| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Diretor de Previdência e de Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. |
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i^aiâ HBjiaigttiaitfsíaõéí^a^ ●!* ESTADO DO Riü GRANDí: DO NORTt PREFEITURA MUNiCiPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHC; ●', [-■ PROJETO DE LEI MUNICIPAL Ns 003/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Diretor de Previdência e de Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 115, inciso 11, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei; Art. 1- Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei Municipal n- 498/2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal n- 606/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 Parágrafo único: Os vencimentos do Presidente da Prev-Rodolfo Fernandes serão equivalentes ao do Secretário Municipal, do Diretor de Previdência será, no mínimo, 60% (sessenta porcento) do Presidente do Prev-Rodolfo Fernandes e do Diretor de Administração e Finanças será, no mínimo, 60% (sessenta porcento] do Presidente do Prev-Rodolfo Fernandes. Art. 2- Ficam garantidos aos ocupantes dos cargos de Diretor Previdenciário e Diretor Administrativo e Finanças do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, o pagamento do décimo terceiro salário e do adicional de férias, nos termos da legislação vigente. Art 3“ Os valores previstos nesta Lei poderão ser ajustados por decretos subsequentes do Executivo Municipal, garantindo que os reajustes salariais ocorram nos mesmos índices e datas concedidos aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta. Art 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNiCIPAl DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND ^'UOL.COM.BR CNPJ; 08.153,819/0001-09 Art. S- Esta Lei terá efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2025, desde que observada a disponibilidade orçamentária e o impacto financeiro previamente calculado, conforme segue anexo. Rodolfo Fernandes - RN, 14 de janeiro de 2025. o ÜLCL cxx. Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO ■ (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN pmrodolfofernand 'í uol.com.br CNPJ: 08.153.819/0001-09 JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar os vencimentos dos cargos de Diretor Previdenciário e de Diretor Administrativo e Financeiro do instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rodolfo Fernandes/RN (Rodolfo-PREV) às realidades administrativas e financeiras do município, promovendo uma remuneração mais justa e compatível com as responsabilidades atribuídas a essas funções. A alteração proposta no Parágrafo Único do Art. 23 da Lei Municipal n- 498/2011, já >»podificada pela Lei Municipal n- 606/2016, busca, em especial, assegurar uma remuneração mínima proporcional aos vencimentos do Presidente do Rodolfo-PREV, valorizando os ocupantes dos cargos de Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Previdência. Tais adequações visam a atrair e manter profissionais capacitados, essenciais para a gestão eficiente do instituto e a garantia de sua sustentabilidade a longo prazo. Além disso, a inclusão do pagamento de décimo terceiro salário e adicional de férias, assegurados pela legislação vigente, reafirma o compromisso do município em garantir os direitos trabalhistas dos ocupantes desses cargos, promovendo maior segurança jurídica e valorização do funcionalismo público. Outro ponto relevante é a previsão de que os valores possam ser ajustados por decretos do Executivo Municipal, garantindo que os reajustes salariais estejam em sintonia com as revisões ^ncedidas a outros cargos de livre nomeação e exoneração, respeitando a isonomia nas políticas de valorização salarial dentro da administração pública. Por