência
Social
ENTREVISTADOR/DIGITADOR 02
- CADÚNICO vigente do ano de
2025
Curso superior em Serviço Social +
inscrição no conselho de classe
competente (CRESS)
30 horas Sec. de
Assistência
Social
ASSISTENTE SOCIAL 01 R$ 1.929,00
CADÚNICO
30 horas Sec. de
Assistência
Social
SUPERVISOR CRIANÇA Ensino superior completo 01 R$ 1.800,00
FELIZ
Ensino médio completo 40 horas Sec. de Salário
Assistência
Social
VISITADORES CRIANÇA 04 minimo
vigente do ano de
2025
FELIZ
Salário
vigente do ano de
2025
Sec. de mínimo
Assistência
Social
MOTORISTA Ensino Fundamental - 5° ano + CNH 40 horas 02 - HABILITAÇAO
CATEGORIA "AB" // AB
Ensino Fundamental - 5° ano 40 horas Sec. de Salário mínimo
Assistência
AUXILIAR DE SERVIÇOS 04
DIVERSOS - ASD vigente do ano de
Social 2025
Salário
vigente do ano de
2025
Sec. de mínimo
Assistência
Social
COZINHEIRA Ensino Fundamental - 5° ano 40 horas 02
Salário mínimo
vigente do ano de
2025
Curso superior bacharelado e/ou
licenciatura em educação física +
inscrição no conselho de classe
competente (CREF)
40 horas Sec. de
Assistência
EDUCADOR físico 01
Social
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
ENFERMEIRO(A) — eSF — Atenção primária - O enfermeiro da Estratégia Saúde
da Família (ESF) desempenha um papel fundamental na promoção da saúde,
prevenção de doenças e cuidado integral à comunidade. Suas atribuições incluem;
● Planejar, coordenar e avaliar as atividades da equipe de saúde da família.
● Organizar e supervisionar o trabalho dos agentes comunitários de saúde e
técnicos de enfermagem.
● Participar do planejamento das ações junto à equipe multiprofissional.
● Realizar consultas de enfermagem, exames clínicos e procedimentos de sua
competência.
● Identificar as necessidades de saúde da população e realizar ações de cuidado
individual e coletivo.
● Realizar ações voltadas à saúde da mulher, do homem, da criança, do idoso e do
adolescente.
● Promover ações educativas em saúde para a comunidade e grupos específicos.
● Capacitar e orientar agentes comunitários de saúde e outros membros da equipe.
● Coordenar ações de imunização, controle de doenças transmissíveis e vigilância
em saúde.
● Participar de ações de combate a surtos, epidemias e outras situações
emergenciais.
● Realizar visitas domiciliares para acompanhar pacientes acamados, com doenças
crônicas ou em situações de vulnerabilidade.
● Supervisionar a atuação dos agentes comunitários de saúde no acompanhamento
das famílias.
● Controlar materiais, equipamentos e medicamentos da unidade de saúde.
● Garantir a adequada utilização dos recursos disponíveis.
● Preencher prontuários, sistemas informatizados e registros específicos das ações
realizadas.
● Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da população atendida.
ENFERMEIRO(A) - Média e Alta Complexidade - As atribuições do enfermeiro
em média e alta complexidade envolvem atividades que exigem conhecimento
técnico-científico avançado, tomada de decisão crítica e habilidades em gestão e
cuidado direto ao paciente. Suas atribuições incluem:
Realizar avaliação inicial e contínua do paciente.
Elaborar e implementar o plano de cuidados conforme as necessidadesindividuais.
Supervisionar e orientar técnicos e auxiliares de enfermagem.
Preparar e administrar medicamentos complexos, como antibióticos,
anticoagulantes e analgésicos.
Monitorar a resposta aos tratamentos e identificar possíveis efeitos adversos.
Realizar curativos, drenagem de feridas e cuidados com ostomias.
Participar de procedimentos invasívos, como inserção de cateteres periféricos ou
centrais, e coleta de exames específicos.
Promover a educação em saúde para pacientes e familiares, com foco na
continuidade do cuidado em casa.
Capacitar a equipe de enfermagem sobre novas práticas e protocolos.
Realizar monitorização contínua de sinais vitais e parâmetros clínicos.
Manejar equipamentos como ventiladores mecânicos, bombas de infusão e
monitores multiparamétricos.
Assistir pacientes em estado grave, com múltiplas patologias ou pós-operatórios
de alta complexidade.
Garantir o manejo adequado de pacientes com risco iminente de morte.
