| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n- 622/2017, que dispõe sobre o cargo de Procurador do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, para ajustar o vencimento deste cargo, e dá outras providências. |
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■a cSYADO DO RiO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNÍCÍPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO HLHO PROJETO DE LEI MUNICIPAL 002/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n- 622/2017, que dispõe sobre o cargo de Procurador do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - RodolfoPREV, para ajustar o vencimento deste cargo, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 115, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art, O Art. 5^ da Lei Municipal n^ 622/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art 5- Fica instituído e incorporado ao Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PRCV, instituído pela Lei Municipal n- 0429, de 20 de dezembro de 2011, 0 cargo de provimento em comissão de Procurador: §1- O vencimento do cargo de Procurador do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, será fixado em valor correspondente a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do vencimento atribuído ao Presidente do Fundo de '^Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes: §2- O procurador do Rodolfo-PREV será indicado pelo Presidente do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes. Art. 2^ Ficam garantidos aos ocupantes do cargo de Procurador do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, o pagamento do décimo terceiro salário e do adicional de férias, nos termos da legislação vigente. Art 3^ O Art. 6^ da Lei Municipal n^ 622/2017 permanece inalterado, garantindo que os reajustes salariais ocorram nos mesmos índices e datas concedidos aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta. l^5 ■5IPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO ^ [84} 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND.'q'UOL.COM.BR ^ CNPJ; 08.153.819/0001-09 t Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 5- Esta Lei terá efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2025, desde que observada a disponibilidade orçamentária e o impacto financeiro previamente calculado, conforme segue anexo. Rodolfo Fernandes - RN, 14 de janeiro de 2025. Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Municipal ■ ara ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOFt NOBRE. 49 CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND '-'UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 JUSTIFICATIVA 0 presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal n^ 622/2017, que regulamenta o cargo de Procurador do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - PREVRODOLFO FERNANDES, para adequar os vencimentos do referido cargo, estabelecendo-os, no mínimo, em 95% (noventa e cinco por cento) do vencimento atribuído ao Presidente do Fundo de Previdência. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de suplementação pelo município, quando necessário, para garantir a efetividade desta norma. A Lei Municipal n° 622/2017, em seu Art 6-, dispõe que a atualização salarial do Procurador ocorre anualmente, utilizando-se os índices oficiais aplicados aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta. Contudo, a mencionada lei não prevê uma base salarial ajustada que reflita adequadamente as atribuições e responsabilidades do cargo, sendo imprescindível a aprovação de novo projeto de lei para implementação de ajustes e adequações. 