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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n- 622/2017, que dispõe sobre o cargo de Procurador do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, para ajustar o vencimento deste cargo, e dá outras providências.
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cSYADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNÍCÍPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO HLHO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 002/2025
DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n- 622/2017, que
dispõe sobre o cargo de Procurador do Fundo de Previdência
e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo￾PREV, para ajustar o vencimento deste cargo, e dá outras
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas
atribuições legais, que lhe conferem o Art. 115, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, submete à
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art, O Art. 5^ da Lei Municipal n^ 622/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 5- Fica instituído e incorporado ao Fundo de Previdência e Assistência do Município de
Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PRCV, instituído pela Lei Municipal n- 0429, de 20 de dezembro de
2011, 0 cargo de provimento em comissão de Procurador:
§1- O vencimento do cargo de Procurador do Fundo de Previdência e Assistência do
Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, será fixado em valor correspondente a, no
mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do vencimento atribuído ao Presidente do Fundo de
'^Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes:
§2- O procurador do Rodolfo-PREV será indicado pelo Presidente do Fundo de Previdência
e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes.
Art. 2^ Ficam garantidos aos ocupantes do cargo de Procurador do Fundo de Previdência e
Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, o pagamento do décimo terceiro
salário e do adicional de férias, nos termos da legislação vigente.
Art 3^ O Art. 6^ da Lei Municipal n^ 622/2017 permanece inalterado, garantindo que os
reajustes salariais ocorram nos mesmos índices e datas concedidos aos ocupantes de cargos de livre
nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO ^ [84} 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND.'q'UOL.COM.BR
^ CNPJ; 08.153.819/0001-09 t
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 5- Esta Lei terá efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2025, desde que observada a
disponibilidade orçamentária e o impacto financeiro previamente calculado, conforme segue anexo.
Rodolfo Fernandes - RN, 14 de janeiro de 2025.
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Municipal
■ ara ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOFt NOBRE. 49 CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND '-'UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal n^ 622/2017, que regulamenta o cargo
de Procurador do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - PREV￾RODOLFO FERNANDES, para adequar os vencimentos do referido cargo, estabelecendo-os, no mínimo,
em 95% (noventa e cinco por cento) do vencimento atribuído ao Presidente do Fundo de Previdência.
Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de suplementação pelo município, quando necessário, para
garantir a efetividade desta norma.
A Lei Municipal n° 622/2017, em seu Art 6-, dispõe que a atualização salarial do Procurador
ocorre anualmente, utilizando-se os índices oficiais aplicados aos ocupantes de cargos de livre
nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta. Contudo, a mencionada lei não
prevê uma base salarial ajustada que reflita adequadamente as atribuições e responsabilidades do
cargo, sendo imprescindível a aprovação de novo projeto de lei para implementação de ajustes e
adequações.
0 Procurador do PREV-RODOLFO FERNANDES desempenha funções essenciais de consultoria
jurídica, emissão de pareceres e representação judicial e extrajudicial do Fundo, o que exige elevado
grau de especialização e dedicação. A atualização dos vencimentos proposta neste projeto visa garantir
a valorização profissional compatível com a complexidade das atribuições, promovendo maior
eficiência e qualidade na prestação de serviços jurídicos ao município. Ainda, a previsão de
'^plementação pelo município se alinha ao princípio da eficiência administrativa, assegurando que,
em eventual insuficiência de recursos próprios do Fundo de Previdência, o município possa suprir a
diferença, garantindo o cumprimento da legislação.
Dessa forma, o projeto de lei atende aos requisitos de legalidade, economicidade e
responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que promove a adequação salarial e a valorização do
cargo de Procurador do PREV-RODOLFO FERNANDES. A aprovação desta matéria é essencial para
assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Fundo de Previdência e a atração de
profissionais qualificados para a função.
Pelo exposto, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND:ô?UOI .COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Rodolfo Fernandes - RN. 14 de janeiro de 2025.