Auxiliar ou realizar procedimentos como intubação, aspiração traqueal,
hemodiálise e coleta de material de acessos invasivos.
Coordenar equipes multidisciplinares e organizar fluxos de trabalho.
Participar do planejamento estratégico de cuidados em unidades de alta
complexidade.
Colaborar na tomada de decisão sobre medidas terapêuticas ou cuidados
paliativos.
Identificar situações de risco e adotar estratégias para garantir a segurança do
paciente.
Implantar protocolos rigorosos de prevenção de infecções hospitalares, como
controle de sepse e higienização adequada.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - eSF - Atenção Primária - O cargo de Técnico de
Enfermagem da Estratégia Saúde da Família (ESF) tem como objetivo principal apoiar
a equipe de saúde na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da
população atendida. Suas atribuições incluem:
● Realizar procedimentos de enfermagem, como aferição de sinais vitais,
administração de medicamentos e curativos, sob supervisão do enfermeiro.
● Auxiliar na coleta de material para exames laboratoriais.
● Participar de campanhas de vacinação.
● Realizar orientações à comunidade sobre cuidados preventivos, saneamento
básico, higiene e alimentação saudável.
● Participar de grupos educativos, como grupos de gestantes, hipertensos e
diabéticos.
● Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes acamados,
gestantes, puérperas e outros usuários em situações específicas.
● Auxiliar no acompanhamento de pacientes crônicos, promovendo a adesão ao
tratamento.
● Organizar e repor materiais e insumos necessários para o atendimento.
● Participar do planejamento das atividades da equipe de saúde.
● Registrar informações no prontuário dos pacientes e sistemas informatizados.
● Auxiliar na identificação de situações de risco epidemiológico .
● Participar de açÕes de controle de doenças, como combate à dengue e outras
arboviroses.
● Trabalhar em colaboração com médicos, enfermeiros, agentes comunitários de
saúde e outros profissionais da ESF.
● Participar de reuniões e capacitações promovidas pela equipe de saúde.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Média e Alta Complexidade - O técnico de
enfermagem de média e alta complexidade possui atribuições que exigem habilidades
mais avançadas devido à complexidade dos casos atendidos. Suas atribuições
incluem:
● Monitoramento de sinais vitais: Controle de pressão arterial, frequência
cardíaca, respiratória, saturação de oxigênio, temperatura, entre outros,
especíalmente em pacientes com condições crônicas ou em recuperação.
« Administração de medicamentos: Aplicação de medicamentos orais,
subcutâneos, intramusculares e intravenosos, conforme prescrição médica, com o
devido controle de dosagens e horários.
● Assistência em procedimentos: Apoio a enfermeiros e médicos em
procedimentos como punção de veias, coleta de exames, realização de curativos
simples, entre outros.
● Cuidados gerais ao paciente: Monitoramento de evolução clínica, prevenção de
complicações (como úlceras de pressão) e apoio nas atividades de higiene e
conforto dos pacientes.
● Educação e orientação: Instrução dos pacientes e familiares sobre cuidados
básicos de saúde, uso de medicamentos e acompanhamento pós-hospitalar.
● Assistência em unidades críticas: Em unidades como UTI (Unidade de Terapia
Intensiva), apoio na monitorização de pacientes em ventilação mecânica,
hemofiitração, entre outros tratamentos de suporte à vida.
● Administração de medicamentos e terapias complexas: Apiícação de
medicações de aíta complexidade, como antibióticos intravenosos,
anticoagulantes, drogas vasoativas, sedativos, entre outros.
● Assistência no manejo de equipamentos médicos: Manutenção e operação
de equipamentos compiexos, como ventiiadores mecânicos, monitores cardíacos,
bombas de infusão e dispositivos de monitoramento.
● Apoio em procedimentos ínvasívos: Apoio em procedimentos cirúrgicos e
invasivos, como cateterismo, intubação, drenagem de fluidos, entre outros, sob
supervisão de profissionais de enfermagem e médicos.
● Cuidados especializados: Realização de cuidados intensivos a pacientes em
estado grave, inciuindo controie rigoroso de fiuidos, ventilação e suporte
nutricionai.
MOTORISTA (HABILITAÇÃO CATEGORIA D)
● Conduzir automóveis, veícuios pesados, caminhões e ônibus transportando
pessoas e materiais.
MOTORISTA - (HABILITAÇAO CATEGORIA AB)
● Conduzir motocicietas e automóveis, transportando pessoas e materiais.
