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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Diretor de Previdência e de Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO Riü GRANDí: DO NORTt
PREFEITURA MUNiCiPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHC;
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Ns 003/2025
DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de
Diretor de Previdência e de Diretor Administrativo e
Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas
atribuições legais, que lhe conferem o Art. 115, inciso 11, da Lei Orgânica Municipal, submete à
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1- Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei Municipal n- 498/2011, cuja redação
foi alterada pela Lei Municipal n- 606/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23
Parágrafo único: Os vencimentos do Presidente da Prev-Rodolfo Fernandes serão
equivalentes ao do Secretário Municipal, do Diretor de Previdência será, no mínimo, 60% (sessenta
porcento) do Presidente do Prev-Rodolfo Fernandes e do Diretor de Administração e Finanças será,
no mínimo, 60% (sessenta porcento] do Presidente do Prev-Rodolfo Fernandes.
Art. 2- Ficam garantidos aos ocupantes dos cargos de Diretor Previdenciário e Diretor
Administrativo e Finanças do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo
Fernandes - Rodolfo-PREV, o pagamento do décimo terceiro salário e do adicional de férias, nos
termos da legislação vigente.
Art 3“ Os valores previstos nesta Lei poderão ser ajustados por decretos subsequentes do
Executivo Municipal, garantindo que os reajustes salariais ocorram nos mesmos índices e datas
concedidos aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração
pública direta.
Art 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNiCIPAl DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND ^'UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153,819/0001-09
Art. S- Esta Lei terá efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2025, desde que observada a
disponibilidade orçamentária e o impacto financeiro previamente calculado, conforme segue anexo.
Rodolfo Fernandes - RN, 14 de janeiro de 2025.
o ÜLCL cxx.
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO ■ (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
pmrodolfofernand 'í uol.com.br
CNPJ: 08.153.819/0001-09
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar os vencimentos dos cargos de Diretor
Previdenciário e de Diretor Administrativo e Financeiro do instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Rodolfo Fernandes/RN (Rodolfo-PREV) às realidades administrativas e financeiras do
município, promovendo uma remuneração mais justa e compatível com as responsabilidades
atribuídas a essas funções.
A alteração proposta no Parágrafo Único do Art. 23 da Lei Municipal n- 498/2011, já
>»podificada pela Lei Municipal n- 606/2016, busca, em especial, assegurar uma remuneração mínima
proporcional aos vencimentos do Presidente do Rodolfo-PREV, valorizando os ocupantes dos cargos
de Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Previdência. Tais adequações visam a atrair e
manter profissionais capacitados, essenciais para a gestão eficiente do instituto e a garantia de sua
sustentabilidade a longo prazo.
Além disso, a inclusão do pagamento de décimo terceiro salário e adicional de férias,
assegurados pela legislação vigente, reafirma o compromisso do município em garantir os direitos
trabalhistas dos ocupantes desses cargos, promovendo maior segurança jurídica e valorização do
funcionalismo público.
Outro ponto relevante é a previsão de que os valores possam ser ajustados por decretos do
Executivo Municipal, garantindo que os reajustes salariais estejam em sintonia com as revisões
^ncedidas a outros cargos de livre nomeação e exoneração, respeitando a isonomia nas políticas de
valorização salarial dentro da administração pública.
Por fim, a retroatividade dos efeitos desta lei ao mês de janeiro de 2025 está condicionada à
disponibilidade orçamentária e à análise do impacto financeiro, em conformidade com as normas de
responsabilidade fiscal. Essa medida reflete a preocupação da gestão municipal com o planejamento
financeiro, respeitando os limites orçamentários e as exigências legais.
Portanto, considerando os benefícios administrativos, jurídicos e financeiros que a presente
proposta proporciona, submetemos o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiantes de
que contará com a aprovação dos nobres vereadores para o aprimoramento da gestão pública e o
fortalecimento do de Rodolfo Fernandes. Instituto de Previdência dos Servidores Mun^icipais l
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FÊRNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDqUOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Rodolfo Fernandes - RN, 14 de janeiro de 2025.