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Municipal
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TAXA DE ADMINISTRAÇAO PARA 2025
Preencher com os falhores referente ao valor da besde calculo da folha de pagamento dos servidores efetivos 2024
VALOR FOLHA EM 2024
MÊS PREFEITURA Complementar Educação Complementar Saude 13 PREFEITURA CAMARA 13CAMARA TOTAL MÊS
JANEIRO R$ 406.562,86 R$ 22.002,37 R$ 29.146,88 R$ 1.807,36 R$ 459.519,47
FEVEREIRO R$ 424.115,80 R$ 22.002,37 R$ 50.091,64 R$ 1.821,48 R$ 498.031,29
MARÇO R$ 408.049,05 R$ 22.002,37 R$ 29.190,57 R$ 1.821,48 R$ 461.063,47
ABRIL R$ 396.365,72 R$ 22.002,37 R$ 29.156,37 R$ 1.821,48 R$ 2.149,95 R$ 451.495,69
MAIO R$ 393.692,64 R$ 11.079,60 R$ 22.002,37 R$ 39.765,47 R$ 2.257,50 R$ 468.797,58
JUNHO R$ 381.268,79 R$ 22.002,37 R$ 43.984,05 R$ 2.257,50 R$ 449.512,71
JULHO R$ 381.322,91 R$ 22.002,37 R$ 59.396,94 R$ 2.257,50 R$ 464.979,72
AGOSTO R$ 383.821,31 R$ 22.002,37 R$ 47.348,25 R$ 2.257,50 R$ 455.429,43
SETEMBRO R$ 381.355,43 R$ 22.002,37 R$ 22.865,32 R$ 2.257,50 R$ 428.480,62
OUTUBRO R$ 381.395,43 R$ 22.002,37 R$ 10.511,29 R$ 2.257,50 R$ 416.166,59
NOVEMBRO R$ 381.409,55 RS 22.002,37 R$ 55.899,78 R$ 2.257,50 R$ 461.569,20
DEZEMBRO RS 381.409,55 R$ 22.002,37 R$ 403.411,92
13° SALARIO RS 22.012,37 R$ 22.012,37
RS
TOTAL R$ 4.700.769,04 R$ 11.079,60 RS 286.040,81 R$ 417.356,56 RS 23.074,30 RS 2.149,95 RS 5.440.470,26
REMUNERAÇÕES ALÍQUOTA VALOR
TOTAL GERAL RS 5.440.470,26 3,6% RS 195.856,93
TAXA ADMINISTRATIVA RS 195.856,93
RESERVA DE 2024
TAXA PARA 2025 RS 195.856,93
Média mês p/ 2025 RS 16.321,41
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FICHA DE IMPACTO FINANCEIRO DO EXECÍCIO 2025
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES
DESPESAS VINCULADAS ATAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2025
CALCULO DOS VENCIMENTOS A PARTIR
DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE MEMBROS DA DIRETORIA VENCIMENTOS ATUALIZADOS
Presidente R$ 4.300,00 CALCULO PERCENTUAL
Diretor Previdenciario R$ 2.580,00 60%
Diretor Financeiro R$ 2.580,00 60%
Controlador R$ 4.085,00 95%
Procurador R$ 4.085,00 95%
Patronal de INSS R$ 3.526,00 20%
Total R$ 21.156,00
IMPACTO FINANEIRO
PRESTADORES DE SERVIÇOS VALORES
Arlma R$ 3.400,00 Taxa de Administração 2025 R$ 16.321,41
3lt R$ 850,00 Valor das despesas 2025 R$ 27.924,00
Política de Investimento R$ 1.000,00 Suplementação da Taxa de Adm. R$ 11.602,59
Lema R$ 1.518,00
P ■ "Desas com Prestadores de Serviços R$ 6.768,00
Despesa Geral R$ 27.924,00
Taxa de Administração 2025 R$
Valor a Ser Suplementado
16.321,41
R$ 11.602.59
Gráfico do Impacto Financeiro
Suplementaçãoda
TaxadeAdm.; R$
11.602,59; 21%
Taxa de
Administração 2025;
R$ 16.321,41:29%
WIMPACTO FINANEIRO
■Taxa de Administração
rgip.TTgfc.^ 2025
■Valor das despesas 2025
aags HSuplementação da Taxa
de Adm. tmmm
■Mi
Valor das despesas 2025; R$
27.924,00:50%

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