EDUCADOR físico
O educador físico é um profissional capacitado para atuar em diversas áreas
reiacionadas à saúde, ao esporte, à atividade física e ao bem-estar. Suas atribuições
inciuem:
● Pianejar, impiementar e supervisionar programas de exercícios físicos voltados
para a meihoria da quaiidade de vida.
● Promover campanhas de conscientização sobre a importância da prática reguiar
de atividades físicas.
● Realizar avaliações físicas para Identificar o nível de condicionamento e possíveis
limitações dos indivíduos.
● Ensinar habilidades motoras e valores como trabalho em equipe, disciplina e
respeito por meio de atividades físicas e esportivas.
● Elaborar planos de aula que integrem atividades físicas à educação global dos
alunos.
Desenvolver treinos personalizados com base nos objetivos, condições físicas e
limitações de cada cliente.
Acompanhar e corrigir a execução de exercícios para evitar lesões e otimizar os
resultados.
Adaptar exercícios para populações especiais, como idosos, gestantes e pessoas
com doenças crônicas.
Preparar atletas para competições, desenvolvendo programas de treinamento
específicos.
Avaliar o desempenho dos atletas e ajustar estratégias para melhorar resultados.
Trabalhar em conjunto com outras áreas, como fisioterapia e nutrição, para
garantir o desempenho e a saúde dos atletas.
Administrar academias, clubes esportivos ou centros de treinamento.
Planejar e coordenar eventos esportivos, como torneios e maratonas.
Supervisionar equipes de instrutores e outros profissionais da área.
Conduzir estudos sobre os efeitos da atividade física no corpo humano.
Desenvolver e implementar novas metodologias de ensino e treinamento.
Produzir materiais educacionais sobre a prática de exercícios e seus benefícios.
Atuar em conjunto com fisioterapeutas na recuperação de lesões.
Implementar programas de atividade física voitados para a reabilitação de
pacientes.
Promover a saúde menta) por meio de práticas que integram corpo e mente, como
alongamento, yoga ou meditação ativa.
Garantir a segurança e o bem-estar dos praticantes durante a execução de
atividades físicas.
Identificar e corrigir posturas ou práticas que possam gerar riscos à saúde.
Trabalhar em conformidade com as legislações e normas de ética profissional.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
MOTORISTA (HABlLlTAÇAO CATEGORIA D)
● Conduzir automóveis, veículos pesados, caminhões e ônibus transportando
pessoas e materiais.
MOTORISTA - (HABlLlTAÇAO CATEGORIA AB)
● Conduzir motocicletas e automóveis, transportando pessoas e materiais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
ENGENHEIRO CIVIL - O engenheiro civil desempenha um pape! fundamental na
concepção, planejamento, execução e manutenção de obras de ínfraestrutura. Suas
atribuições estão regulamentadas no Brasil pela Lei n° 5.194/1966 e complementadas
por resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Suas
atribuições incluem:
● Elaborar e analisar projetos estruturais, hidráulicos, elétricos e de saneamento.
● Desenvolver estudos de viabilidade técnica, econômica e ambientai.
● Realizar cálculos estruturais e dimensíonamento de componentes.
● Gerenciar a execução de obras civis, como edifícios, pontes, estradas, barragens
e aeroportos.
● Fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e de segurança.
● Acompanhar cronogramas e orçamentos, garantindo a entrega no prazo e dentro
dos custos previstos.
● Coordenar equipes de trabalho e gerenciar recursos humanos e materiais.
● Elaborar relatórios técnicos e prestar contas sobre o andamento de projetos.
● Realizar planejamento logístico para obras de grande porte.
● Atuar como consultor técnico em questões relacionadas a construção civil e
Ínfraestrutura.
● Realizar perícias e avaliações técnicas, como inspeções de patologias em
estruturas.
● Emitir laudos e pareceres técnicos.
● Implementar soluções sustentáveis em projetos e construções.
● Utilizar novas tecnologias, como BIM (Building Information Modeling), para
otimizar processos.
● Desenvolver projetos alinhados às normas ambientais.
● Regularizar projetos junto a órgãos públicos e concessionárias de serviços.
● Aprovar plantas e projetos de engenharia.
● Garantir que as obras estejam em conformidade com o Código de Obras e as
normas da ABNT.
PEDREIRO - O pedreiro é um profissional responsável por executar trabalhos de
construção civil, reformas e manutenção de obras. Suas atribuições podem variar
conforme o tipo de obra, mas incluem atividades relacionadas à construção,
alvenaria, acabamento e reparos. Suas atribuições incluem:
● Analisar projetos e plantas arquitetônicas.