CO^
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Municipal
( (
TAXA DE ADMINISTRAÇAO PARA 2025
Preencher com os falhores referente ao valor da besde calculo da folha de pagamento dos servidores efetivos 2024
VALOR FOLHA EM 2024
MÊS 13 GAMARA TOTAL MÊS Complementar Saude 13 PREFEITURA GAMARA PREFEITURA Complementar Educação
JANEIRO R$ 406.562,86 R$ 22.002,37 R$ 29.146,88 R$ 1.807,36 R$ 459.519,47
FEVEREIRO R$ 424.115,80 R$ 22.002,37 R$ 50.091,64 R$ 1.821,48 R$ 498.031,29
R$ 408.049,05 R$ 22.002,37 R$ 29.190,57 R$ 1.821,48 R$ 461.063,47 MARÇO
ABRIL R$ 396.365,72 R$ 22.002,37 R$ 29.156,37 R$ 1.821,48 R$ 2.149,95 R$ 451.495,89
MAIO R$ 393.692,64 R$ 11.079,60 R$ 22.002,37 R$ 39.765,47 R$ 2.257,50 R$ 468.797,58
JUNHO R$ 381.268.79 R$ 22.002,37 R$ 43.984,05 R$ 2.257,50 R$ 449.512,71
JULHO R$ 381.322,91 R$ 22.002,37 R$ 59.396,94 R$ 2.257,50 R$ 464.979,72
AGOSTO R$ 383.821,31 R$ 22.002,37 R$ 47.348,25 R$ 2.257,50 R$ 455.429,43
SETEMBRO R$ 381.355,43 R$ 22.002,37 R$ 22.865,32 R$ 2.257,50 R$ 428.480,62
OUTUBRO R$ 381.395,43 R$ 22.002,37 R$ 10.511,29 R$ 2.257,50 R$ 416.166,59
NOVEMBRO R$ 381.409,55 R$ 22.002,37 R$ 55.899,78 R$ 2.257.50 R$ 461.569,20
DEZEMBRO R$ 381.409,55 R$ 22.002,37 R$ 403.411,92
13“ SALARIO R$ 22.012,37 R$ 22.012,37
R$
TOTAL RS 4.700.769,04 R$ 11.079,60 R$ 286.040,81 R$ 417.356,56 R$ 23.074,30 R$ 2.149,95 R$ 5.440.470,26
VALOR REMUNERAÇÕES alíquota
TOTAL GERAL R$ 5.440.470,26 3.6% R$ 195.856,93
TAXA ADMINISTRATIVA RS 195.856,93
RESERVA DE 2024
TAXA PARA 2025 R$ 195.856,93
Média mês p/ 2025 RS 16.321,41
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FICHA DE IMPACTO FINANCEIRO DO EXECÍCIO 2025
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES
DESPESAS VINCULADAS A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2025
CALCULO DOS VENCIMENTOS A PARTIR
DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE MEMBROS DA DIRETORIA VENCIMENTOS ATUALIZADOS
Presidente R$ 4.300,00 CALCULO PERCENTUAL
Diretor Previdenciario R$ 2.580.00 60%
Diretor Financeiro R$ 2.580,00 60%
Controlador R$ 4.085,00 95%
Procurador R$ 4.085,00 95%
Patronal de INSS R$ 3.526,00 20%
Total R$ 21.156,00
IMPACTO FINANEIRO
PRESTADORES DE SERVIÇOS VALORES
Arima R$ 3.400,00 Taxa de Administração 2025 R$ 16.321,41
3lt R$ 850,00 Valor das despesas 2025 R$ 27.924,00
Política de Investimento R$ 1.000,00 Suplementação da Taxa de Adm. R$ 11.602,59
Lema R$ 1.518,00
r -pesas com Prestadores de Serviços R$ 6.768,00
Despesa Geral R$ 27.924,00
R$ 16.321,41
11.602.59
Taxa de Administração 2025
Valor a Ser Suplementado R$
Gráfico do Impacto Financeiro
Suplementaçãoda
TaxadeAdm.; R$
11.602.59:21%
Taxa de
Administração 2025;
R$ 16.321,41:29%
HIMPACTOFINANEIRO
■Taxa de Administração
2025
■Vator das despesas 2025 ue
m
■Suplementação da Taxa
de Adm.
Valordas despesas 2025; R$
27.924,00; 50%

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