fim, a retroatividade dos efeitos desta lei ao mês de janeiro de 2025 está condicionada à disponibilidade orçamentária e à análise do impacto financeiro, em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. Essa medida reflete a preocupação da gestão municipal com o planejamento financeiro, respeitando os limites orçamentários e as exigências legais. Portanto, considerando os benefícios administrativos, jurídicos e financeiros que a presente proposta proporciona, submetemos o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiantes de que contará com a aprovação dos nobres vereadores para o aprimoramento da gestão pública e o fortalecimento do de Rodolfo Fernandes. Instituto de Previdência dos Servidores Mun^icipais l ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FÊRNANDES/RN PMRODOLFOFERNANDqUOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 Rodolfo Fernandes - RN, 14 de janeiro de 2025. CO^ Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Municipal ( ( TAXA DE ADMINISTRAÇAO PARA 2025 Preencher com os falhores referente ao valor da besde calculo da folha de pagamento dos servidores efetivos 2024 VALOR FOLHA EM 2024 MÊS 13 GAMARA TOTAL MÊS Complementar Saude 13 PREFEITURA GAMARA PREFEITURA Complementar Educação JANEIRO R$ 406.562,86 R$ 22.002,37 R$ 29.146,88 R$ 1.807,36 R$ 459.519,47 FEVEREIRO R$ 424.115,80 R$ 22.002,37 R$ 50.091,64 R$ 1.821,48 R$ 498.031,29 R$ 408.049,05 R$ 22.002,37 R$ 29.190,57 R$ 1.821,48 R$ 461.063,47 MARÇO ABRIL R$ 396.365,72 R$ 22.002,37 R$ 29.156,37 R$ 1.821,48 R$ 2.149,95 R$ 451.495,89 MAIO R$ 393.692,64 R$ 11.079,60 R$ 22.002,37 R$ 39.765,47 R$ 2.257,50 R$ 468.797,58 JUNHO R$ 381.268.79 R$ 22.002,37 R$ 43.984,05 R$ 2.257,50 R$ 449.512,71 JULHO R$ 381.322,91 R$ 22.002,37 R$ 59.396,94 R$ 2.257,50 R$ 464.979,72 AGOSTO R$ 383.821,31 R$ 22.002,37 R$ 47.348,25 R$ 2.257,50 R$ 455.429,43 SETEMBRO R$ 381.355,43 R$ 22.002,37 R$ 22.865,32 R$ 2.257,50 R$ 428.480,62 OUTUBRO R$ 381.395,43 R$ 22.002,37 R$ 10.511,29 R$ 2.257,50 R$ 416.166,59 NOVEMBRO R$ 381.409,55 R$ 22.002,37 R$ 55.899,78 R$ 2.257.50 R$ 461.569,20 DEZEMBRO R$ 381.409,55 R$ 22.002,37 R$ 403.411,92 13“ SALARIO R$ 22.012,37 R$ 22.012,37 R$ TOTAL RS 4.700.769,04 R$ 11.079,60 R$ 286.040,81 R$ 417.356,56 R$ 23.074,30 R$ 2.149,95 R$ 5.440.470,26 VALOR REMUNERAÇÕES alíquota TOTAL GERAL R$ 5.440.470,26 3.6% R$ 195.856,93 TAXA ADMINISTRATIVA RS 195.856,93 RESERVA DE 2024 TAXA PARA 2025 R$ 195.856,93 Média mês p/ 2025 RS 16.321,41 ES'AOC DC «rC f s EFEruSi C <1 F» FiSC E DC ‘.C‘’E 'JN:':!? ÍL D E i CPC.FO F£«^ isp o c-E‘ ‘i L E J FA-. NC ‘ FICHA DE IMPACTO FINANCEIRO DO EXECÍCIO 2025 DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES DESPESAS VINCULADAS A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2025 CALCULO DOS VENCIMENTOS A PARTIR DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE MEMBROS DA DIRETORIA VENCIMENTOS ATUALIZADOS Presidente R$ 4.300,00 CALCULO PERCENTUAL Diretor Previdenciario R$ 2.580.00 60% Diretor Financeiro R$ 2.580,00 60% Controlador R$ 4.085,00 95% Procurador R$ 4.085,00 95% Patronal de INSS R$ 3.526,00 20% Total R$ 21.156,00 IMPACTO FINANEIRO PRESTADORES DE SERVIÇOS VALORES Arima R$ 3.400,00 Taxa de Administração 2025 R$ 16.321,41 3lt R$ 850,00 Valor das despesas 2025 R$ 27.924,00 Política de Investimento R$ 1.000,00 Suplementação da Taxa de Adm. R$ 11.602,59 Lema R$ 1.518,00 r -pesas com Prestadores de Serviços R$ 6.768,00 Despesa Geral R$ 27.924,00 R$ 16.321,41 11.602.59 Taxa de Administração 2025 Valor a Ser Suplementado R$ Gráfico do Impacto Financeiro Suplementaçãoda TaxadeAdm.; R$ 11.602.59:21% Taxa de Administração 2025; R$ 16.321,41:29% HIMPACTOFINANEIRO ■Taxa de Administração 2025 ■Vator das despesas 2025 ue m ■Suplementação da Taxa de Adm. Valordas despesas 2025; R$ 27.924,00; 50%