● Preparar o terreno, demarcar áreas e nivelar superfícies.
● Montar andaimes, escoras e outras estruturas temporárias.
● Construir paredes, muros, pilares e outras estruturas de alvenaria.
● Assentar tijolos, blocos e outros materiais de construção.
● Aplicar argamassa e fazer rejuntes.
● Rebocar paredes, tetos e outras superfícies.
● Realizar trabalhos de pintura, texturízação e aplicação de revestimentos
(cerâmica, azulejo, porcelanato, etc.).
● Instalar portas, janelas e outros elementos.
● Identificar problemas em estruturas existentes e fazer reparos.
● Substituir materiais danificados (tijolos, azulejos, pisos, etc.).
● Realizar pequenos ajustes estruturais.
● Seguir normas de segurança e saúde ocupacionai.
● Usar equipamentos de proteção individual (EPIs).
● Garantir a segurança das estruturas e do ambiente.
● Manipular ferramentas manuais (martelos, pás, niveladores, etc.) e elétricas
(furadeiras, serras, etc.).
● Preparar e manusear materiais, como concreto, cimento e argamassa.
AJUDANTE DE PEDREIRO - As atribuições de um ajudante de pedreiro variam
conforme as necessidades da obra, mas geralmente incluem atividades de suporte ao
pedreiro e à equipe de construção. Suas atribuições incluem:
● Preparar e organizar o locai de trabalho, garantindo que os materiais e
ferramentas estejam disponíveis.
● Misturar materiais de construção como cimento, areia e argamassa.
● Auxiliar no transporte de materiais (tijolos, pedras, areia, cimento, etc.) para o
local da obra.
● Limpar ferramentas, máquinas e o ambiente de trabalho.
● Passar ferramentas e materiais solicitados.
● Realizar serviços básicos, como reboco, nivelamento e pequenos reparos.
● Preparar superfícies para aplicação de materiais, como pisos e paredes.
● Demarcar áreas para construção, com orientação do pedreiro.
● Carregar entulhos e resíduos para descarte.
● Auxiliar na montagem de andaimes e escoras.
● Garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho.
GARI - As atribuições de um gari, que é o profissional responsável pela limpeza
urbana. Incluem várias atividades relacionadas à manutenção da limpeza e da
organização das vias públicas e áreas urbanas. Suas atribuições incluem:
● Realizar a coleta do lixo domiciliar e reciclávei nas vias públicas, praças e outros
espaços urbanos.
♦ Carregar sacos de lixo para o caminhão de coleta.
● Separar resíduos recicláveis e não recicláveis, quando necessário, para promover
a reciclagem.
♦ Varrer ruas, avenidas, praças e calçadas para garantir a limpeza do local.
● Remover detritos e sujeira acumulada, como folhas, plásticos, papéis e outros
materiais.
● Colaborar na limpeza de jardins e áreas com vegetação pública, removendo folhas
secas, galhos e outros resíduos.
● Auxiliar na poda de árvores e arbustos em algumas situações, conforme as
necessidades.
● Limpar e desobstruir bueiros, canais e galerias para evitar alagamentos e garantir
0 escoamento adequado da água da chuva.
● Garantir que os pontos de coleta de lixo estejam limpos e bem conservados.
● Limpar os containers de lixo, caso necessário.
● Zelar pela conservação e bom estado de limpeza da cidade.
● Colaborar na limpeza de espaços públicos como praças, feiras, mercados, entre
outros.
ZELADOR - O zelador é o profissional responsável pela manutenção e cuidado de
prédios e áreas comuns de edifícios residenciais, comerciais ou institucionais. Suas
atribuições envolvem tarefas relacionadas à organização, limpeza e conservação do
local, além de garantir o bom funcionamento das instalações. Suas atribuições
Incluem:
Realizar pequenos reparos e ajustes em áreas comuns, como consertos de
encanamentos, instalações elétricas, portas, janelas, entre outros.
Verificar e zelar pelo funcionamento de sistemas como elevadores, bombas de
água, portões automáticos, entre outros.
Identificar e chamar profissionais especializados quando há necessidade de
reparos maiores ou manutenção preventiva.
Supervisionar a limpeza das áreas comuns, como halls, corredores, escadas,
pátios, garagem e outros ambientes do prédio.