0 Procurador do PREV-RODOLFO FERNANDES desempenha funções essenciais de consultoria jurídica, emissão de pareceres e representação judicial e extrajudicial do Fundo, o que exige elevado grau de especialização e dedicação. A atualização dos vencimentos proposta neste projeto visa garantir a valorização profissional compatível com a complexidade das atribuições, promovendo maior eficiência e qualidade na prestação de serviços jurídicos ao município. Ainda, a previsão de '^plementação pelo município se alinha ao princípio da eficiência administrativa, assegurando que, em eventual insuficiência de recursos próprios do Fundo de Previdência, o município possa suprir a diferença, garantindo o cumprimento da legislação. Dessa forma, o projeto de lei atende aos requisitos de legalidade, economicidade e responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que promove a adequação salarial e a valorização do cargo de Procurador do PREV-RODOLFO FERNANDES. A aprovação desta matéria é essencial para assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Fundo de Previdência e a atração de profissionais qualificados para a função. Pelo exposto, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND:ô?UOI .COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 Rodolfo Fernandes - RN. 14 de janeiro de 2025. Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Municipal ( ( TAXA DE ADMINISTRAÇAO PARA 2025 Preencher com os falhores referente ao valor da besde calculo da folha de pagamento dos servidores efetivos 2024 VALOR FOLHA EM 2024 MÊS PREFEITURA Complementar Educação Complementar Saude 13 PREFEITURA CAMARA 13CAMARA TOTAL MÊS JANEIRO R$ 406.562,86 R$ 22.002,37 R$ 29.146,88 R$ 1.807,36 R$ 459.519,47 FEVEREIRO R$ 424.115,80 R$ 22.002,37 R$ 50.091,64 R$ 1.821,48 R$ 498.031,29 MARÇO R$ 408.049,05 R$ 22.002,37 R$ 29.190,57 R$ 1.821,48 R$ 461.063,47 ABRIL R$ 396.365,72 R$ 22.002,37 R$ 29.156,37 R$ 1.821,48 R$ 2.149,95 R$ 451.495,69 MAIO R$ 393.692,64 R$ 11.079,60 R$ 22.002,37 R$ 39.765,47 R$ 2.257,50 R$ 468.797,58 JUNHO R$ 381.268,79 R$ 22.002,37 R$ 43.984,05 R$ 2.257,50 R$ 449.512,71 JULHO R$ 381.322,91 R$ 22.002,37 R$ 59.396,94 R$ 2.257,50 R$ 464.979,72 AGOSTO R$ 383.821,31 R$ 22.002,37 R$ 47.348,25 R$ 2.257,50 R$ 455.429,43 SETEMBRO R$ 381.355,43 R$ 22.002,37 R$ 22.865,32 R$ 2.257,50 R$ 428.480,62 OUTUBRO R$ 381.395,43 R$ 22.002,37 R$ 10.511,29 R$ 2.257,50 R$ 416.166,59 NOVEMBRO R$ 381.409,55 RS 22.002,37 R$ 55.899,78 R$ 2.257,50 R$ 461.569,20 DEZEMBRO RS 381.409,55 R$ 22.002,37 R$ 403.411,92 13° SALARIO RS 22.012,37 R$ 22.012,37 RS TOTAL R$ 4.700.769,04 R$ 11.079,60 RS 286.040,81 R$ 417.356,56 RS 23.074,30 RS 2.149,95 RS 5.440.470,26 REMUNERAÇÕES ALÍQUOTA VALOR TOTAL GERAL RS 5.440.470,26 3,6% RS 195.856,93 TAXA ADMINISTRATIVA RS 195.856,93 RESERVA DE 2024 TAXA PARA 2025 RS 195.856,93 Média mês p/ 2025 RS 16.321,41 £S*AOO C»C *!C iSC*' OC NC«’£ ITiFÍl CE ÍOOCIFC f iSCOC-E' Ft FAIA.; O Asre; SC: F FICHA DE IMPACTO FINANCEIRO DO EXECÍCIO 2025 DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES DESPESAS VINCULADAS ATAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2025 CALCULO DOS VENCIMENTOS A PARTIR DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE MEMBROS DA DIRETORIA VENCIMENTOS ATUALIZADOS Presidente R$ 4.300,00 CALCULO PERCENTUAL Diretor Previdenciario R$ 2.580,00 60% Diretor Financeiro R$ 2.580,00 60% Controlador R$ 4.085,00 95% Procurador R$ 4.085,00 95% Patronal de INSS R$ 3.526,00 20% Total R$ 21.156,00 IMPACTO FINANEIRO PRESTADORES DE SERVIÇOS VALORES Arlma R$ 3.400,00 Taxa de Administração 2025 R$ 16.321,41 3lt R$ 850,00 Valor das despesas 2025 R$ 27.924,00 Política de Investimento R$ 1.000,00 Suplementação da Taxa de Adm. R$ 11.602,59 Lema R$ 1.518,00 P ■ "Desas com Prestadores de Serviços R$ 6.768,00 Despesa Geral R$ 27.924,00 Taxa de Administração 2025 R$ Valor a Ser Suplementado 16.321,41 R$ 11.602.59 Gráfico do Impacto Financeiro Suplementaçãoda TaxadeAdm.; R$ 11.602,59; 21% Taxa de Administração 2025; R$ 16.321,41:29% WIMPACTO FINANEIRO ■Taxa de Administração rgip.TTgfc.^ 2025 ■Valor das despesas 2025 aags HSuplementação da Taxa de Adm. tmmm ■Mi Valor das despesas 2025; R$ 27.924,00:50%