Organizar os materiais de limpeza e equipamentos utilizados na manutenção.
Coordenar a coleta de lixo e o armazenamento adequado até a retirada.
Controlar o acesso de pessoas ao prédio, registrando entradas e saídas de
visitantes e prestadores de serviços.
Garantir a segurança do edifício, observando o comportamento dos moradores
e visitantes.
● Zelar pelo bom funcionamento de sistemas de segurança, como câmeras de
vigilância, alarmes e portarias.
● Servir de ponto de contato entre os moradores e a administração do prédio,
comunicando eventuais problemas ou necessidades de manutenção.
● Organizar e comunicar regras internas e procedimentos de convivência aos
moradores, quando necessário.
● Controlar a agenda de serviços a serem realizados e garantir que as demandas
sejam atendidas de acordo com as necessidades do edifício.
● Ajudar na organização de eventos internos ou reuniões de moradores, quando
solicitado.
● Zelar pela conservação de equipamentos, móveis e instalações do prédio.
MECÂNICO VEICULAR - O mecânico veicular é o profissional responsável pela
manutenção, diagnóstico e reparo de veículos automotores, como carros, caminhões,
ônibus e motocicletas. Suas atribuições englobam diversas atividades técnicas
relacionadas à mecânica e à eletrônica automotiva. Suas atribuições incluem;
● Realizar diagnósticos detalhados dos veículos para identificar falhas mecânicas,
elétricas ou eletrônicas.
● Utilizar equipamentos de teste e ferramentas para avaliar o desempenho e
funcionamento dos sistemas do veículo.
● Analisar o comportamento do motor, suspensão, direção, transmissão, freios,
entre outros sistemas do veículo.
● Realizar a manutenção preventiva de veículos, como troca de óleo, filtros, velas,
correias e outros componentes essenciais.
● Efetuar a troca de peças danificadas ou desgastadas, como pneus, pastilhas de
freio, amortecedores, entre outros.
● Reparar ou substituir componentes do motor, transmissão, sistema de
arrefecimento, direção e suspensão.
● Realizar manutenção e ajustes em sistemas eletrônicos e de injeção eletrônica
dos veículos.
● Diagnosticar e reparar problemas no sistema de freios, como discos, pastilhas,
pinças e cilindros.
● Realizar ajustes e substituições em componentes da suspensão e direção para
garantir a segurança e o conforto do veículo.
● Reparar ou substituir partes do sistema de escape, como catalisadores,
silenciadores e canos de exaustão.
♦ Diagnosticar e corrigir falhas que possam comprometer a emissão de poluentes e
0 desempenho do veículo.
● Realizar manutenção no sistema elétrico, como bateria, alternador, faróis, luzes
e fusíveis.
● Verificar e corrigir problemas relacionados à ignição do veículo, como velas de
ignição, bobinas e cabos.
● Executar o alinhamento e balanceamento das rodas, garantindo a estabilidade e
0 desempenho adequado do veículo.
● Aconselhar os proprietários sobre as melhores práticas de manutenção preventiva
e cuidados com o veículo.
● Manter registros detalhados sobre os serviços realizados nos veículos, incluindo
peças substituídas e recomendações para manutenções futuras.
O eletricista é o profissional responsável pela instalação,
manutenção, reparo e inspeção de sistemas elétricos em edificações residenciais,
comerciais, industriais e até em veículos. Suas atribuições envolvem diversas tarefas
voltadas para a segurança, eficiência e conformidade das instalações elétricas. Suas
atribuições incluem;
● Instalar sistemas elétricos em novas construções, reformas ou ampliações de
edificações, incluindo fios, cabos, interruptores, tomadas e painéis de distribuição
de energia.
● Realizar a instalação de sistemas de iluminação, fiação, aterramento e outros
componentes elétricos necessários.
● Executar a instalação de quadros de distribuição, disjuntores e outros dispositivos
de segurança elétrica.
● Realizar manutenção preventiva e corretiva em sistemas elétricos, identificando
e corrigindo falhas em instalações, aparelhos ou equipamentos elétricos.
● Substituir fios, cabos, tomadas, interruptores e disjuntores danificados.
● Reparar e substituir componentes elétricos, como motores, transformadores,
geradores e circuitos de distribuição.
● Diagnosticar problemas em sistemas elétricos utilizando ferramentas de medição,
como multímetros e amperímetros.
● Inspecionar instalações para garantir que estejam funcionando corretamente e
em conformidade com as normas de segurança e regulamentos técnicos.
● Testar e verificar a continuidade da rede elétrica e Identificar possíveis curtoscircuitos, sobrecargas ou falhas nos componentes.
● Instalar e verificar sistemas de aterramento para garantir a segurança contra
choques elétricos e descargas atmosféricas.
● Implementar e testar dispositivos de proteção, como disjuntores, fusíveis e DRs
(Dispositivos de Proteção contra Descargas Elétricas).
ELETRICISTA
● Trabalhar com sistemas de automação residencial e industrial, instalando e
configurando circuitos e dispositivos eletrônicos que controlam iluminação,
portões automáticos, alarmes, entre outros.
● Instalar e configurar sistemas de controle, como inversores de frequência e
controle de motores elétricos.
● Seguir as normas técnicas e regulamentações de segurança elétrica, como as da
NR-10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços com
Eletricidade).
● Assegurar que as instalações elétricas estejam devidamente isoladas e protegidas,
prevenindo acidentes como choques elétricos ou incêndios.
● Aconselhar clientes sobre o uso seguro de sistemas elétricos e a prevenção de
sobrecargas.
● Manter registros detalhados das manutenções realizadas, incluindo peças
substituídas e serviços executados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL - CRAS/PAIF - Realização de atendimentos individuais e
visitas domiciliares e institucionais; mediação de trabalhos com grupos;
acompanhamento das famílias beneficiárias de programas; elaboração de laudos,
relatórios, pareceres e estudos sociais; realização de ações de mapeamento,
articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas
no território do Município de Rodolfo Fernandes.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CRAS/PAIF - Processamento de Documentos;
Digitar e organizar documentos como ofícios, circulares, quadros demonstrativos e
boletins de frequência, garantindo precisão e conformidade com os padrões
organizacionais; Realização e Conferência de Cálculos: Executar e verificar cálculos
simples, assegurando a precisão e a correção dos números, que podem ser essenciais
para o planejamento financeiro e outras atividades; Gestão de Compras: Realizar ou
orientar a coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem necessidade
de concorrência, ajudando a garantir compras econômicas e eficientes; Atendimento
ao Público: Prestar atendimento ao público de maneira cortês e profissional,
fornecendo informações, resolvendo problemas ou direcionando as consultas
conforme necessário; Controle do Patrimônio Público: Gerenciar e fazer o controle
do patrimônio público, mantendo registros precisos e garantindo a manutenção e
segurança adequadas dos bens; Execução de Tarefas Correlatas: Cumprir outras
tarefas correlatas às mencionadas, conforme a necessidade da organização,
demonstrando flexibilidade e disposição para atender a diversas demandas; Coleta
de Dados: Coletar dados diversos consultando pessoas, documentos, transcrições,
publicações oficiais, arquivos e fichários. Executar cálculos e análises para obter
informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa, fornecendo
suporte essencial para a tomada de decisões.
TÉCNICO DE REFERÊNCIA PSE - Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento
especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as
famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar,
considerando as especificidades e particularidades de cada um; Reaiização de
acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar e individuais;
Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pela PSE, quando
necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
Trabalho em equipe interdisclpíinar; Orientação jurídico-social (advogado);
Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos
processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação
continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos;
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
FACILITADOR DE OFICINAS - SCFV - Recepção e acolhida dos usuários do grupo;
Oferta de informações mensais às famíiias dos usuários; Mediação dos processos
grupais, próprios do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos;
Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação
do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das
atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do
CRAS; Interagir com o Orientador Social, Garantindo a integração das atividades aos
conteúdos; Garantir os percursos socioeducativos desenvolvidos pelos usuários de
acordo com suas faixas etárias e conforme os cadernos de orientações técnicas;
Aplicar as atividades culturais, esportivas e de lazer exigidas peio seu cargo;
Registrar a frequência diária dos usuários; Avaliar o desempenho dos usuários nas
atividades propostas; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS,
de reuniões com as famílias dos beneficiários e participar de reuniões sistemáticas
do Serviço.
RECREADOR - SCFV - Promover atividades lúdicas e educativas que contribuam
para o desenvolvimento social e emocional dos usuários atendidos, promovendo a
interação dos usuários, em processos grupais, de cunho recreativo; atuar de forma
colaborativa com a equipe do CRAS, para garantir que as atividades realizadas
estejam alinhadas às necessidades do público e aos objetivos do Serviço de
Convivência.
ENTREVISTADOR/DIGITADOR CADÚNICO
indivíduos e famílias para coletar informações necessárias ao Cadastro Único. Esse
Condução de entrevistas com
processo exige habilidades de comunicação, compreensão e empatia, a fim de obter
dados precisos e relevantes para o programa; Digitador do Cadastro Único: Inserção
e atualização de informações no sistema do Cadastro Único, garantindo a precisão e
integridade dos dados. Isso inclui o gerenciamento de informações digitais de forma
organizada e eficiente; Administração Geral e Serviços de Protocolizaçâo: Execução
de tarefas administrativas gerais, incluindo o controle e protocolizaçâo de
documentos. Isso envolve a gestão de documentos, garantindo que sejam
adequadamente registrados, arquivados e acessíveis conforme necessário; Recepção
e Encaminhamento de Pessoas: Serviço de recepção para atender e orientar pessoas
aos setores administrativos diversos, garantindo que seus questionamentos e
necessidades sejam atendidos de maneira eficiente e cordial; Digitação e Organização
de Arquivos: Serviços de digitação e organização de arquivos, mantendo a informação
bem estruturada e acessível. Isso inclui a manutenção de registros digitais e físicos,
permitindo acesso fácil e rápido às informações quando necessário.
ASSISTENTE SOCIAL - CADÚNICO - Realizar o processo de averiguação cadastral
e participar das demais ações de qualificação de cadastros; acompanhar a
descentralização das demandas de famílias em descumprimento de condicionalidades,
sob referência da equipe do CRAS; realizar a gestão integrada de serviços, benefícios
e transferências de renda no âmbito do SUAS conforme Resolução CIT n° 07/2009;
monitoramento e avaliação da Gestão do SUAS; Produção de Indicadores ou análises
relativas à demanda por serviços e benefícios socioassistenciais e a oferta destes;
Produção de indicadores ou diagnósticos relativos à incidência de situações de
violência e violação de direitos; Produção de indicadores ou análises de
vulnerabilidades sociais a partir de dados do Cadúnico; Monitoramento dos padrões
de qualidade dos serviços prestados pela rede pública; Gestão e análise das
informações do sistema de Registro Mensal de Atendimentos do CRAS; Fornecimento
sistemático de informações territorializadas sobre as famílias do Cadastro Único para
0 CRAS; Elaborar relatório mensal de ações do setor responsável.
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas
de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento dessas áreas;
devendo, necessariamente, gozar de experiência efetiva em políticas de assistência
social, tais como articulação com o CRAS e outras políticas, devendo o candidato
possuir um olhar de conhecimento do SUAS (como funcionam os sérvios da assistência
social) a fim de dar respostas as demandas que serão apresentadas pelas famílias;
Articular os encaminhamentos para incluso das famílias na rede, conforme demandas
identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade
para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção
as demandas das famílias; Levar para debate, no Grupo Gestor Municipal, as
situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for
necessário, visando a melhoria da atenção as famílias; Realizar a caracterização e
diagnóstico do território por meio de formulário específico; Realizar reuniões
semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar; Acompanhar, quando
necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas
no Programa Criança Feliz; Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das
demandas trazidas pelo visitador; Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas
solicitadas; Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para
realização de estudos de caso; Participar de reuniões Inter setoriais para realização
do estudo de caso; Participar das reuniões com o Comitê Gestor Municipal; Realizar
capacitações para visitadores; Identificar temáticas relevantes e necessárias para a
realização de capacitação continua dos visitadores; Realizar o registro das
informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas
domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS; Preencher relatórios de
acompanhamento das visitas domiciliares, valendo destacar que o supervisor irá
atuar- de forma isolada, sendo que o CRAS tem um papel fundamental no
referenciamento das demandas do Programa Criança Feliz para a rede
socioassistencial.
Viabilizar a realização de
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - Executar ações relacionadas aos
programas e serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme
orientações técnicas previstas pela Tipificação dos serviços socioassistenciais;
executar atividades educativas situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem;
as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violação
de direitos; a preservação cultural e promoção de povos e comunidades
remanescentes e tradicionais, acompanhar os técnicos de referência em visitas
domiciliares; apoiar no desenvolvimento das atividades cotidianas do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF e Programa Criança Feliz.
COZINHEIRA - As atribuições de uma cozinheira podem variar dependendo do local
de trabalho:
● Preparação de Alimentos: Cozinhar pratos conforme o cardápio, garantindo que
a qualidade, sabor e apresentação estejam de acordo com os padrões
estabelecidos.
● Planejamento de Cardápios: Participar da elaboração do cardápio diário ou
semanal, escolhendo os ingredientes e receitas a serem preparadas.
● Controle de Estoque: Verificar a qualidade e a quantidade dos ingredientes
disponíveis, garantindo que o estoque seja renovado adequadamente e evitando
desperdícios.
● Higiene e Segurança Alimentar: Manter a cozinha limpa e organizada, seguindo
as normas de segurança alimentar e higiene para evitar contaminações e garantir
a qualidade dos alimentos.
● Apoio a Equipe: Auxiliar outros membros da equipe de cozinha, como ajudantes
de cozinha, na execução das tarefas necessárias.
● Controle de Temperatura: Garantir que os alimentos sejam preparados nas
temperaturas adequadas, tanto para o cozimento quanto para o armazenamento.
● Cumprimento de Prazos: Servir os pratos dentro do prazo estabelecido,
especialmente em ambientes como restaurantes ou hotéis, onde a rapidez é
crucial.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD - As atribuições de um Auxiliar de
Serviços Diversos podem variar conforme o locai de trabalho e as necessidades:
● Realizar limpeza e organização de ambientes, como escritórios, banheiros, salas
de reuniões, corredores, entre outros.
● Varrer, passar pano, limpar vidros, tirar o lixo e fazer a manutenção da limpeza
geral do local.
● Auxiliar em atividades de apoio aos colaboradores, como transporte de materiais
e documentos.
● Receber e organizar encomendas, pacotes e correspondências.
● Auxiliar na organização de materiais e equipamentos, como arquivos, móveis e
utensílios.
● Ajudar na organização de eventos internos ou externos da empresa.
● Realizar tarefas simples de apoio à equipe administrativa, como digitação, envio
de e-mails, agendamento de compromissos, entre outros.
● Realizar serviços gerais diversos, como pequenas reparações, troca de lâmpadas,
montagem de móveis, etc.
● Manter a área de trabalho organizada e abastecida de materiais necessários.
● Transportar materiais e objetos para diferentes setores da empresa conforme a
necessidade.
MOTORISTA - (HABILITAÇAO CATEGORIA AB)
● Conduzir motocicletas e automóveis, transportando pessoas e materiais.
EDUCADOR FÍSICO
O educador físico é um profissional capacitado para atuar em diversas áreas
relacionadas à saúde, ao esporte, à atividade física e ao bem-estar. Suas atribuições
incluem:
● Planejar, implementar e supervisionar programas de exercícios físicos voltados
para a melhoria da qualidade de vida.
● Promover campanhas de conscientização sobre a importância da prática regular
de atividades físicas.
● Realizar avaliações físicas para identificar o nível de condicionamento e possíveis
limitações dos indivíduos.
● Ensinar habilidades motoras e valores como trabalho em equipe, disciplina e
respeito por meio de atividades físicas e esportivas.
● Elaborar planos de aula que integrem atividades físicas à educação global dos
alunos.
Desenvolver treinos personalizados com base nos objetivos, condições físicas e
limitações de cada cliente.
Acompanhar e corrigir a execução de exercícios para evitar lesões e otimizar os
resultados.
Adaptar exercícios para populações especiais, como idosos, gestantes e pessoas
com doenças crônicas.
Preparar atletas para competições, desenvolvendo programas de treinamento
específicos.
Avaliar o desempenho dos atletas e ajustar estratégias para melhorar resultados.
Trabalhar em conjunto com outras áreas, como fisioterapia e nutrição, para
garantir o desempenho e a saúde dos atletas.
Administrar academias, clubes esportivos ou centros de treinamento.
Planejar e coordenar eventos esportivos, como torneios e maratonas.
Supervisionar equipes de instrutores e outros profissionais da área.
Conduzir estudos sobre os efeitos da atividade física no corpo humano.
Desenvolver e Implementar novas metodologias de ensino e treinamento.
Produzir materiais educacionais sobre a prática de exercícios e seus benefícios.
Atuar em conjunto com fisioterapeutas na recuperação de iesões.
Implementar programas de atividade física voltados para a reabilitação de
pacientes.
Promover a saúde mental por melo de práticas que integram corpo e mente, como
alongamento, yoga ou meditação ativa.
Garantir a segurança e o bem-estar dos praticantes durante a execução de
atividades físicas.
Identificar e corrigir posturas ou práticas que possam gerar riscos à saúde.
Trabalhar em conformidade com as legislações e normas de ética profissional.